domingo, 16 de abril de 2017

ATO DE NOMEAÇÃO E POSSE DO CONSELHO FISCAL 2017-2018

O SENHOR PRESIDENTE DA DIRETORIA, com fulcro nos artigos 147-C e 152 do Estatuto Social do Grêmio, nomeia, para compor o Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio no período compreendido entre 17/04/2017 (dezessete de abril de dois mil e dezessete) e 16/04/2018 (dezesseis de abril de dois mil e dezoito), os seguintes membros egressos:
i. Para o cargo de CONSELHEIRO-PRESIDENTE, o Sr. HENRIQUE RABELO QUIRINO, egresso Presidente da Diretoria;
ii. Para o cargo de CONSELHEIRO-SECRETÁRIO, o Sr. LUCAS BICALHO MAGALHÃES, egresso Diretor do Departamento de Entretenimento;
iii. Para o cargo de CONSELHEIRO-ANALISTA, a Sra. GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS, egressa Diretora do Departamento de Estrutura e Logística;
iv. Para o cargo de PROVEDOR DO CONSELHO FISCAL, a Sra. JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES, Tesoureira egressa;
v. Para o cargo de ESCRIVÃO DO CONSELHO FISCAL, o Sr. LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário egresso.
            Neste ato, ainda estabelece-se:
1. Incumbe ao Conselho Fiscal, entre outras coisas:
a. Fiscalizar as contas do Grêmio Estudantil e tomar parte no julgamento dessas contas.
b. Exercer o controle de legalidade dos atos da Diretoria do Grêmio Estudantil, podendo, inclusive, anulá-los, de ofício.
c. Avaliar os atos dos membros da Diretoria em face dos princípios da própria Diretoria, podendo, de ofício, instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma deste Estatuto.
d. Oferecer, de ofício ou mediante provocação, pareceres consultivos à Diretoria, ao Conselho de Representantes de Turma ou à Assembleia Geral.
e. Fiscalizar o Processo Eleitoral.

2. São deveres do CONSELHEIRO-PRESIDENTE, do CONSELHEIRO-SECRETÁRIO, do CONSELHEIRO-ANALISTA e do ESCRIVÃO DO CONSELHO FISCAL, devendo jurar cumprimento:
a. Cumprir seus deveres regimentais;
b. Comparecer às reuniões do Conselho Fiscal;
c. Agir e atuar com moral, ética, sempre atendo-se fielmente à legalidade, cumprindo as normas e despachos publicados pelos superiores hierárquicos, pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
d. Zelar pelo equilíbrio financeiro e orçamentário, com probidade e transparência;
e. Abster-se de utilizar-se do cargo ou das prerrogativas para fins exclusivamente pessoais;
f. Zelar pela limpeza e organização da sede física do Grêmio Estudantil.

3. É vedado ao CONSELHEIRO-PRESIDENTE, ao CONSELHEIRO-SECRETÁRIO e ao CONSELHEIRO-ANALISTA permitir ou autorizar o uso das dependências da sede do Grêmio Estudantil por alunos não associados ao Grêmio Estudantil.

Roga-se à Diretoria Executiva que dê vista deste termo ao Presidente da Assembleia Geral. Roga-se à IMPRENSA OFICIAL que PUBLIQUE.

Neste ato, tomam posse os membros nomeados.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2017.


HENRIQUE RABELO QUIRINO
Presidente da Diretoria ∙ Conselheiro-Presidente



THAÍS DE MOURA E ALMEIDA
Presidente da Assembleia Geral


LUCAS BARROSO ROCHA
Secretário da Diretoria ∙ Escrivão do Conselho Fiscal


JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES
Tesoureira ∙ Provedora do Conselho Fiscal


LUCAS BICALHO MAGALHÃES
Diretor de Entretenimento ∙ Conselheiro-Secretário


GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS

Diretora de Estrutura e Logística ∙ Conselheira-Analista


sexta-feira, 14 de abril de 2017

ATA DA III SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES

Aos onze dias do mês de abril de dois mil e dezessete, terça-feira, às doze horas e trinta e cinco minutos, e em conformidade com o edital convocatório publicado no Diário Oficial em 8 de abril de 2017, na sede do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, foi realizada a III SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES. Compuseram a MESA DA ASSEMBLEIA GERAL a Ilma. Sra. Presidente da Assembleia Geral, THAÍS DE MOURA E ALMEIDA, o Ilmo. Sr. Presidente da Diretoria, HENRIQUE RABELO QUIRINO, e minha pessoa, Secretário da Diretoria, LUCAS BARROSO ROCHA. Os Presidentes cumprimentaram todos os presentes e declararam aberta a sessão, tendo, em seguida, feito a leitura da Ordem do Dia, que foi atualizada: (A) Discussão e Votação da PEE 003, que "propõe a criação do Fundo do Conselho Fiscal - FCF e do cargo de Provedor do Conselho Fiscal"; (B) Discussão e Votação da PEE 004, que "propõe fazer com que o escrivão, independentemente de quem seja nomeado para o cargo, tenha prerrogativa de livre uso da sala, mesmo que não haja outros membros do Conselho Fiscal presentes"; (C) Discussão e Votação da PEE 005, que "propõe a alteração das competências do Presidente da Diretoria e do Presidente da Assembleia Geral, dando ao Presidente da Assembleia Geral, com exclusividade, a competência de convocar o órgão, bem como de elaborar a Ordem do Dia"; (D) Discussão e Votação da Norma Orgânica de Constituição do Conselho Fiscal, elaborada pelo Sr. Presidente da Diretoria; (E) Comentários sobre diretrizes de transição de gestão da Diretoria. Lida a Ordem do Dia, os presidentes iniciaram a reunião. Tópico (A). A Proposta de Emenda ao Estatuto 003 foi lida para a Assembleia Geral, por seu propositor, o Sr. Presidente da Diretoria. A proposta foi, então, discutida, tendo sido proposta uma emenda a seu texto original, que tiraria do Provedor do Conselho Fiscal a prerrogativa de livre uso das dependências do Grêmio Estudantil, bem como a prerrogativa de julgamento especial em Processo Administrativo Disciplinas, prerrogativas que são dadas, pelo Estatuto Social, aos conselheiros. A proposta foi aprovada com a emenda, ficando decidido que a edição do texto da emenda deverá ser feita e incluída no Estatuto Social pela Imprensa Oficial do Grêmio Estudantil. Tópico (B).  A Proposta de Emenda ao Estatuto 004 foi lida para a Assembleia Geral, por seu propositor, o Sr. Secretário da Diretoria. A proposta foi discutida e a Assembleia decidiu aprová-la, por unanimidade, sendo que a edição do texto da emenda deverá ser feita e incluída no Estatuto Social pela Imprensa Oficial do Grêmio Estudantil. Tópico (C). A Proposta de Emenda ao Estatuto 005 foi lida para a Assembleia Geral, por seu propositor, o Sr. Presidente da Diretoria. A Assembleia discutiu a proposta, que foi aprovada, também por unanimidade, sendo que a atual redação do artigo 61 e parágrafo único do Estatuto Social, qual seja: "As reuniões da Assembleia Geral dos Estudantes são convocadas pelo presidente da Diretoria do Grêmio, com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência. Parágrafo Único – A ordem de convocação será feita ao Secretário-Geral e Tesoureiro, que emitirá comunicado oficial, a ser publicado na Imprensa Oficial." será substituída pela nova redação: "As reuniões da Assembleia Geral dos Estudantes são convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência, por meio de edital convocatório. Parágrafo Único – O edital convocatório será publicado no Diário Oficial do Grêmio Estudantil pela Diretoria Executiva, após recebida a ordem do Presidente da Assembleia Geral.". Tópico (D). A Norma Orgânica de Constituição do Conselho Fiscal foi apresentada por seu propositor, o Sr. Presidente da Diretoria, que ressaltou que a norma é complementar ao Estatuto Social, definindo padrões mais específicos acerca, sobretudo, do funcionamento e da operabilidade do órgão. A proposta de norma foi aprovada com seu texto original, sem emendas, que virá anexo à ata, já publicado oficialmente. Tópico (E). Foram discutidas diretrizes para a transição da gestão da Diretoria para o período 2017-2018. Não havendo nada a mais a ser discutido, nem a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, os presidentes encerraram a sessão, pedindo-me que fosse lavrada a presente ata. Assim, eu, ______, Secretário, lavrei esta ata de reunião, que será publicada, com seus anexos, e colada no Livro de Atas desta instituição, para que produza seus efeitos legais. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.

THAÍS DE MOURA E ALMEIDA, Presidente da Assembleia Geral

HENRIQUE RABELO QUIRINO, Presidente da Diretoria

LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário da Diretoria

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ANEXO I - PUBLICAÇÃO OFICIAL DA NORMA ORGÂNICA DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

NORMA ORGÂNICA DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
NORMA Nº ___________
Dispõe sobre constituição, princípios, funcionamento, cargos, reuniões e atividades do Conselho Fiscal.
A ASSEMBLEIA GERAL, PROVOCADA PELO SENHOR PRESIDENTE DA DIRETORIA, RESOLVE E PUBLICA:
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Conselho Fiscal, órgão complementar à Diretoria, instituído pela Emenda ao Estatuto 002, é unidade administrativa de fiscalização, conselho, julgamento, contabilidade e controle, e tem como princípios:
I.                   A legalidade;
II.                A impessoalidade;
III.             A probidade e austeridade;
IV.             A finalidade comum;
V.                A eficiência.
Art. 2º - Compõem o Conselho Fiscal quatro membros egressos da Diretoria do Grêmio Estudantil, nomeados pelo Presidente da gestão egressa, em despacho publicado no Diário Oficial do Grêmio Estudantil após a lavratura da ata de eleição do processo eleitoral do ano corrente e antes da lavratura da ata de posse.
§1º - Três dos membros do Conselho Fiscal serão nomeados Conselheiros, distribuídos nos seguintes cargos, de igual importância e relevância:
I.                   Conselheiro-Presidente;
II.                Conselheiro-Secretário;
III.             Conselheiro-Analista.
§2º - O quarto membro do Conselho Fiscal será nomeado Provedor do Conselho Fiscal, responsável pela administração do Fundo do Conselho Fiscal, na forma do Estatuto Social.
§3º - A posse dos membros do Conselho Fiscal se dará juntamente à posse dos membros da nova Diretoria eleita, na forma do edital eleitoral vigente.
§4º - Também comporá o Conselho Fiscal um escrivão nomeado pelo Presidente da gestão egressa.
Art. 3º - Os conselheiros gozam das seguintes prerrogativas:
I.                   Acesso pleno às dependências da sede do Grêmio Estudantil, bem como a todos os equipamentos, máquinas, documentos, arquivos, analógicos ou digitais, sem necessidade de autorização ou comunicado prévio à Diretoria;
II.                Uso da sede do Grêmio Estudantil para realizar as reuniões e demais atividades do Conselho;
III.             Exclusão apenas por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento pela Assembleia Geral, na forma desta norma;
IV.             Acesso e livre uso de equipamentos de telefonia, radio ou telecomunicações, internet e demais serviços contratados ou utilizados pelo Grêmio Estudantil.
V.                Acesso livre às reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 4º - O escrivão nomeado goza das seguintes prerrogativas:
I.                   Acesso pleno às dependências da sede do Grêmio Estudantil, bem como a todos os equipamentos, máquinas, documentos, arquivos, analógicos ou digitais, sem necessidade de autorização ou comunicado prévio à Diretoria;
II.                Uso da sede do Grêmio Estudantil para realizar as reuniões e demais atividades do Conselho;
III.             Exclusão apenas por iniciativa do Presidente da Diretoria, do Secretário-Geral e Tesoureiro ou do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento pela comissão do Processo Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto;
IV.             Acesso livre às reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 5º - O Provedor do Conselho Fiscal goza das seguintes prerrogativas:
I.                   Uso da sede do Grêmio Estudantil para realizar as reuniões e demais atividades do Conselho;
II.                Exclusão apenas por iniciativa do Presidente da Diretoria, do Secretário-Geral e Tesoureiro ou do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento pela comissão do Processo Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto;
III.             Acesso livre às reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 6º - São funções do Conselho Fiscal:
I.                   Fiscalizar as contas do Grêmio Estudantil e tomar parte no julgamento dessas contas, na forma da Norma Responsabilidade Orçamentária e Diretrizes de Gestão Financeira – NRODGF vigente;
II.                Exercer o controle de legalidade dos atos da Diretoria, podendo anulá-los, de ofício;
III.             Avaliar os atos dos membros da Diretoria em face dos princípios da própria Diretoria, podendo, de ofício, instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto;
IV.             Oferecer, de ofício ou mediante provocação, pareceres consultivos à Diretoria, ao Conselho de Representantes de Turma ou à Assembleia Geral;
V.                Fiscalizar o Processo Eleitoral, na forma do edital eleitoral vigente.

SEÇÃO II – DAS REUNIÕES DO CONSELHO
Art. 7º - O Conselho Fiscal se reunirá quinzenalmente, conforme planejamento publicado no Diário Oficial, em despacho assinado pelos conselheiros, com a rubrica do escrivão.
Art. 8º - Nas reuniões do Conselho Fiscal, deverão fazer-se presentes os três conselheiros, além do escrivão e do Provedor do Conselho Fiscal.
§ 1º – Presidirá a reunião o Conselheiro-Presidente.
§2º - Secretariará a reunião o Conselheiro-Secretário, auxiliado pelo escrivão.
§3º - As reuniões deverão ser relatadas em ata, elaborada pelo Conselheiro-Secretário ou pelo escrivão, assinada por todos os conselheiros e rubricada pelo escrivão.
§4º - As atas deverão ser publicadas no Diário Oficial do Grêmio Estudantil, logo que possível, ou remetidas ao Secretário-Geral e Tesoureiro da Diretoria para que ele as publique.
Art. 9º - Todas as decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos conselheiros.

SEÇÃO III – DA EXCLUSÃO OU RENÚNCIA DOS CONSELHEIROS, DO ESCRIVÃO E DO PROVEDOR
Art. 10 - Os conselheiros, o escrivão e o Provedor são livres para renunciar a qualquer tempo, sem necessidade de prestação de justificativa, por meio de comunicado escrito à Diretoria Executiva, que ordenará ao Secretário-Geral que lavre termo de renúncia, que será assinado pelo renunciante.
Art. 11 – A exclusão de conselheiro se dá apenas por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento e condenação pela Assembleia Geral dos Estudantes.
§1º - O Presidente da Assembleia Geral ou o Presidente do Conselho Fiscal, entendendo necessária a instauração de procedimento inquisitório e processo administrativo disciplinar, por violação aos princípios morais ou éticos do Conselho Fiscal praticada por conselheiro, deverá lavrar Termo de Instauração de PAD Especial e remeter ao Presidente da Assembleia Geral, sendo enviada cópia das folhas à Diretoria Executiva e ao acusado.
§2º - Recebido o Termo de Instauração, deverá o Presidente da Assembleia Geral emitir um relatório, expondo os fatos e fundamentos de maneira mais simples, solicitar ao acusado a apresentação de defesa escrita, no prazo de 5 (cinco) dias, e convocar a Comissão Inquisitória do PAD Especial, composta:
I.                   Pelo Presidente da Assembleia Geral;
II.                Pelo Presidente da Diretoria;
III.             Pelo Presidente do Conselho Fiscal.
§3º - Impossibilitados ou impedidos da participação quaisquer dos membros acima listados, será feita substituição pelo membro imediatamente inferior hierarquicamente, da mesma unidade administrativa.
§4º - A Comissão Inquisitória do PAD Especial deverá investigar os fatos e emitir um parecer final sobre o caso.
§5º - O Parecer da Comissão Inquisitória do PAD Especial será remetido ao Presidente da Assembleia Geral, com cópias para o Presidente do Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva.
§6º - O Presidente da Assembleia Geral, então, designará sessão extraordinária para apreciação dos relatórios e julgamento do acusado.
§7º - Na sessão, o Presidente da Assembleia Geral chamará o Presidente da Diretoria para ler o Termo de Instauração.
§8º - Então, o Presidente da Assembleia Geral lerá o relatório inicial, as defesa do acusado e o parecer emitido pela Comissão Inquisitória.
§9º - Em seguida, o Presidente da Assembleia Geral determinará que seja ouvido o depoimento do acusado, pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos.
§10 – Logo após, o Presidente da Assembleia Geral determinará que seja iniciada a discussão da matéria pela Assembleia, pelo prazo de até uma hora, em sistema de inscrição dos presentes em Lista de Oradores.
§11 – Encerrada a discussão, o Presidente da Assembleia Geral procederá à tomada individual de votos, adotada a seguinte legenda:
SIM: Em favor da condenação e exclusão do conselheiro.
NÃO: Em favor da absolvição do conselheiro.
§12 – Então, registrada a votação em ata, o presidente da Assembleia Geral proclamará o resultado, excluindo ou absolvendo o acusado.
Art. 12 – Para acusações que envolvam outra sanção, que não a exclusão de conselheiro, será adotado o procedimento ordinário do PAD, na forma do Estatuto.
Art. 13 – A exclusão do escrivão e do Provedor do Conselho Fiscal se dará por condenação em procedimento ordinário do Processo Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto.

SEÇÃO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 - Essa norma entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Essa norma poderá ser emendada pelo procedimento ordinário da Assembleia Geral.
Art. 16 – Ordenar à Diretoria que publique.

Belo Horizonte, ____ de _____________ de 2017.

_________________________________
Presidente(a) da Assembleia Geral

_________________________________
Presidente(a) da Diretoria

_________________________________
Conselheiro(a)-Presidente – Conselho Fiscal

_________________________________
Secretário(a)-Geral e Tesoureiro(a)




quarta-feira, 12 de abril de 2017

DECISÃO NO PROCESSO ELEITORAL 2017-2018

PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO. CHAPA PODEMOS CONTRA CHAPA AÇÃO. DESLOCAMENTO DE CARTAZES. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS DE CAMPANHA. CAMPANHA INJURIOSA. DESNECESSIDADE E NÃO CABIMENTO. DISPENSA. NÃO PROVIMENTO DO PEDIDO.

A Comissão Eleitoral não apurou necessidade de instauração de inquérito eleitoral quanto aos fatos relatados nos depoimentos às fls. 1 e 2, ficando dispensado o pedido e INDEFERIDA a instauração do inquérito solicitado.
Sejam comunicadas as chapas envolvidas.
Recursos na forma do Estatuto.

Belo Horizonte, 12 de abril de 2017.

Comissão Eleitoral 2017-2018
Presidente:


Secretário:

RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL 2017-2018

ATA DE ELEIÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 2017-2018

            Reunidos os membros da Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral 2017-2018, quais sejam: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO; eu, Secretário, LUCAS BARROSO ROCHA; o Sr. Diretor de Política, RICARDO HISSA BASTOS; o Sr. Diretor de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES, em sessão para apuração de votos, ficou atestada a eleição da CHAPA AÇÃO, que obteve um total de 390 votos válidos, representando uma porcentagem de 62% dos votos válidos. A CHAPA PODEMOS, derrotada, obteve um total de 239 votos válidos, representando uma porcentagem de 38% dos votos válidos. Foram apurados 1 voto nulo e 2 votos em branco (votos inválidos), que representaram 0% do total de votos. Assim, fica eleita a CHAPA AÇÃO, nos termos desta ata, devendo tomar posse nos conformes do Estatuto Social e do Edital Eleitoral vigente. Os resultados parciais de votação, emitidos pelo sistema eletrônico de votação, em 3 folhas, seguem anexos. Lavrei a presente ata, para que produza seus efeitos legais. Publique-se. Belo Horizonte, 12 de abril de 2017.


Henrique Rabelo Quirino, Presidente


Lucas Barroso Rocha, Secretário


Ricardo Hissa Bastos, Membro Titular



Lucas Bicalho Magalhães, Membro Substituto


RESULTADOS PARCIAIS
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terça-feira, 11 de abril de 2017

ATA DA IX REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2017

ATA DA IX REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2017
           
            Aos onze dias do mês de abril de 2017, às treze horas e cinquenta e vinte e sete minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a VII Reunião Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2017, devidamente convocada por edital. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO; o Sr. Secretário, LUCAS BARROSO ROCHA; o Diretor de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sra. Tesoureira, JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES; a Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e Logística, GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS; o Sr. Diretor do Departamento de Política, RICARDO HISSA BASTOS; o Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; a Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY; a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. Também esteve presente a Sra. Presidente da Assembleia Geral THAÍS DE MOURA E ALMEIDA. Foi aclamado para presidir a reunião o Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO; foi aclamado para secretaria a reunião, minha pessoa, Sr. Secretário LUCAS BARROSO ROCHA. Iniciou-se a reunião.

MATÉRIAS SOBRE A MESA

I. Proposta de Emenda ao Estatuto 004. Autoria do Sr. Secretário.  Apresentação da proposta de emenda. Votação pela Diretoria. “Fazer com que o escrivão, independentemente de quem seja nomeado para o cargo, tenha prerrogativa de livre uso da sala, mesmo que não haja outros membros do Conselho Fiscal presentes.” O Sr. Presidente submeteu a matéria à votação. O Sr. Diretor de Entretenimento LUCAS BICALHO MAGALHÃES votou a favor. O Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO votou a favor. A Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY, votou a favor. O Sr. Diretor do Departamento de Política, RICARDO HISSA BASTOS, a favor. A Sra. Tesoureira, JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES, votou a favor. O Sr. Secretário, LUCAS BARROSO ROCHA, votou a favor. A Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI, votou a favor. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO, votou a favor. Assim, a proposta foi aprovada por unanimidade e seguirá para análise na Assembleia Geral.
II. Proposta de Emenda ao Estatuto 005. Autoria do Sr. Presidente. Apresentação da proposta de emenda. Votação pela Diretoria. “Alterar as prerrogativas do presidente da Assembleia Geral, dando-lhe, com exclusividade, a competência de convocar as reuniões do órgão, bem como confeccionar a Ordem do Dia.” O Sr. Presidente submeteu a proposta a votação. O Sr. Diretor de Entretenimento LUCAS BICALHO MAGALHÃES votou a favor. O Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO votou a favor. A Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY, votou a favor. O Sr. Diretor do Departamento de Política, RICARDO HISSA BASTOS, a favor. A Sra. Tesoureira, JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES, votou a favor. O Sr. Secretário, LUCAS BARROSO ROCHA, votou a favor. A Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI, votou a favor. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO, votou a favor. Assim, a proposta foi aprovada por unanimidade e seguirá para análise na Assembleia Geral.

III. Comunicado Oficial do Presidente da Diretoria. Informa sobre a desocupação das dependências da sede do Grêmio Estudantil. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO comunicou aos Diretores que não compõem a Diretora Executiva que retirassem todos os seus presentes alocados nas dependências do Grêmio Estudantil até segunda feira, dia 17/4/2017; também convocou todos os Diretores estivessem presentes na sala às 12:35 de segunda feira, 17/4/2017, levando consigo suas respectivas chaves do Grêmio Estudantil.

IV. Comunicado da Comissão Eleitoral. Informa sobre a realização do escrutínio no Processo Eleitoral 2017-2018, em 12/04/2017. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO comunicou aos membros da Comissão Eleitoral que estivessem presentes no Colégio às 5:50 de quarta feira, dia 12/4/2017, pois a primeira sessão da urna eleitoral ocorrerá às 6:20; também comunicou a proposta do Presidente da Chapa Ação de permitir que alunos que estivessem no exterior votassem na eleição, ao que os Diretores consideraram improcedente; também comunicou aos membros da Comissão Eleitoral os horários em que deveriam operar como mesários da eleição. Os Diretores questionaram a necessidade de se chegar ao Colégio em tal horário, alegando que o Colégio provavelmente estaria fechado e que ninguém se disporia a votar neste horário.

V. Comunicado da Diretoria Executiva – DEX. Informa sobre o Conselho Fiscal 2017-2018. Os Diretores dispensaram a necessidade do esclarecimento de dúvidas acerca da operabilidade do Conselho Fiscal.
DISCUSSÃO

I.  Despedidas dos membros da Diretoria. Realização da última sessão da Diretoria em 2016-2017. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO suspendeu a reunião por 3 minutos, às 16:24. A Sra. Assessora NATÁLIA OLIVEIRA CURTES tomou a palavra e se pronunciou. A Sra. Presidente da Assembleia Geral THAÍS DE MOURA E ALMEIDA tomou a palavra e se pronunciou. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS entrou na sala às 16:29. A Sra. Assessora SOFIA HAIKAL MOREIRA tomou a palavra e se pronunciou. O Sr. Diretor de Política RICARDO HISSA BASTOS tomou a palavra e se pronunciou. A Sra. Tesoureira JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES tomou a palavra e se pronunciou. O Sr. Diretor de Comunicação JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO tomou a palavra e se pronunciou. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS tomou a palavra e se pronunciou. A Sra. Diretora de Pedagógica JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI tomou a palavra e se pronunciou. O Sr. Secretário LUCAS BARROSO ROCHA tomou a palavra e se pronunciou. O Sr. Diretor de Entretenimento LUCAS BICALHO MAGALHÃES tomou a palavra e se pronunciou. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO tomou a palavra e se pronunciou.

Não havendo mais nada a ser comentado ou discutido, o Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO encerrou a reunião. Assim, eu, LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião, que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.

_________________________________, Presidente


_________________________________, Secretário


_________________________________, Tesoureira


_________________________________, Diretor de Comunicação


_________________________________, Diretora de Logística


_________________________________, Diretor de Entretenimento


_________________________________, Diretor de Política


_________________________________, Diretora de Social


_________________________________, Diretora de Pedagógico




~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~
14/4/2017




sábado, 8 de abril de 2017

EDITAL CONVOCATÓRIO
Edital de Ordem 122

Ficam convocados e convidados todos os estudantes do Colégio Santo Antônio a comparecer à sessão extraordinária da Assembleia Geral dos Estudantes, a ser realizada no dia 11 de abril de 2017, terça-feira, às 12h35min (doze horas e trinta e cinco minutos), em chamada única, na sede do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, nesta capital, para tratar da seguinte Ordem do Dia: (A) Discussão e votação da Proposta de Emenda ao Estatuto PEE 003; (B) Diretrizes para transição da gestão da Diretoria; (C) Discussão e votação das normas estabelecidas na proposta de nomeação do Conselho Fiscal 2017. NOTIFIQUE-SE a Presidenta da Assembleia Geral. PUBLIQUE-SE.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2017.

DIRETORIA EXECUTIVA
Henrique Rabelo Quirino - Presidente da Diretoria
Lucas Barroso Rocha - Secretário
Júlia Teixeira Rodrigues - Tesoureira





sexta-feira, 31 de março de 2017

ATA DA VIII REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2017

ATA DA VIII REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2017
           
            Aos trinta e um dias do mês de março de 2017, às doze horas e cinquenta e dois minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a VII Reunião Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2017, devidamente convocada por edital. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO; o Sr. Secretário, LUCAS BARROSO ROCHA; o Diretor de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sra. Tesoureira, JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES; a Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e Logística, GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS. Também esteve presente a Sra. Presidente da Assembleia Geral THAÍS DE MOURA E ALMEIDA e duas integrantes do Grupo de Estudantes Voluntários do Colégio Santo Antônio, a saber: Beatriz e Ana Luíza. Ausentes: o Sr. Diretor do Departamento de Política, RICARDO HISSA BASTOS; o Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; a Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY. a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. Foi aclamado para presidir a reunião o Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO; foi aclamado para secretaria a reunião, minha pessoa, Sr. Secretário LUCAS BARROSO ROCHA. Iniciou-se a reunião.
Matérias sobre a mesa
I. Edital do Debate Eleitoral do Processo Eleitoral 2017/18.
O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO leu resumidamente o edital eleitoral aos demais presentes. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS perguntou quais Diretores têm presença compulsória. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO esclareceu aos demais presentes suas respectivas funções, a dinâmica do debate e respondeu às eventuais dúvidas levantadas pelos membros da Diretoria. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO afirmou que o Coordenador Geral sugeriu que a proposta de abolição dos uniformes fosse adiada para o próximo Grêmio, mas suscitou que uma consulta aos alunos poderia ser realizada, de forma que, caso fosse atingida maioria absoluta, abolir-se-ia o uniforme; com isso, findar-se-ia o padrão de uniformes, mas ainda haveria restrições quanto às vestimentas que poderiam ser utilizadas pelos estudantes. O Sr. Diretor de Entretenimento LUCAS BICALHO MAGALHÃES e a Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS se posicionaram favoravelmente à proposta. Decidiu-se que o Sr. Presidente conversará com o Coordenador Geral acerca da revogação da regra do uniforme para o Ensino Médio. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO submeteu o Edital de Ordem 18.961/2017 à votação, sendo aprovado por unanimidade. O Sr. Diretor de Entretenimento LUCAS BICALHO MAGALHÃES levantou questão de ordem, solicitando a realização da chamada.
Discussão
I. Aluguel de uma Residência. Projeto de autoria da Sra. Gladys – mãe de aluno. A autora da proposta não compareceu à reunião, motivo pelo qual sua proposta foi rejeitada mais uma vez.
II. Festival de Pizzas. Autoria do Sr. Presidente. Consoante às resoluções tomadas na Sessão Ordinária do dia 24/3/2017, a proposta de realização do Festival de Pizzas foi apresentada pela Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS. Sugeriu-se que fosse realizado o festival no dia 12/4/2017, uma vez que o dia 14/4/2017 é um feriado; o Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO afirmou que não era viável este dia, uma vez que ocorreria o escrutínio nesta data. O Sr. Diretor de Entretenimento LUCAS BICALHO MAGALHÃES apresentou algumas propostas para a realização do festival, incluindo a da empresa Domino’s. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS, sob o pretexto de que o projeto é uma parceria do GEV com o Grêmio, sugeriu que os membros de ambas as instituições servissem as pizzas no dia do festival, dessa forma minimizando os custos do projeto. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS sugeriu que fossem vendidas 480 fichas, cada uma equivalente a um pedaço. A Sra. Presidente da Assembleia Geral THAÍS DE MOURA E ALMEIDA sugeriu que fossem feitas uma média de 80 pizzas. O Sr. Secretário LUCAS BARROSO ROCHA suscitou que nem todos os alunos estariam dispostos a comparecer ao festival. As integrantes do GEV e a Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS sugeriram que se começasse a vender as fichas antecipadamente e, com base neste valor, decidir o número de pizzas a serem encomendadas. Optou-se pela proposta da Domino’s, de pizzas grandes. A Sra. Presidente da Assembleia Geral THAÍS DE MOURA E ALMEIDA suscitou que a maioria dos estudantes, em festivais semelhantes, compra o ingresso no dia do evento. As integrantes do GEV suscitaram que as fichas vendidas antecipadamente fossem mais baratas para estimular a compra prévia pelos alunos. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS sugeriu que fosse realizada uma divulgação eficiente do projeto para estimular a adesão dos alunos. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO e a Sra. Tesoureira JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES exigiram que, mesmo que o valor final do projeto só fosse decidido após o início das vendas, a ordem de grandeza do valor fosse previamente decidida, para que a Tesoureira tivesse condições de avaliar a viabilidade do projeto, vetando-o ou aprovando-o. Sugeriu-se que fosse feita uma consulta aos alunos sobre os sabores de pizzas de sua preferência por meio das vias midiáticas. O Sr. Secretário LUCAS BARROSO ROCHA sugeriu que fossem incluídos majoritariamente sabores simples e que fossem do agrado da maioria. O Sr. Presidente e o Sr. Diretor de Entretenimento ausentaram-se momentaneamente da sala. O Sr. Diretor de Comunicação JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO e as integrantes do GEV sugeriram que também fossem incluídas pizzas doces no festival. A integrante do GEV Ana Luíza saiu da sala. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS e o Sr. Diretor de Entretenimento LUCAS BICALHO MAGALHÃES apresentaram os seguintes valores, apresentados pela empresa Domino’s: 100 pizzas por R$4200,00; 100 pizzas e 100 refrigerantes por R$ 5600,00. A Sra. Presidente da Assembleia Geral THAÍS DE MOURA E ALMEIDA suscitou que não haveria problema se faltarem pizzas, e sim se sobrarem. Discutiu-se a respeito da viabilidade da realização de dois eventos, um à tarde e um de manhã; do de manhã seria realizado após o término do turno matutino e da tarde, após o término do turno vespertino. Discutiu-se a inclusão ou não de refrigerantes no festival. Foi apresentado como valor final pela Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS e pelo Sr. Diretor de Entretenimento LUCAS BICALHO MAGALHÃES a cifra de R$4800,00, tal que R$4200,00 seriam destinados à compra das pizzas na empresa Domino’s, e o restante, à compra de refrigerantes; decidiu-se que a ficha teria o valor de R$9,00, que daria direito ao consumo de uma fatia de pizza e de um copo de 250ml de refrigerante. A Sra. Tesoureira JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES suscitou que, caso o projeto desse errado, o cachê restante do Grêmio não seria suficiente para a promoção de um festival de sorvete pela próxima chapa. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO suscitou que a atual chapa deveria deixar à próxima um lucro com relação ao cachê recebido pela chapa presente. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS sugeriu que tanto os lucros quantos os custos do projeto fossem divididos meio a meio por ambas as instituições. O Sr. Secretário LUCAS BARROSO ROCHA sugeriu que existissem fichas separadas para a compra de uma fatia de pizza e de um copo de refrigerante. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO sugeriu que o preço de um copo de 250ml de refrigerante fosse de R$3,00, o de uma fatia de pizza, R$8,00, o de uma fatia de pizza junto a um copo de 250ml de refrigerante, R$9,00. A integrante do GEV Beatriz afirmou que o GEV estaria disposto a contribuir com a cifra de R$1000,00, no máximo, para o projeto. O Sr. Secretário LUCAS BARROSO ROCHA sugeriu que a proporção dos lucros fosse igual à proporção dos custos. A Sra. Tesoureira JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES vetou a proposta em que o Grêmio contribuiria com R$3800,00 e o GEV, com R$1000,00, de tal forma que o lucro seria dividido entre as duas instituições segundo a mesma proporção dos custos, sob o pretexto de que seria uma ação irresponsável reduzir a quase zero o cachê do Grêmio Estudantil. Dada a inviabilidade da sessão de fundos por ambas as instituições, a Diretoria do Grêmio Estudantil indeferiu a medida.

Não havendo mais nada a ser comentado ou discutido, o Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO encerrou a reunião. Assim, eu, LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião, que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 31 de março de 2017.

_________________________________, Presidente


_________________________________, Secretário


_________________________________, Tesoureira


_________________________________, Diretor de Comunicação


_________________________________, Diretora de Logística


_________________________________, Diretor de Entretenimento



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31/3/2017