ATA
DA VIII REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO
SANTO ANTÔNIO EM 2016
Ao dia primeiro do mês de julho de
2016, às treze horas e seis minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo
Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado
de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a
VIII Reunião Oficial Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do
Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO
QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu, Secretária-Geral, HELENA ÁVILA
FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, escolhida para secretariar a sessão; o Sr. Diretor do
Departamento de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sra. Diretora do
Departamento de Social e Diversidade, e a Sra. Diretora do Departamento de
Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI MARIA TERRA NADAB
LEROY; o Sr. Diretor do Departamento de Estrutura e Logística, FELIPE
ZAMPIROLLI DORNAS DE OLIVEIRA; a Sra. Diretora do Departamento de Comunicação e
Imagem, LILLIE LIMA VIEIRA; a Sra. Diretora do Departamento de Social e
Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY Ausentes: o Sr. Diretor do Departamento de
Política e Estado, RICARDO HISSA BASTOS . Iniciou-se a reunião. I. Cumprimentos e Pauta. O Sr.
Presidente cumprimentou todos os presentes e pediu a todos que assinassem a
folha de presença. Depois, resumiu a pauta da reunião, da qual todos já tinham
prévio conhecimento.
I
. Documento da Presidência
A DIRETORIA
RESOLVE:
DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO DO PAD
Art. 1º - O procedimento sumário do Procedimento
Administrativo Disciplinar é um instituto utilizado pela Diretoria do Grêmio
Estudantil para inibir, punir e apurar materialidade e autoria de atos de
improbidade de menor gravidade, praticados por Diretor, Assessor Executivo ou
Gremista, contra a moralidade do Grêmio Estudantil, nos casos em que for
expressamente admitido.
Art. 2º - Aplicam-se ao procedimento sumário do
PAD, subsidiariamente, as normas e procedimentos do procedimento ordinário do
PAD, na forma do Estatuto Social.
Art. 3º - O procedimento sumário do PAD:
I.
Deve ser organizado por uma comissão do PAD, composta por 3 diretores
idôneos, dentre eles o Presidente e o Secretário-Geral, substituindo-se eles,
no caso de envolvimento, por quaisquer outros diretores.
A.
A Comissão do PAD é presidida pelo Presidente, ou na sua ausência,
pelo Secretário-Geral; ausentes ambos, por qualquer membro da Comissão.
B.
A Comissão do PAD tem duração apenas durante o curso do PAD.
II.
Tramita em livro próprio, sendo resguardados os direitos à ampla
defesa e ao sigilo das informações e documentos do PAD.
III.
Tem duração máxima de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação
da Comissão do PAD. Findo o prazo, e não havendo decisão, o acusado será
absolvido terminantemente.
IV.
Pode ser instaurado por qualquer diretor, mediante apresentação de
Termo de Abertura de Procedimento Sumário de PAD à Presidência ou à Secretaria
Geral, que deverão aceitar ou recusar o documento; ocorrendo recusa, o Termo
será arquivado de imediato; ocorrendo aceite, o procedimento sumário do PAD tem
início. No caso de envolvimento do Presidente e do Secretário-Geral, não será
necessária análise nem aceite.
P.U. - Do Termo deverá constar, sob pena
de encerramento da tramitação:
1.
O nome do acusado;
2.
As razões que motivaram a abertura do PAD;
3.
A tipificação do ato de improbidade ou de imoralidade;
4.
A data, o local e a assinatura.
V.
Prima pela oralidade das provas e testemunhos, inclusive do acusado,
sendo necessária a apresentação escrita apenas do Termo de Abertura e da
Decisão.
VI.
A Decisão será elaborada pela Comissão do PAD.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DE MENOR GRAVIDADE
Art. 4º - Desvio
de Finalidade de Bem
Utilizar, para fins não associados ao Grêmio
Estudantil, bem, produto ou material de propriedade da instituição, gerando
prejuízo para o GECSA.
Sanção – 25 pontos ou multa.
P.U. - A multa deverá ser paga à Tesouraria do
Grêmio em até 20 dias corridos; caso contrário, serão interrompidas as
atividades do filiado até a quitação do valor. A multa ou a computação dos
pontos não prejudica o ressarcimento ou indenização por danos causados.
Art. 5º - Baderna
Realizar baderna, em espaço destinado às
atividades do Grêmio Estudantil, prejudicando a integridade do espaço ou a
moralidade da instituição.
Sanção – 35 pontos, se praticada individualmente;
50 pontos, se praticada com outras
pessoas;
P.U. - A multa deverá ser paga à Tesouraria do
Grêmio em até 20 dias corridos; caso contrário, serão interrompidas as
atividades do filiado até a quitação do valor. A multa ou a computação dos
pontos não prejudica o ressarcimento ou indenização por danos causados.
Art. 6º - Desorganização
Deixar espaço destinado às atividades d o Grêmio
Estudantil bagunçado, sujo, desarrumado, ou com odor desagradável, ou praticar
ação que favoreça esse quadro.
Sanção – 15 a 25 pontos.
P.U. – A computação dos pontos não prejudica o
ressarcimento ou indenização por danos causados.
DA POLÍTICA DE PONTOS
Art. 7º - Quando for atingido o limite de 100
(cem) pontos computados, via PAD transitado e concluso, a filiação do infrator
ao Grêmio será SUSPENSA pela própria Comissão do PAD, ficando o infrator
inelegível por 2 (dois) anos, não podendo, nesse período, participar de
qualquer atividade junto ao Grêmio.
P.U. – É resguardado, apenas, o direito à
participação como Assessor Executivo, em virtude dos princípios da
discricionariedade dos diretores e da liberdade de admissão e exoneração de
assessores.
Art. 8º - A ordem de suspensão da filiação deverá
constar da Decisão do PAD.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º - Essas disposições entram em vigor na
data da publicação.
II
. Reexame da proposta sobre a reforma da sala
Pintar 3 paredes de branco e uma de
esmalte sintético (preto) e comprar um ventilador. A proposta passou por unanimidade.
O orçamento sairá em R$236,00. As paredes serão pintadas no dia 17 e 17 de
julho. Reformular o acervo de prova do grêmio.
Materias
de discussão
I
. Caixinhas no banheiro
Data de apresentação: 13/07
II.
Torneio de videogames
GEV poderá ajudar na venda de comida. Os
prêmios foram confirmados: o 1º lugar ganha uma medalha e um vale presente de
R$100,00, o 2º lugar ganha uma medalha e um vale de R$50,00 e o 3° uma medalha.
Divulgação nas redes sociais (facebook, twitter, whats app e em sala da quinta
a oitava série)
III.
Festival de bandas
A emenda propõe: que as bandas sejam
classificadas em duas etapas. Na primeira as bandas serão julgadas por uma
banca composta por dois professores de música (Maluf e Luzia), um funcionário
do colégio e um professor. O Diretor de Estrutura e logística estará responsável
por arranjar um patrocínio na escola de música Cavallieri. Os prêmios serão: 1°
e 2° lugar: tocar no festival de sorvetes e um troféu de ouro e prata
respectivamente. O 3° lugar um troféu.
IV
. Correio Elegante
A quantia será reembolsada a todas as
pessoas que encomendaram e não tiveram os correios entregues.
V.
Reforma do Acervo de Provas
O acervo de provas será reformado para
que mais pessoas tenham acesso a elas e dinamizar os empréstimos. As provas serão
digitalizadas e serão publicadas no site do Grêmio.
OS
TÓPICOS VI, VII E IX FORAM MOVIDOS PARA PROXIMA ORDEM DO DIA.
VIII
. Permissão dos jogos de cartas no ambiente escolar
Solicitar ao colégio proposta de
permissão de baralho e carteado em ambiente escolar sem aposta. No entanto,
apenas nos pátios e não nas salas. A Diretora de social vai conversar com o
Kafunga sobre a proibição e seus motivos.
Não tendo nada mais a ser discutido, e não tendo
mais nada a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, o Sr. Presidente
encerrou a reunião, e pediu que eu lavrasse a presente ata. Assim, eu,
______________, 2º-Secretário e Diretor do Departamento de Estrutura e
Logística, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião, que será assinada por
todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao Livro de Atas dessa
instituição. Belo Horizonte, 06 de maio de 2016.
_________________________________,
Presidente
_________________________________, Diretor de Política e Estado
_________________________________, Diretor de Entretenimento
_________________________________,
Diretora de Social e Diversidade
_________________________________, Diretor de Estrutura e Logística
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01/07/2016