domingo, 16 de abril de 2017

ATO DE NOMEAÇÃO E POSSE DO CONSELHO FISCAL 2017-2018

O SENHOR PRESIDENTE DA DIRETORIA, com fulcro nos artigos 147-C e 152 do Estatuto Social do Grêmio, nomeia, para compor o Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio no período compreendido entre 17/04/2017 (dezessete de abril de dois mil e dezessete) e 16/04/2018 (dezesseis de abril de dois mil e dezoito), os seguintes membros egressos:
i. Para o cargo de CONSELHEIRO-PRESIDENTE, o Sr. HENRIQUE RABELO QUIRINO, egresso Presidente da Diretoria;
ii. Para o cargo de CONSELHEIRO-SECRETÁRIO, o Sr. LUCAS BICALHO MAGALHÃES, egresso Diretor do Departamento de Entretenimento;
iii. Para o cargo de CONSELHEIRO-ANALISTA, a Sra. GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS, egressa Diretora do Departamento de Estrutura e Logística;
iv. Para o cargo de PROVEDOR DO CONSELHO FISCAL, a Sra. JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES, Tesoureira egressa;
v. Para o cargo de ESCRIVÃO DO CONSELHO FISCAL, o Sr. LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário egresso.
            Neste ato, ainda estabelece-se:
1. Incumbe ao Conselho Fiscal, entre outras coisas:
a. Fiscalizar as contas do Grêmio Estudantil e tomar parte no julgamento dessas contas.
b. Exercer o controle de legalidade dos atos da Diretoria do Grêmio Estudantil, podendo, inclusive, anulá-los, de ofício.
c. Avaliar os atos dos membros da Diretoria em face dos princípios da própria Diretoria, podendo, de ofício, instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma deste Estatuto.
d. Oferecer, de ofício ou mediante provocação, pareceres consultivos à Diretoria, ao Conselho de Representantes de Turma ou à Assembleia Geral.
e. Fiscalizar o Processo Eleitoral.

2. São deveres do CONSELHEIRO-PRESIDENTE, do CONSELHEIRO-SECRETÁRIO, do CONSELHEIRO-ANALISTA e do ESCRIVÃO DO CONSELHO FISCAL, devendo jurar cumprimento:
a. Cumprir seus deveres regimentais;
b. Comparecer às reuniões do Conselho Fiscal;
c. Agir e atuar com moral, ética, sempre atendo-se fielmente à legalidade, cumprindo as normas e despachos publicados pelos superiores hierárquicos, pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
d. Zelar pelo equilíbrio financeiro e orçamentário, com probidade e transparência;
e. Abster-se de utilizar-se do cargo ou das prerrogativas para fins exclusivamente pessoais;
f. Zelar pela limpeza e organização da sede física do Grêmio Estudantil.

3. É vedado ao CONSELHEIRO-PRESIDENTE, ao CONSELHEIRO-SECRETÁRIO e ao CONSELHEIRO-ANALISTA permitir ou autorizar o uso das dependências da sede do Grêmio Estudantil por alunos não associados ao Grêmio Estudantil.

Roga-se à Diretoria Executiva que dê vista deste termo ao Presidente da Assembleia Geral. Roga-se à IMPRENSA OFICIAL que PUBLIQUE.

Neste ato, tomam posse os membros nomeados.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2017.


HENRIQUE RABELO QUIRINO
Presidente da Diretoria ∙ Conselheiro-Presidente



THAÍS DE MOURA E ALMEIDA
Presidente da Assembleia Geral


LUCAS BARROSO ROCHA
Secretário da Diretoria ∙ Escrivão do Conselho Fiscal


JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES
Tesoureira ∙ Provedora do Conselho Fiscal


LUCAS BICALHO MAGALHÃES
Diretor de Entretenimento ∙ Conselheiro-Secretário


GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS

Diretora de Estrutura e Logística ∙ Conselheira-Analista


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