ATO DE NOMEAÇÃO E
POSSE DO CONSELHO FISCAL 2017-2018
O SENHOR PRESIDENTE
DA DIRETORIA, com fulcro nos artigos 147-C e 152 do Estatuto Social do Grêmio,
nomeia, para compor o Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil do Colégio Santo
Antônio no período compreendido entre 17/04/2017 (dezessete de abril de dois mil
e dezessete) e 16/04/2018 (dezesseis de abril de dois mil e dezoito), os
seguintes membros egressos:
i. Para o cargo de
CONSELHEIRO-PRESIDENTE, o Sr. HENRIQUE RABELO QUIRINO, egresso Presidente da
Diretoria;
ii. Para o cargo de
CONSELHEIRO-SECRETÁRIO, o Sr. LUCAS BICALHO MAGALHÃES, egresso Diretor do Departamento
de Entretenimento;
iii. Para o cargo de
CONSELHEIRO-ANALISTA, a Sra. GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS, egressa Diretora
do Departamento de Estrutura e Logística;
iv. Para o cargo de PROVEDOR DO CONSELHO
FISCAL, a Sra. JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES, Tesoureira egressa;
v. Para o cargo de ESCRIVÃO DO
CONSELHO FISCAL, o Sr. LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário egresso.
Neste ato, ainda estabelece-se:
1. Incumbe ao Conselho
Fiscal, entre outras coisas:
a. Fiscalizar as contas do Grêmio
Estudantil e tomar parte no julgamento dessas contas.
b. Exercer o controle de legalidade
dos atos da Diretoria do Grêmio Estudantil, podendo, inclusive, anulá-los, de
ofício.
c. Avaliar os atos dos membros da
Diretoria em face dos princípios da própria Diretoria, podendo, de ofício,
instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma deste Estatuto.
d. Oferecer, de ofício ou mediante
provocação, pareceres consultivos à Diretoria, ao Conselho de Representantes de
Turma ou à Assembleia Geral.
e. Fiscalizar o Processo Eleitoral.
2. São deveres do
CONSELHEIRO-PRESIDENTE, do CONSELHEIRO-SECRETÁRIO, do CONSELHEIRO-ANALISTA e do
ESCRIVÃO DO CONSELHO FISCAL, devendo jurar cumprimento:
a. Cumprir seus deveres regimentais;
b. Comparecer às reuniões do Conselho
Fiscal;
c. Agir e atuar com moral, ética,
sempre atendo-se fielmente à legalidade, cumprindo as normas e despachos
publicados pelos superiores hierárquicos, pela Diretoria e pela Assembleia
Geral;
d. Zelar pelo equilíbrio financeiro e
orçamentário, com probidade e transparência;
e. Abster-se de utilizar-se do cargo
ou das prerrogativas para fins exclusivamente pessoais;
f. Zelar pela limpeza e organização
da sede física do Grêmio Estudantil.
3. É vedado ao
CONSELHEIRO-PRESIDENTE, ao CONSELHEIRO-SECRETÁRIO e ao CONSELHEIRO-ANALISTA
permitir ou autorizar o uso das dependências da sede do Grêmio Estudantil por
alunos não associados ao Grêmio Estudantil.
Roga-se à Diretoria
Executiva que dê vista deste termo ao Presidente da Assembleia Geral. Roga-se à
IMPRENSA OFICIAL que PUBLIQUE.
Neste ato, tomam
posse os membros nomeados.
Belo Horizonte, 14
de abril de 2017.
HENRIQUE RABELO
QUIRINO
Presidente da
Diretoria ∙ Conselheiro-Presidente
THAÍS DE MOURA E
ALMEIDA
Presidente da
Assembleia Geral
LUCAS BARROSO ROCHA
Secretário da
Diretoria ∙ Escrivão do Conselho Fiscal
JÚLIA TEIXEIRA
RODRIGUES
Tesoureira ∙
Provedora do Conselho Fiscal
LUCAS BICALHO MAGALHÃES
Diretor de Entretenimento ∙ Conselheiro-Secretário
GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS
Diretora de Estrutura e Logística ∙
Conselheira-Analista
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