DECISÃO NO PROCESSO ELEITORAL 2017-2018
PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO.
CHAPA PODEMOS CONTRA CHAPA AÇÃO. DESLOCAMENTO DE CARTAZES. VIOLAÇÃO DE
PRECEITOS DE CAMPANHA. CAMPANHA INJURIOSA. DESNECESSIDADE E NÃO CABIMENTO.
DISPENSA. NÃO PROVIMENTO DO PEDIDO.
A Comissão Eleitoral não apurou
necessidade de instauração de inquérito eleitoral quanto aos fatos relatados
nos depoimentos às fls. 1 e 2, ficando dispensado o pedido e INDEFERIDA a
instauração do inquérito solicitado.
Sejam comunicadas as chapas
envolvidas.
Recursos na forma do Estatuto.
Belo Horizonte, 12 de abril de
2017.
Comissão Eleitoral 2017-2018
Presidente:
Secretário:
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