quarta-feira, 12 de abril de 2017

DECISÃO NO PROCESSO ELEITORAL 2017-2018

PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO. CHAPA PODEMOS CONTRA CHAPA AÇÃO. DESLOCAMENTO DE CARTAZES. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS DE CAMPANHA. CAMPANHA INJURIOSA. DESNECESSIDADE E NÃO CABIMENTO. DISPENSA. NÃO PROVIMENTO DO PEDIDO.

A Comissão Eleitoral não apurou necessidade de instauração de inquérito eleitoral quanto aos fatos relatados nos depoimentos às fls. 1 e 2, ficando dispensado o pedido e INDEFERIDA a instauração do inquérito solicitado.
Sejam comunicadas as chapas envolvidas.
Recursos na forma do Estatuto.

Belo Horizonte, 12 de abril de 2017.

Comissão Eleitoral 2017-2018
Presidente:


Secretário:

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