ATA
DA XVI REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO
SANTO ANTÔNIO EM 2016
Aos vinte um dia do mês de setembro
de 2016, às treze horas e dois minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo
Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado
de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a
XVI Reunião Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio
Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO,
escolhido para presidir a sessão; eu, Secretária-Geral, HELENA ÁVILA FERREIRA
FABRINI DE ARAÚJO, escolhida para secretariar a sessão; Sr. Diretor do
Departamento de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sr. Diretor do
Departamento de Comunicação e Imagem, a Sra. Diretora do Departamento de
Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; O Sr. Diretor de
Política e Estado, RICARDO HISSA BASTOS, os assessores da Diretoria e Ausentes:
o Sr. Diretor do Departamento de Estrutura e Logística, FELIPE ZAMPIROLLI
DORNAS DE OLIVEIRA, Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA
TERRA NADAB LEROY. Iniciou-se a reunião.
I. Cumprimentos e Pauta. O Sr.
Presidente cumprimentou todos os presentes e pediu a todos que assinassem a
folha de presença. Depois, resumiu a pauta da reunião, da qual todos já tinham
prévio conhecimento.
I. Proposta de Alteração no
Regulamento do Festival de Bandas 2016. A Diretoria está de acordo com a
participação da Thought Crimes no festival de bandas de 2016. O presidente
submeteu a votação da mudança do regulamento: foi aprovada por unanimidade. A
festa começará 16:30 e ate 17:30 será tocada musicas na caixa de som. Os horários
serão de 17:30 horas até 18:00 Thought Crimes, 18:20 até 19:00 Mahalo, 19:20 até
20:10 42 e de 20:30 até 22 Sagrav. Henrique Quirino e Giovanna Narcondes
confeccionarão as playlists.
II. PROPOSTA DE EMENDA
ESTATUTÁRIA
Diretora de Social e Diversidade entrou na sala às 13:22.
PARTE A – PROPOSTAS
I. Acrescenta incisos “f”, “g”, “h” e “i” ao artigo 22
do Estatuto Social, dando-o a seguinte redação:
Art. 22º- As reuniões da Diretoria são presididas por
seu Presidente, que deverá:
[omissis]
f. Exercer a polícia das reuniões, podendo, em caso de
necessidade, e por decisão fundamentada constante da ata, determinar que alguém
se retire do ambiente;
g. Receber e responder questões de dúvida, dirigidas à
Diretoria Executiva;
h. Receber, analisar e acatar ou dispensar questões de
ordem, apresentadas pelos Diretores, oralmente ou por escrito, referentes ao
andamento dos trabalhos, tendo sempre em vista o princípio da boa-fé e da
legalidade, devendo constar da ata a decisão fundamentada sobre o assunto.
i.
Convidar e autorizar a entrada de alunos não filiados à Diretoria do Grêmio
Estudantil durante as reuniões oficiais.
Ricardo, Lucas, Maria aprovaram vetando o inciso F. João,
Helena e Henrique aprovaram integralmente.
Ficou resolvido para a Assembleia Geral: Art.
22º- As reuniões da Diretoria são presididas por seu Presidente, que deverá:
[omissis]
g. Receber e
responder questões de dúvida, dirigidas à Diretoria Executiva;
h. Receber, analisar
e acatar ou dispensar questões de ordem, apresentadas pelos Diretores,
oralmente ou por escrito, referentes ao andamento dos trabalhos, tendo sempre
em vista o princípio da boa-fé e da legalidade, devendo constar da ata a
decisão fundamentada sobre o assunto.
i. Convidar e autorizar a
entrada de alunos não filiados à Diretoria do Grêmio Estudantil durante as
reuniões oficiais.
II.
Altera as normas sobre assinatura e disponibilização das atas das Reuniões
Oficiais da Diretoria, modificando-se o parágrafo único do artigo 23 documento,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23º- Toda
atividade de reuniões oficiais da Diretoria deverá ser relatada em ata,
elaborada pelo Secretário-Geral e Tesoureiro.
Parágrafo Único - A
ata produzida deverá, em até 5 (cinco) dias úteis, ser firmada por todos os
presentes na reunião, e depois colada em livro-ata próprio, sendo que uma cópia
deverá ser disponibilizada na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único - A ata
produzida deverá, ser firmada por todos os presentes na reunião, logo após seu
término, e, depois colada em livro-ata próprio, sendo que uma cópia deverá ser
disponibilizada na Imprensa Oficial. Os presentes que tenham abandonado a reunião
deverão assinar a ata em até 5 (cinco) dias úteis.
Foi aprovado por
unanimidade e será aprovado na Assembleia Geral.
III. Altera normas referentes à
disponibilização de Lista de Presença impressa, modificando o artigo 24 do
Estatuto, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24º- É obrigatória
a existência de Lista de Presença em todas as reuniões oficiais da Diretoria do
Grêmio Estudantil.
Parágrafo Único - A
Lista de Presença ficará disponível para assinatura por 20 (vinte) minutos após
o início da reunião; passado esse horário, deverá ser removida pelo
Secretário-Geral e Tesoureiro.
Art. 24º- Aberta a
reunião oficial da Diretoria, pelo Presidente, será conferida a palavra ao
Secretário-Geral e Tesoureiro, que efetuará a chamada, transcrevendo os nomes
dos presentes para a ata de reunião. O
Sr Diretor de Comunicação se absteve e a ata foi aprovada por unanimidade.
III. Informes da
Presidência.
Necessidade de renovação da Diretoria e do Estatuto.
Pedido de desculpas. Considerações sobre pesquisa de desempenho. IV. Altera a organização da
Diretoria, modificando o disposto no artigo 27, inciso “c”, itens i, ii, iii, do Estatuto, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27º- A Diretoria
se divide em três categorias:
a. Diretoria Executiva,
composta
i. Pela Presidência;
e
ii. Pela Secretaria
Geral e Tesouraria.
b. Diretoria de
Assessoria, composta
i. Pelo Departamento
de Comunicação e Imagem; e
ii. Pelo Departamento
de Estrutura e Logística.
c. Diretoria de
Criação, composta
i. Pelo
Departamento de Política e Estado;
i. Pelo Departamento
de Política;
ii. Pelo
Departamento de Pedagógico e Institucional;
ii. Pelo Departamento
Pedagógico;
iii. Pelo
Departamento de Social e Diversidade; e
i. Pelo Departamento
Social e Pastoral; e
iv. Pelo Departamento
de Entretenimento
Foi aprovado por unanimidade.
V. Modifica as
disposições relativas ao número de assessores executivos por cada departamento,
e os critérios de seleção, alterando o artigo 28, caput e §§1º e 2º, dando-lhes a seguinte redação, e
acrescentando o §3º:
Art. 28º- A cada
Diretor será facultada a escolha de até 3 (três) assessores executivos,
responsáveis por auxiliá-lo na tomada de decisões e na realização de suas
funções. Presidência do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio
3
A cada Diretor será facultada
a escolha de até 2 (dois) assessores executivos, responsáveis por auxiliá-lo na
tomada de decisões e na realização de suas funções.
§1º - O registro de um
assessor executivo deverá ser feito mediante cadastro na Secretaria Geral e
Tesouraria, eletronicamente ou analogicamente, até o segundo domingo do mês de
maio.
§1º - O registro de um
assessor executivo deverá ser feito mediante cadastro na Secretaria Geral e
Tesouraria, eletronicamente ou analogicamente, a qualquer tempo.
§2º - Qualquer aluno é
elegível para desempenhar função de assessor executivo, desde que possua bons
antecedentes e não possua parentesco natural, em linha reta em primeiro grau ou
em linha colateral até segundo grau, com o Diretor que o elege.
§2º - Qualquer aluno é
elegível para desempenhar função de assessor executivo, desde que possua bons
antecedentes e não possua parentesco natural, até o terceiro grau, com o
Diretor que o elege.
§3º - Os
assessores executivos, devidamente registrados, compõem a Diretoria e
são autorizados a comparecer e a assistir aos trabalhos das Reuniões Oficiais.
Foi aprovado por unanimidade e será encaminhado pela Assembleia
Geral.
VI. Altera o artigo
29, “competências do Presidente”, adicionando a ele os incisos “l” e “m”:
Art. 29º- Incumbe ao
Presidente da Diretoria, entre outras coisas:
[omissis]
l. A distribuição das
atividades e funções entre os departamentos;
m. O desencadeamento
do processo administrativo disciplinar, na forma deste Estatuto;
Foi aprovado por unanimidade e será aprovado pela
assembleia geral.
VII. Altera o artigo
30, “competências do Secretário-Geral e Tesoureiro”, e parágrafos, adicionando
a ele o inciso “l” e modificando a redação do §4º:
Art. 30º- Incumbe ao
Secretário-Geral e Tesoureiro, entre outras coisas:
[omissis]
l. O desencadeamento
do processo administrativo disciplinar, na forma deste Estatuto;
§4º - O veto de
movimentações financeiras pelo Secretário-Geral e Tesoureiro deverá ser
devidamente justificado em ofício, que será publicado na Imprensa Oficial.
§4º - O veto de
movimentações financeiras pelo Secretário-Geral e Tesoureiro deverá ser
devidamente justificado em decisão publicada diretamente na ata de reunião
oficial. Foi aprovado por unanimidade e será
aprovado pela assembleia geral.
VIII. Acrescenta o artigo
91-A ao Estatuto Social do grêmio Estudantil, disciplinando os pareceres da
Diretoria no que tange aos requerimentos efetuados pelos estudantes:
Art. 91º- Os
requerimentos ao Grêmio Estudantil são analisados em até 3 (três) instâncias:
I. Primeira
instância: Presidência;
II. Segunda
instância: Diretoria Executiva e Diretoria de Assessoria;
III. Terceira
Instância: Diretoria do Grêmio Estudantil, em sua totalidade.
Art. 91-A – O Presidente
poderá solicitar, em reunião oficial, e mediante prévio comunicado, parecer da
Diretoria, sem efeito vinculante, sobre determinado assunto, de forma a
fundamentar decisão de requerimento. Foi aprovada por
unanimidade e será analisada na Assembleia Geral.
IX. ALTERAÇÃO NO
PROCESSO ELEITORAL, DISCIPLINADO PELA “SEÇÃO III – DO PROCESSO ELEITORAL” DO
ESTATUTO
Alteração do artigo
108 e revogação dos artigo 109 e 110, de forma a responsabilizar a Diretoria
pela condução do processo eleitoral. JUSTIFICAÇÃO: A convocação e mobilização
anual de professores e de coordenadores, tão somente para a condução do
processo eleitoral, se mostrou inviável e ineficaz.
Art. 108º- Todo o
Processo Eleitoral é coordenado por uma Comissão Eleitoral, a ser convocada
pelo Presidente da Diretoria do Grêmio Estudantil em ofício, publicado na
Imprensa Oficial.
Parágrafo Único – A
Comissão Eleitoral é composta por 3 (três) professores convidados pelo
Coordenador Geral e Pedagógico do Colégio Santo Antônio, e presidida pelo
decano do grupo. Art. 108º- Todo o Processo Eleitoral é coordenado pela
Comissão Eleitoral, composta por membros da Diretoria do Grêmio Estudantil do
Colégio Santo Antônio, nas pessoas do Presidente, do Secretário-Geral e do
Diretor de Política e Estado.
Parágrafo Único –
Quando composta a Comissão, deverão os membros da Comissão Eleitoral jurar
prestar compromisso eleitoral sério, isonômico e justo.
Aprovado por unanimidade e será analisado na Assembleia Geral.
Todas as propostas serão
analisadas pelos diretores ausentes.
IV. Camisetas do Grêmio. Movido
pela próxima ordem do dia.
V. Proposta Orçamentária 1657/16.
Toner Samsung Compatível. Voto do
Presidente e Tesoureiro tem peso dois. A proposta foi aprovada por unanimidade.
DISCUSSÃO
I. Festival de Bandas 2016.
Autoria do Sr. Presidente e do Sr. Diretor de Entretenimento.
O prazo não foi
cumprido pelo Diretor de Comunicação. Os prêmios serão entregues no dia do
Festival de Sorvetes.
II. Festival de Sorvetes 2016.
Autoria do Sr. Presidente e do Sr. Diretor de Entretenimento
O DJ foi aprovado pelo valor de R$200,00 e ele tocará por 1 hora e meia.
O Grêmio respeitará os limites propostos na lei nº9.505.
III. Concurso de Uniformes.
Autoria do Colégio Santo Antônio. Proposta movida pela próxima ordem do
dia.
IV. Debates
entre candidatos à Prefeitura de Belo Horizonte em 2016. A proposta de debate dos candidatos a vereadores
foi movida para próxima ordem do dia.
V. Projeto “Visite o Grêmio!”.
Autoria do Sr. Diretor de Comunicação e Imagem. O projeto foi apresentado e
esclarecido
VI. Sala de Descanso. Autoria da
Sr.ª Diretora de Pedagógico e Institucional. Movidos para próxima ordem do
dia.
VII. Aluguel de Jalecos. Ficará
responsável pela limpeza dos jalecos a assessora do departamento de comunicação
e imagem Giovanna Narcondes.
VIII. Cinema Cultural.
Foram sugeridos pelos diretores e serão analisados pela totalidade da
diretoria os filmes: Sociedades dos poetas mortos, The great Gatsby, Cinema
Paradiso, Cidadão Kane, O iluminado, Mamma Mia.
IX. Debates no Colégio e
Discussão de temas variados tema: Desapropriação ética e direitos de
propriedade. Data: 19/10 ás 18 horas e o Departamento de comunicação fará os
cartazes.
Não tendo nada mais a ser discutido, e não tendo mais
nada a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, o Sr. Presidente
encerrou a reunião, e pediu que eu lavrasse a presente ata. Assim, eu,
______________, Secretária-Geral, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião,
que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao
Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 21 de setembro de2016.
_________________________________,
Presidente
_________________________________, Secretária-Geral
_________________________________,
Diretora de Comunicação e Imagem
_________________________________, Diretor de social e diversidade
_________________________________, Assessora do diretor de comunicação