ATA DA REUNIÃO OFICIAL EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL EM 2016
Aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2016, às dezesseis horas e trinta e sete minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a Reunião Oficial Extraordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu, Diretor de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES. Ausentes os demais membros, iniciou-se a reunião. I. Proposta de Orçamento. Autoria do Diretor de Entretenimento. Foi retomado a proposta, conforme decisão da Diretoria do mês de agosto. A proposta, de compra de um frigobar para a sede do Grêmio Estudantil, no valor médio de R$600 - R$ 700 (seiscentos a setecentos reais) foi aprovada por unanimidade. Não havendo mais o que ser discutido, nem comentado, por parte de nenhum dos presentes, foi encerrada a reunião, e a mim foi pedido que lavrasse esta ata, para que produzisse os efeitos legais. Assim, eu, ___________, lavrei esta ata de reunião, que será assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2016.
Henrique Rabelo Quirino, Lucas Bicalho Magalhães
~ ~ ~ ~
O Diário Oficial é administrado pela Imprensa Oficial do Grêmio Estudantil, instituição permanente criada pelo Estatuto Social do Grêmio.
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
O PRESIDENTE DA DIRETORIA Convoco Reunião Oficial Extraordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil para o dia 28 de novembro de 2016, às 16h30min, com quórum mínimo de quatro, ou, em última chamada, às 16h35min, com qualquer número de presentes, dispensada a confecção de Ordem do Dia.
Publique-se.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2016.
Presidente
Publique-se.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2016.
Presidente
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
ATA
DA XXIII REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO
SANTO ANTÔNIO EM 2016
Aos vinte e cinco dias do mês de
novembro de 2016, às doze horas e cinquenta e sete minutos, na Sala do Grêmio
do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar
térreo, foi realizada a XXIII Reunião Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio
Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente,
HENRIQUE RABELO QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu,
Secretária-Geral, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, escolhida para
secretariar a sessão; Sr. Diretor do Departamento de Entretenimento, LUCAS
BICALHO MAGALHÃES; o Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem, JOÃO
GABRIEL LOPES RIBEIRO; O Sr. Diretor de Política e Estado, RICARDO HISSA BASTOS,
os assessores da Diretoria, a Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e
Logística, GIOVANA MARCONDES MORAIS CAMPOS, Sra. Diretora do Departamento de
Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY, que entrou tardiamente na sala
às treze horas e dois minutos. Ausentes: a Sra. Diretora do Departamento de
Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. Iniciou-se a
reunião. O Sr. Presidente anunciou o comunicado nº 1143/16. Cantou-se “Feliz
aniversário” ao Sr. Presidente. O Sr. Presidente fez um discurso comovente e
emocionado, no qual se despediu e agradeceu aos membros da Associação presentes
na reunião pelos momentos lúdicos compartilhados ao longo do ano, fazendo-lhes
comentários e elogios individuais, especialmente ao Sr. Diretor do Departamento
de Entretenimento. Outros diretores e assessores também se pronunciaram. Discutiu-se
preliminarmente a possibilidade de realização de aulas quinzenais facultativas,
ocorridas à tarde, durante o horário de redação do 1º e 2º anos, acerca de
disciplinas que, embora consideradas importantes à formação acadêmica e pessoal
do aluno, não constituem parte do currículo escolar. Encerrada esta discussão,
e dada ao Sr. Presidente a competência para redigir parecer sobre o assunto, os
diretores, assessores e demais presentes procederam à fotografação digital da
Diretoria, da Diretoria Executiva, da Diretoria de Assessoria, da Diretoria de
Criação, da Presidência da Diretoria e da Assembleia Geral e do Conselho
Fiscal. Não havendo nada a mais a ser discutido, nem a ser comentado, o Sr.
Presidente encerrou a reunião, e ordenou que eu, SECRETÁRIA-GERAL,
____________, lavrasse esta ata, para que produzisse os efeitos legais, o que
foi feito. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016.
Presidente:
Secretária-Geral:
Diretora de Estrutura e Logística:
Diretor de Comunicação e Imagem:
Diretor de Entretenimento:
Diretor de Política:
Diretora Social e Pastoral:
Diretora Pedagógica: AUSENTE
~ ~ 25/11/2016 ~ ~
195º da
Independência e 128º da República
Véspera
do 17º aniversário do Sr. Presidente, Henrique Rabelo Quirino
terça-feira, 22 de novembro de 2016
GRÊMIO
ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
PRESIDÊNCIA
COMUNICADO
Ordem:
1143/16
COMUNICO
aos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil e dos órgãos complementares,
quais sejam, o Conselho Fiscal, as Assessorias Executivas e o Conselho de
Representantes de Turma sobre o RECESSO DA DIRETORIA E ÓRGÃOS COMPLEMENTARES, que ocorrerá entre os dias 1º de dezembro
de 2016 e 1º de fevereiro de 2017.
Durante
esse período, ficam canceladas todas as atividades institucionais da Diretoria e
dos órgãos complementares, bem como todas as ordens do dia marcadas.
SEJA
INFORMADA A DIRETORIA.
PUBLIQUE-SE.
Belo
Horizonte, 22 de novembro de 2016.
Henrique Rabelo Quirino
Presidente
GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
DIRETORIA DO GRÊMIO
Em 25 de novembro de 2016
(Sexta-feira)
ORDEM DO DIA
MATÉRIAS SOBRE A MESA
I. Fotografias. Fotografar a Diretoria,
conforme planejamento prévio divulgado.
II. Comunicado do Recesso. Leitura pública
do comunicado nº 1143/16, que “informa
sobre o recesso de verão da Diretoria e órgãos complementares”.
DISCUSSÃO
I. Encerramento da Gestão Anual. Encerrar
a gestão anual, com congelamento dos projetos e recursos financeiros, salvo se
por necessidade comprovada e manifesta. Passar a palavra aos Diretores, para
discursarem.
VI. Calendário de Férias. Apresentação dos
eventos do Calendário de Férias da Diretoria Lato Sensu.
PUBLIQUE-SE.
Belo Horizonte,
22 de novembro de 2016.
MESA DA DIRETORIA
DIRETORIA EXECUTIVA
2016
Presidente
Henrique Rabelo Quirino
Secretária-Geral
Helena Ávila Ferreira Fabrini de Araújo
ATA
DA XXII REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO
SANTO ANTÔNIO EM 2016
Aos dezoito dias do mês de novembro
de 2016, às doze horas e quarenta e dois minutos, na Sala do Grêmio do Colégio
Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte,
estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi
realizada a XVI Reunião Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do
Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO
QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu, Secretária-Geral, HELENA ÁVILA
FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, escolhida para secretariar a sessão; Sr. Diretor do
Departamento de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sr. Diretor do
Departamento de Comunicação e Imagem, JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; O Sr. Diretor
de Política e Estado, RICARDO HISSA BASTOS, os assessores da Diretoria o Sra. Diretora do Departamento de Estrutura
e Logística, GIOVANA MARCONDES MORAIS CAMPOS, Sra. Diretora do Departamento de
Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY. Ausentes: a Sra. Diretora do Departamento de
Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. Iniciou-se a reunião. I. Cumprimentos e Pauta. O Sr. Presidente cumprimentou todos os
presentes e pediu a todos que assinassem a folha de presença. Depois, resumiu a
pauta da reunião, da qual todos já tinham prévio conhecimento.
MATERIAS SOBRE A MESA
I. Proposta de Emenda ao Estatuto
(PEE) 003. Autoria do Sr. Diretor de Comunicação e Imagem. DOC 1.
O Presidente passou a palavra para o Diretor de
comunicação e ele apresentou a proposta. “O
Sr. Diretor de Comunicação e Imagem apresenta a seguinte Proposta de Emenda ao
Estatuto:
Art.
27º- A Diretoria se divide em três categorias:
a.
Diretoria Executiva, composta
i.
Pela Presidência; e
ii.
Pela Secretaria; e
iii.
Pela Tesouraria.
b.
Diretoria de Assessoria, composta
i.
Pelo Departamento de Comunicação e Imagem; e
ii.
Pelo Departamento de Estrutura e Logística.
c.
Diretoria de Criação, composta
i.
Pelo Departamento de Política;
ii.
Pelo Departamento Pedagógico;
iii.
Pelo Departamento Social e Pastoral; e
iv.
Pelo Departamento de Entretenimento.
Justificação:
Diminuir a carga de trabalho excessiva da Secretaria Geral e impedir a acumulação
de funções por um único Diretor.”
A
Secretária, o Presidente e os demais diretores fizeram algumas observações. O Sr. Presidente da Diretoria iniciou a votação sobre o tópico "Por quem deve ser escolhido o eventual novo diretor?" : GIOVANA: o tesoureiro deve ser escolhido por
votação da diretoria JOÃO GABRIEL: o tesoureiro deve ser escolhido pela
diretoria RICARDO: o tesoureiro deve ser escolhido pela tesouraria para evitar
votos fúteis na Assembleia Geral. Maria
Terra entrou na sala. LUCAS BICALHO: voto pela eleição do tesoureiro deve ser
feito pela diretoria para evitar desconfiança dos membros da mesma. SECRETARIA
GERAL: o voto deve ser feito pela diretoria. V.V. MARIA TERRA: o tesoureiro
deve ser eleito pela Assembleia Geral. PRESIDENTE: o tesoureiro deve ser eleito
pela Assembleia Geral por ser a forma mais democrática de decisão pelos
estudantes. SÚMULA: "DECIDIRAM PELA DEFINIÇAO DO EVENTUAL TESOUREIRO PELA
DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL, EM SESSÃO ORDINÁRIA."
O Presidente procedeu, então, à votação da proposta de emenda ao Estatuto Social em si. Votos
a favor da proposta do Sr. Diretor de Comunicação:
GIOVANA:
a favor
RICARDO:
a favor
LUCAS
BICALHO: a favor
MARIA
TERRA: a favor
JOÂO
GABRIEL: a favor
HELENA:
a favor
HENRIQUE:
a favor
A
proposta foi aprovada por unanimidade e segue para aprovação da Assembleia
Geral.
DISSCUSSÃO
I.
Jornal do Grêmio CSA.
As inscrições serão feitas do dia 1 a 18 de fevereiro
de 2017. O Diretor de Comunicação será o Diretor Chefe. A professora Giovana de
Redação será a professora orientadora pelo jornal.
II.
Festival de Bandas 2016.
O Sr. Diretor de Comunicação
apresentou os dvds das bandas vencedoras do Festival de Banda.
III. Concurso
de Uniformes
O
desfile será no dia 15/02.
IV.
Projeto de final de ano
Não serão oferecidos pontos.
V.
Promoção de Festas
Movido para próxima ordem do dia.
VI.
Calendário de Férias
Churrasco, Outback, viagem, clipe, corrida, etc.
Não tendo nada mais a ser discutido, e não tendo mais
nada a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, o Sr. Presidente
encerrou a reunião, e pediu que eu lavrasse a presente ata. Assim, eu,
______________, Secretária Geral, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião,
que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao
Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016.
_________________________________,
Presidente
_________________________________, Secretária-Geral
_________________________________,
Diretor de Comunicação e Imagem
_______________________________,
Diretor de Politica e Estado
_______________________________,
Diretora de Estrutura e Logistica
terça-feira, 15 de novembro de 2016
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CADERNO: OUTUBRO DE
2016
A SENHORA SECRETÁRIA-GERAL E
TESOUREIRA e O SENHOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições e em cumprimento
aos artigos 75, 76 e 77 do Estatuto Social do Grêmio Estudantil, à Norma de
Responsabilidade Orçamentária e Diretrizes de Gestão Financeira e ao artigo 54,
VII, do CC/2002, apresenta à Diretoria e à Assembleia Geral dos Estudantes a
Prestação de Contas referente à gestão financeira do mês de OUTUBRO DE 2016, em
3 folhas.
MOVIMENTO
|
VALOR
|
SALDO
|
Saldo Anterior
|
R$ 1.331,16 C
|
|
Juros de Poupança / REM BAS
|
R$ 15,73 C
|
R$ 1.346,89 C
|
Toner Impressora TITBCO001 (4/10)
|
R$ 95,16 D
|
R$ 1.251, 73 C
|
Encomenda Sorvetes Alessa 50% (TED)
|
R$ 2250,00 D
|
R$ 998,27 D
|
Tarifa TED Pessoal
|
R$ 17,00 D
|
R$ 1.015,27 D
|
Festival de Sorvetes Renda 1
|
R$
2.166,34 C
|
R$
1.151,07 C
|
Festival de Sorvetes Renda 2
|
R$
6.172,00 C
|
R$ 7.323,07
C
|
Encomenda Sorvetes Alessa 50% (DEP)
|
R$ 2.250,00 D
|
R$
5.073,07 C
|
Compra Mascote (PEQ.VAL. – INF. A 5UVs)
|
R$ 18,00 D
|
R$
5.055,07 C
|
S A L D O
|
R$ 5.055,07 C
|
Documentos comprobatórios seguem em
anexo.
Belo Horizonte, 5 de novembro de
2016.
Presidente
Secretária-Geral e
Tesoureira
. . . . .
. . . . .
GRÊMIO ESTUDANTIL
DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA GERAL E
TESOURARIA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS
Na forma da Norma de Responsabilidade
Orçamentária e Diretrizes de Gestão Financeira – NRODGF - do Grêmio Estudantil
do Colégio Santo Antônio:
Eu, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE
ARAÚJO, Secretária-Geral e Tesoureira do Grêmio Estudantil do Colégio Santo
Antônio, no exercício pleno de meus deveres, DECLARO ter recebido, diretamente
em conta-poupança destinada à administração pecuniária da associação, vinculada
à AGÊNCIA 3033, CONTA 10450-0, BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., e destinada
exclusivamente à administração financeira da Associação, a importância de R$ 15,73
(quinze reais e setenta e três centavos de real), referente aos JUROS e à
REMUNERAÇÃO BÁSICA de aplicação financeira de POUPANÇA, rendimentos esses que
dizem respeito ao mês de OUTUBRO do corrente ano de 2016 (dois mil e
dezesseis). Declaro, adicionalmente, estar plenamente ciente da existência da
verba em questão, pondo-me, em razão do cargo que ocupo, plenamente responsável
por sua guarda e administração. Observe-se que as regras do investimento em
questão são determinadas pela Lei nº. 8.177, de 1º de março de 1991.
Que a presente declaração conste da
Prestação de Contas do período de OUTUBRO DE 2016.
O referido é verdade. Dou fé. Assino.
Belo Horizonte, 5 de novembro de
2016.
Secretária-Geral
sexta-feira, 11 de novembro de 2016
ATA
DA XXI REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO
SANTO ANTÔNIO EM 2016
Aos onze dias do mês de novembro de
2016, às treze horas e nove minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo
Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado
de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a
XXI Reunião Oficial Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do
Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO,
escolhido para presidir a sessão; eu, Sra. Presidente da Assembleia Geral,
THAÍS DE MOURA E ALMEIDA, escolhida para secretariar a sessão; o Sr. Diretor do
Departamento de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sra. Diretora do
Departamento de Estrutura e Logística, GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS; a Sra.
Diretora de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY. Ausentes: a Sra.
Secretária Geral e Tesoureira, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO a Sra.
Diretora do Departamento de Comunicação e Imagem, JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; e
a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO
NASCIMENTO JANNOTTI. Iniciou-se a reunião. I.
Cumprimentos e Pauta. O Sr. Presidente cumprimentou todos os presentes e
pediu a todos que assinassem a folha de presença. Depois, resumiu a pauta da
reunião, da qual todos já tinham prévio conhecimento.
ATA DA XXII REUNIÃO DO GRÊMIO
Matéria Sobre a Mesa
I.
Proposta de Doação de Recursos Financeiros. Apresentado pela Sra. Diretora de
Pedagógico e Institucional, apresentado pela Sra. Diretora de Social e
Diversidade.
O
Sr. Presidente sugeriu a seguinte proposta à votação: “Doação de 10% do valor
do superávit do mês para reconstrução de abrigo em projeto da professora Maria
das Graças Cária”.
A
proposta foi aprovada por unanimidade dos Diretores presentes.
A
Sra. Diretora de Social e Diversidade saiu da reunião.
O
Sr. Diretor de Comunicação e Imagem entrou na sala.
II.
Explicações sobre o ato de ofício de 10/11/2016, exarado pelo Sr. Presidente.
O
Sr. Presidente esclareceu sobre a Comissão de Transparência.
III.
Comentários do Recesso.
O
Sr. Presidente pede sugestões a respeito do Processo Eleitoral para o Grêmio
2017 para os demais Diretores. É pensado o número de urnas/seções que devem ser
utilizadas.
A
Sra. Diretora de Estrutura e Logística saiu da reunião.
A
Sra. Diretora de Social e Diversidade entrou na sala.
A
Sra. Secretária-Geral e Tesoureira entrou na sala.
Discussão
I.
Festival de Bandas 2016. Autoria do Sr. Presidente e do Sr. Diretor de
Entretenimento.
Os
prêmios não foram entregues à Diretoria. É definido que serão feitos, para a
banda 42 apenas 4 DVDs, visto que esse era o número de integrantes no momento
da inscrição da banda.
II.
Projeto de Doações de Fim de Ano. Autoria da Sra. Diretora de Social e
Diversidade.
O
Sr. Presidente passa a palavra para a Diretora de Social e Diversidade. A
Diretora de Social e Diversidade informa que não será possível a doação de
roupas e alimentos, apenas brinquedo e itens de higiene pessoal; e que o
projeto não envolvesse os alunos do Ensino Fundamental.
A
Sra. Diretora de Social e Diversidade não entregou o planejamento a respeito do
projeto.
A
Sra. Diretora de Social e Diversidade saiu da reunião.
Foi
determinado que o início do projeto se dará no dia 18 de novembro
(sexta-feira).
III.
Concurso de Uniformes. Autoria do Colégio Santo Antônio.
O
Sr. Diretor de Comunicação e Imagem se responsabilizará pela divulgação do
Concurso de Uniformes.
IV.
Retomada da Produção do Jornal do Grêmio Estudantil.
Propõe-se
que haja inscrições abertas para a Comissão de Redatores. O editor chefe será o
Sr. Diretor de Comunicação e Imagem. A inscrição será aberta esse ano e
divulgada nas salas.
V.
Palestra e Roda de Conversa sobre os impactos da PEC 55 (Senado Federal) / PEC
241 (Câmara dos Deputados). Autoria do Sr. Presidente e do estudante de C.Ec.
Daniel Galdino.
Proposta
aprovada pelo Sr. Coordenador Pedadógico, no entanto ele não recomenda fazê-lo,
pois a palestra pode se tornar doutrinadora, ao invés de uma discussão.
O
projeto foi suspenso por unanimidade da diretoria.
Não tendo nada mais a ser discutido, e não tendo mais
nada a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, o Sr. Presidente
encerrou a reunião, e pediu que eu lavrasse a presente ata. Assim, eu,
______________, Sra. Presidente da Assembleia Geral, lavrei, na data de hoje,
essa ata de reunião, que será assinada por todos os presentes, e, depois,
publicada e anexada ao Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 11 de novembro
de 2016.
_________________________________,
Presidente
_________________________________, Secretária-Geral
_________________________________, Diretor de Entretenimento
_________________________________,
Diretora de Social e Diversidade
_________________________________, Diretor de Estrutura e Logística
~
~ ~ ~ ~ ~ ~ ~
11/11/2016
terça-feira, 8 de novembro de 2016
TERMO DE REGISTRO
DE ASSESSOR
EU, SECRETÁRIA-GERAL E TESOUREIRA, em
exercício pleno de minhas funções, com fulcro no art. 28, §1º, do
Estatuto Social, e a pedido do Sr. PRESIDENTE, HENRIQUE RABELO QUIRINO,
homologo e registro o Assessor Executivo da Presidência, JULIA TEIXEIRA
RODRIGUES, CI MG-16.076.206, na data de hoje, estando o registrado sujeito a
todas as normas estatutárias e extra-estatutárias aplicáveis.
Verificadas presentes as condições de
elegibilidade previstas no §2º do artigo 28 do Estatuto Social, o registro é
legítimo. Fica o assessor registrado até o fim do mandato da chapa atual,
“Chapa-Múndi”, ou até a revogação da nomeação pelo Sr. Presidente.
Dou fé.
Belo Horizonte, 16 de setembro de
2016.
Helena Ávila
Ferreira Fabrini de Araújo
Secretária-Geral
Henrique Rabelo
Quirino
Presidente
JULIA TEIXEIRA
RODRIGUES
Assessora Executiva
(PRESIDÊNCIA)
NORMA DE RESPONSABILIDADE
ORÇAMENTÁRIA E DIRETRIZES DE GESTÃO FINANCEIRA
A DIRETORIA RESOLVE:
PARTE I – DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS E
DEFINIÇÕES
Art. 1º - A presente norma visa a
estabelecer normas de responsabilidade na gestão orçamentária do Grêmio Estudantil
do Colégio Santo Antônio, padrões de qualidade para confecção dos cadernos
públicos de Prestação de Contas e diretrizes para a transparente e eficiente
gestão financeira da associação.
Art. 2º - A gestão financeira da
associação se dará em conformidade com a presente resolução, observadas as
normas estabelecidas no Estatuto Social.
Art. 3º - Deverão zelar pela
responsabilidade orçamentária e financeira a Diretoria, o Conselho Fiscal, o
Conselho de Representantes de Turma e a Assembleia Geral, bem como todos os
seus membros.
Art. 4º - Para os fins desta norma, deverá
a Diretoria, por meio de resolução, fixar, a cada período semestral, o valor,
em moeda corrente, da Unidade de Valor (UV).
PARTE II – DOS
ADMINISTRADORES
Art. 5º - Administra o patrimônio
financeiro do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio o Secretário-Geral e
Tesoureiro eleito, auxiliado, quando necessário e requisitado, pelo Presidente.
Art. 6º - Não poderá o Secretário-Geral e
Tesoureiro eximir-se da obrigação de gerir, fiscalizar e administrar, em tempo
integral, o patrimônio financeiro da associação, podendo o Presidente,
querendo, fazê-lo.
Art. 7º - Responderá por dano ou
irresponsabilidade na gestão financeira o causador do dano ou, se impossível a
identificação do agente, responderá o Secretário-Geral e Tesoureiro.
PARTE III – DO PATRIMÔNIO
E SUA GUARDA
Art. 8º - O patrimônio financeiro e
pecuniário do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio compreende todos os
valores, em moeda corrente, nacional ou estrangeira, em posse da associação, ou
em investimentos, que possam sem utilizados ou aplicados a qualquer momento.
Art. 9º - É responsabilidade do
Secretário-Geral e Tesoureiro guardar, proteger e fiscalizar o patrimônio
financeiro e pecuniário do Grêmio Estudantil, podendo fazê-lo, querendo, em
conta corrente ou conta-poupança, aberta em instituição bancária nacional:
I.
De titularidade
própria;
II.
De titularidade da
associação; ou
III.
De titularidade de
parente com grau de consanguinidade não superior ao segundo.
§1º - Deverá o Secretário-Geral e
Tesoureiro informar, na Imprensa Oficial, a transferência de valores entre
contas de administração, sendo permitida apenas a transferência integral dos
valores.
§2º - No caso previsto no inciso III, não
poderá a titularidade da conta interferir na livre movimentação do patrimônio
financeiro.
PARTE IV – DAS
MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS
Art. 10º - São consideradas movimentações
financeiras quaisquer realocações de recursos financeiros do Grêmio Estudantil,
havendo ou não gasto efetivo desses valores.
Art. 11 – As movimentações financeiras
serão realizadas exclusivamente pelo Secretário-Geral e Tesoureiro, por meio de
autorização por escrito, no caso dos recursos não alocados em contas bancárias,
ou mediante senha pessoal, código de segurança ou token virtual.
Art. 12 – As movimentações financeiras
apenas serão executadas após sua apresentação e aprovação pela maioria simples
da Diretoria, sendo necessário quórum mínimo de 4 (quatro) diretores presentes
e votantes.
Parágrafo Único - As movimentações
financeiras deverão ser realizadas, pelo Secretário-Geral e Tesoureiro, até a
data marcada pela Diretoria, ou, não se manifestando a Diretoria, em até 5
(cinco) dias úteis.
Art. 13 – Poderá o Secretário-Geral e
Tesoureiro realizar movimentações financeiras sem aprovação prévia da
Diretoria:
I. Se a movimentação financeira for de
inegável importância, relevância e urgência, devendo, nesse caso, ser realizada
apresentação posterior da movimentação financeira, com exposição de motivos, à
Diretoria.
II. Se a movimentação financeira envolver
valores inferiores a 5 (três) UVs, e o motivo da movimentação financeira não
suscitar apreciação prévia pela Diretoria.
Parágrafo Único - No caso previsto no
inciso I, se a Diretoria entender, após a execução da movimentação financeira,
que não havia apreciável urgência, importância e relevância, ou se rejeitar a
movimentação já executada, será o feito levado à apreciação do Presidente da
Assembleia Geral, que designará reunião para que a movimentação seja, em definitivo,
julgada. Em caso de rejeição da movimentação financeira, pela maioria simples
da Assembleia Geral, ficará o Secretário-Geral e Tesoureiro sujeito a PAD, na
forma do Estatuto, com pena de ressarcimento de até 60% (sessenta por cento)
dos valores movimentados.
PARTE V – DAS TAXAS
Art. 14 – Para os fins desta norma, são
consideradas taxas quaisquer pagamentos de caráter obrigatório, com exceção de
tributos, que sejam vinculados a outras movimentações financeiras.
Art. 15 – O Grêmio Estudantil, cumprindo
seu dever legal, não se eximirá, em hipótese alguma, do pagamento de qualquer
tributo.
Art. 16 – O pagamento das taxas deverá ser
feito juntamente com a movimentação financeira à qual está vinculado, sendo
esse pagamento discriminado e descrito, de maneira precisa, na Prestação de
Contas, inclusive com anexação do comprovante.
Art. 17 – Apenas serão pagas taxas cujos
valores sejam iguais ou menores a 1% (um por cento) do valor da movimentação
financeira à qual estejam vinculadas.
PARTE VI – DA RESPONSABILIDADE
ORÇAMENTÁRIA
Art. 18 – Poderá o Secretário-Geral e
Tesoureiro, entendendo prejudicial ao equilíbrio orçamentário, vetar, de
maneira insuperável, quaisquer propostas de movimentação financeira aprovadas
pela Diretoria, devendo comunicar e justificar o veto na ata da reunião.
Art. 19 – Deverá o Secretário-Geral e
Tesoureiro zelar pelo equilíbrio das contas, impedindo que a falta de recursos
financeiros seja um empecilho à consecução dos objetivos da associação.
Art. 20 – Não será aceito, sob pena de responsabilidade,
salvo se autorizado expressamente pela Assembleia Geral, déficit orçamentário
mensal superior a 15% (quinze por cento) do saldo inicial do mês, conforme
exemplo constante do ANEXO I.
Art. 21 – Quando houver superávit superior
a 80% (oitenta por cento) do saldo inicial do mês, deverão ser doados a
instituições de caridade o valor correspondente a 10% do valor do superávit,
conforme exemplo constante do ANEXO I.
PARTE VII – DA REQUISIÇÃO
DE CRÉDITO
Art. 22 – Em caso de necessidade, poderá o
Secretário-Geral e Tesoureiro, com prévia autorização da Diretoria, requisitar
crédito junto ao Colégio Santo Antônio, a instituições bancárias, a
instituições de crédito ou a pessoas físicas, desde que observando os
princípios da boa-fé, da legalidade e desde que seja viável o pagamento da
dívida.
Art. 23 – Caso o Secretário-Geral e
Tesoureiro seja irresponsável com a requisição do crédito, deverá ele, se assim
for decidido pela Assembleia Geral, em sessão convocada especificamente para
tal, pagar os juros que incidirem sobre o crédito requisitado, pelo tempo
necessário à recuperação financeira da associação.
Art. 24 – Apenas poderá ser autorizada a
requisição de crédito se o valor do crédito for inferior a 500 UVs e se os
juros estabelecidos forem inferiores a 5,5% (cinco e meio por cento) ao mês.
PARTE VIII – DAS
PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 25 – É dever do Secretário-Geral e
Tesoureiro produzir, publicar e apresentar à Diretoria, ao Conselho Fiscal e à
Assembleia Geral, nos termos desta resolução, os livros de prestações de
contas, de forma a tornar transparente e acessível a gestão financeira da
associação.
Art. 26 – A confecção dos cadernos de
prestações de contas se dará nos seguintes moldes:
I. Hum caderno para cada um dos meses de
fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e
novembro;
II. Hum caderno para o compilado dos meses
de dezembro e janeiro.
Art. 27 – Do caderno de prestação de
contas deverá constar:
I. Planilha ou folha de caixa, com a
descrição da movimentação financeira do período, com indicação de datas,
valores e do saldo final, conforme modelo constante do ANEXO II;
II. Extrato bancário que comprove a
movimentação financeira descrita pela planilha ou folha de caixa, se houver;
III. Quaisquer documentos comprobatórios
que possam atestar a veracidade das movimentações financeiras declaradas;
IV. Declaração de recebimento de juros ou
rendimentos de aplicações rentáveis, firmada apenas pelo Secretário-Geral e
Tesoureiro, conforme modelo constante do ANEXO III.
Art. 28 – Os cadernos de prestações de
contas, logo que produzidos e antes da apreciação, deverão ser publicados na
Imprensa Oficial, conforme modelo constante do ANEXO IV.
Art. 29 – Os cadernos de prestações de
contas devem ser produzidos e publicados até o quinto dia do mês posterior
àquele ao qual se referem as contas.
Art. 30 – Após a publicação dos cadernos
de prestações de contas, deverá o Conselho Fiscal, se instituído, emitir, de
ofício, parecer ao Plenário da Diretoria do Grêmio Estudantil, fazendo sua
análise e julgamento das contas.
Art. 31 – Recebido o parecer, será a
Diretoria Executiva notificada para incluir a apreciação das contas nas
Matérias Sobre a Mesa da Ordem do Dia da Reunião Oficial Ordinária da Diretoria
mais próxima, com máxima urgência.
Art. 32 – O Presidente da Diretoria
chamará o Secretário-Geral e Tesoureiro para apresentar ao Plenário da
Diretoria as contas do mês anterior, sendo que, após a apresentação, o
Presidente lerá o parecer emitido pelo Conselho Fiscal. Os diretores serão,
então, chamados a julgar as contas.
§1º - O julgamento das contas será feito
por votação nominal, após chamada do Presidente, sendo que os votantes não
precisam justificar o voto.
§2º - Os diretores deverão votar pela
aprovação ou pela rejeição das contas do mês anterior, sendo adotado o quórum
mínimo de 2/3 (dois terços) da Diretoria.
§3º - A chamada para a votação se dará na
seguinte ordem: Diretor de Social e Diversidade, Diretor Pedagógico e
Institucional, Diretor de Política e Estado, Diretor de Entretenimento, Diretor
de Estrutura e Logística, Diretor de Comunicação e Imagem, Secretário-Geral e
Tesoureiro.
§4º - Será computado o voto do Conselho
Fiscal.
§5º - O Presidente apenas votará em caso
de empate.
Art. 33 - O resultado será dado pela
maioria simples dos votos, sendo que, se a gestão financeira do período for
reprovada, os cadernos de prestações de contas do período, cópia da ata e o
parecer do Conselho Fiscal serão remetidos ao Presidente da Assembleia Geral,
que designará sessão para apreciação das contas.
Art. 34 - Deverá o Presidente da
Assembleia Geral analisar as contas e emitir, por escrito, um parecer,
destinado ao Plenário da Assembleia Geral.
Art. 35 - Aberta a sessão, o Presidente da
Assembleia Geral convidará o Secretário-Geral e Tesoureiro para apresentar as
contas. Feita a apresentação, o Presidente da Diretoria fará a leitura do
parecer do Conselho Fiscal e, em seguida, o Presidente da Assembleia Geral fará
a leitura de seu parecer.
Art. 36 – Após a leitura do parecer, serão
todos os presentes convidados a votar, por aclamação, pela aprovação ou
rejeição das contas.
§1º - Não votará o Secretário-Geral e
Tesoureiro e não será computado o voto do Conselho Fiscal.
§2º - O Presidente da Diretoria apenas
votará em caso de empate.
§3º - A decisão será dada pela maioria
simples dos votos, devendo constar da ata lavrada.
Art. 37 – Aprovadas as contas, serão os
cadernos remetidos de volta à Diretoria, para arquivamento. Rejeitadas as
contas, o Presidente da Assembleia Geral decretará vigilância sobre os
administradores, que apenas poderão realizar quaisquer movimentações
financeiras com aprovação prévia de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros
da Diretoria. O decreto de vigilância deverá constar da ata.
Art. 38 – Uma vez
rejeitadas as contas pela Assembleia Geral, a critério do Presidente da
Diretoria ou do Presidente do Conselho Fiscal, poderá ser instaurado PAD contra
o Secretário-Geral e Tesoureiro, pela improbidade na gestão das contas e na
administração financeira, com as seguintes sanções, sem prejuízo do
ressarcimento de valores, se cabível:
Sanção Mínima:
Multa de 5 UVs.
Sanção Máxima:
Multa de 100 UVs ou suspensão permanente do filiado das atividades do Grêmio
Estudantil.
PARTE IX – DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39 – Para aprovação deste texto, é
necessária aprovação da maioria simples dos presentes em reunião oficial
ordinária da Diretoria, sendo exigido quórum mínimo de 50% (cinquenta por
cento) da totalidade de diretores.
Art. 40 – Para emendas a este texto, será
necessária aprovação pela maioria absoluta da Diretoria e pela maioria simples
da Assembleia Geral.
Art. 41 – Não tendo sido instituído
Conselho Fiscal, ficam todos os procedimentos operando regularmente, sem a
atuação do órgão.
Art. 42 – Esta resolução é válida a partir
de sua publicação.
Belo Horizonte, ______ de
_________________ de 2016.
DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL
ANEXO I
SITUAÇÃO 1
Saldo Inicial do Mês (SIM): R$ 1000,00
Receitas: R$ 100,00
Gastos: R$ 600,00
DÉFICIT = – (RECEITAS – GASTOS)
DÉFICIT = R$ 500,00
Nesse
caso, o déficit (R$500,00) é superior a 15% do saldo inicial do mês (R$150,00),
o que é inaceitável. O administrador está, portanto, sujeito a pena de
responsabilidade.
SITUAÇÃO 2
Saldo Inicial do Mês (SIM): R$ 1000,00
Receitas: R$ 2500,00
Gastos: R$ 100,00
SUPERÁVIT = RECEITAS – GASTOS
SUPERÁVIT = R$ 2400,00
Nesse
caso, o superávit do mês (R$2400,00) é superior a 80% do saldo inicial do mês
(R$800,00). Nesse caso, portanto, serão doadas a instituições de caridade 10% do valor do superávit, ou seja
R$240,00.
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS - SETEMBRO DE 2016 |
|||
MOVIMENTO
|
VALOR
|
SALDO
|
|
Saldo
Anterior
|
R$
XXXXX,XX
|
R$
XXXXX,XX
|
|
Receita
1
|
R$
XXXXX,XX C
|
R$
XXXXX,XX
|
|
Gasto
1
|
R$
XXXXX,XX D
|
R$
XXXXX,XX
|
|
SALDO
FINAL
|
R$ XXXXX,XX
|
||
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS
|
ANEXO III
GRÊMIO
ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA
GERAL E TESOURARIA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS
Eu,
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL E TESOUREIRO,
Secretário-Geral e Tesoureiro do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, no
exercício pleno de meus deveres, DECLARO ter recebido, diretamente em conta
destinada à administração pecuniária da associação, vinculada à AGÊNCIA XXXX, CONTA XXXXX-X, BANCO NOME DO BANCO,
e destinada exclusivamente à administração financeira da Associação, a
importância de R$ XX,XX (VALOR POR EXTENSO), referente aos JUROS
e à REMUNERAÇÃO BÁSICA de aplicação financeira de NOME DA APLICAÇÃO FINANCEIRA, rendimentos esses que dizem respeito
ao mês de MÊS do corrente ano de ANO (ANO POR EXTENSO). Declaro, adicionalmente, estar plenamente ciente
da existência da verba em questão, pondo-me, em razão do cargo que ocupo,
plenamente responsável por sua guarda e administração. Observe-se que as regras
do investimento em questão são determinadas por: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO INVESTIMENTO.
Que
a presente declaração conste da Prestação de Contas do período de MÊS de ANO.
O
referido é verdade. Dou fé. Assino.
Belo
Horizonte, DATA.
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL E
TESOUREIRO
Secretário-Geral
e Tesoureiro
ANEXO IV
A DIRETORIA EXECUTIVA publica o livro de Prestação de Contas referente
ao período de MÊS de ANO, em _____ folhas, incluindo esta.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - SETEMBRO DE 2016 |
|||
MOVIMENTO
|
VALOR
|
SALDO
|
|
Saldo
Anterior
|
R$
XXXXX,XX
|
R$
XXXXX,XX
|
|
Receita
1
|
R$
XXXXX,XX C
|
R$
XXXXX,XX
|
|
Gasto
1
|
R$
XXXXX,XX D
|
R$
XXXXX,XX
|
|
SALDO
FINAL
|
R$ XXXXX,XX
|
||
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS
|
HIPERLINK
PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA GERAL E TESOURARIA
DECLARAÇÃO
DE RECEBIMENTO DE JUROS
Eu, NOME DO SECRETÁRIO-GERAL E TESOUREIRO,
Secretário-Geral e Tesoureiro do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, no
exercício pleno de meus deveres, DECLARO ter recebido, diretamente em conta
destinada à administração pecuniária da associação, vinculada à AGÊNCIA XXXX,
CONTA XXXXX-X, BANCO NOME DO BANCO, e destinada exclusivamente à administração
financeira da Associação, a importância de R$ XX,XX (VALOR POR EXTENSO), referente
aos JUROS e à REMUNERAÇÃO BÁSICA de aplicação financeira de NOME DA APLICAÇÃO
FINANCEIRA, rendimentos esses que dizem respeito ao mês de MÊS do corrente ano
de ANO (ANO POR EXTENSO). Declaro, adicionalmente, estar plenamente ciente da
existência da verba em questão, pondo-me, em razão do cargo que ocupo,
plenamente responsável por sua guarda e administração. Observe-se que as regras
do investimento em questão são determinadas por: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO
INVESTIMENTO.
Que a presente declaração conste da Prestação
de Contas do período de MÊS de ANO.
O referido é verdade. Dou fé. Assino.
Belo Horizonte, DATA.
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL E TESOUREIRO
Secretário-Geral e Tesoureiro
TABELA
I
VALOR
DA UNIDADE DE VALOR
Moeda: Real Brasileiro (BRL)
A DIRETORIA RESOLVE:
PERÍODO
|
VALOR DE 1 UV
|
NOV/16 A MAI/2016
|
R$ 8, 80
(oito reais e
oitenta centavos de real)
|
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2016.
DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL
2016
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