segunda-feira, 28 de novembro de 2016

ATA DA REUNIÃO OFICIAL EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL EM 2016

Aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2016, às dezesseis horas e trinta e sete minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a  Reunião Oficial Extraordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu, Diretor de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES. Ausentes os demais membros, iniciou-se a reunião. I. Proposta de Orçamento. Autoria do Diretor de Entretenimento. Foi retomado a proposta, conforme decisão da Diretoria do mês de agosto. A proposta, de compra de um frigobar para a sede do Grêmio Estudantil, no valor médio de R$600 - R$ 700 (seiscentos a setecentos reais) foi aprovada por unanimidade. Não havendo mais o que ser discutido, nem comentado, por parte de nenhum dos presentes, foi encerrada a reunião, e a mim foi pedido que lavrasse esta ata, para que produzisse os efeitos legais. Assim, eu, ___________, lavrei esta ata de reunião, que será assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2016.

Henrique Rabelo Quirino, Lucas Bicalho Magalhães 

~ ~ ~ ~
O PRESIDENTE DA DIRETORIA Convoco Reunião Oficial Extraordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil para o dia 28 de novembro de 2016, às 16h30min, com quórum mínimo de quatro, ou, em última chamada, às 16h35min, com qualquer número de presentes, dispensada a confecção de Ordem do Dia.

Publique-se.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2016.

Presidente

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

ATA DA XXIII REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2016
           
            Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2016, às doze horas e cinquenta e sete minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a XXIII Reunião Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu, Secretária-Geral, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, escolhida para secretariar a sessão; Sr. Diretor do Departamento de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; o Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem, JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; O Sr. Diretor de Política e Estado, RICARDO HISSA BASTOS, os assessores da Diretoria, a Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e Logística, GIOVANA MARCONDES MORAIS CAMPOS, Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY, que entrou tardiamente na sala às treze horas e dois minutos. Ausentes: a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. Iniciou-se a reunião. O Sr. Presidente anunciou o comunicado nº 1143/16. Cantou-se “Feliz aniversário” ao Sr. Presidente. O Sr. Presidente fez um discurso comovente e emocionado, no qual se despediu e agradeceu aos membros da Associação presentes na reunião pelos momentos lúdicos compartilhados ao longo do ano, fazendo-lhes comentários e elogios individuais, especialmente ao Sr. Diretor do Departamento de Entretenimento. Outros diretores e assessores também se pronunciaram. Discutiu-se preliminarmente a possibilidade de realização de aulas quinzenais facultativas, ocorridas à tarde, durante o horário de redação do 1º e 2º anos, acerca de disciplinas que, embora consideradas importantes à formação acadêmica e pessoal do aluno, não constituem parte do currículo escolar. Encerrada esta discussão, e dada ao Sr. Presidente a competência para redigir parecer sobre o assunto, os diretores, assessores e demais presentes procederam à fotografação digital da Diretoria, da Diretoria Executiva, da Diretoria de Assessoria, da Diretoria de Criação, da Presidência da Diretoria e da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal. Não havendo nada a mais a ser discutido, nem a ser comentado, o Sr. Presidente encerrou a reunião, e ordenou que eu, SECRETÁRIA-GERAL, ____________, lavrasse esta ata, para que produzisse os efeitos legais, o que foi feito. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016.
Presidente:
Secretária-Geral:
Diretora de Estrutura e Logística:
Diretor de Comunicação e Imagem:
Diretor de Entretenimento:
Diretor de Política:
Diretora Social e Pastoral:
Diretora Pedagógica: AUSENTE

~ ~ 25/11/2016 ~ ~
195º da Independência e 128º da República

Véspera do 17º aniversário do Sr. Presidente, Henrique Rabelo Quirino

terça-feira, 22 de novembro de 2016




GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
PRESIDÊNCIA

COMUNICADO

Ordem: 1143/16

COMUNICO aos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil e dos órgãos complementares, quais sejam, o Conselho Fiscal, as Assessorias Executivas e o Conselho de Representantes de Turma sobre o RECESSO DA DIRETORIA E ÓRGÃOS COMPLEMENTARES, que ocorrerá entre os dias 1º de dezembro de 2016 e 1º de fevereiro de 2017.
Durante esse período, ficam canceladas todas as atividades institucionais da Diretoria e dos órgãos complementares, bem como todas as ordens do dia marcadas.
SEJA INFORMADA A DIRETORIA.
PUBLIQUE-SE.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016.


Henrique Rabelo Quirino

Presidente
GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
DIRETORIA DO GRÊMIO
Em 25 de novembro de 2016
(Sexta-feira)

ORDEM DO DIA

MATÉRIAS SOBRE A MESA

I. Fotografias. Fotografar a Diretoria, conforme planejamento prévio divulgado.

II. Comunicado do Recesso. Leitura pública do comunicado nº 1143/16, que “informa sobre o recesso de verão da Diretoria e órgãos complementares”.


DISCUSSÃO
I. Encerramento da Gestão Anual. Encerrar a gestão anual, com congelamento dos projetos e recursos financeiros, salvo se por necessidade comprovada e manifesta. Passar a palavra aos Diretores, para discursarem. 


VI. Calendário de Férias. Apresentação dos eventos do Calendário de Férias da Diretoria Lato Sensu.

PUBLIQUE-SE.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016.


MESA DA DIRETORIA
DIRETORIA EXECUTIVA
2016

Presidente
Henrique Rabelo Quirino

Secretária-Geral
Helena Ávila Ferreira Fabrini de Araújo
ATA DA XXII REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2016
           
            Aos dezoito dias do mês de novembro de 2016, às doze horas e quarenta e dois minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a XVI Reunião Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu, Secretária-Geral, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, escolhida para secretariar a sessão; Sr. Diretor do Departamento de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem, JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; O Sr. Diretor de Política e Estado, RICARDO HISSA BASTOS, os assessores da Diretoria  o Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e Logística, GIOVANA MARCONDES MORAIS CAMPOS, Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY.   Ausentes: a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI.    Iniciou-se a reunião. I. Cumprimentos e Pauta. O Sr. Presidente cumprimentou todos os presentes e pediu a todos que assinassem a folha de presença. Depois, resumiu a pauta da reunião, da qual todos já tinham prévio conhecimento.
MATERIAS SOBRE A MESA
I. Proposta de Emenda ao Estatuto (PEE) 003. Autoria do Sr. Diretor de Comunicação e Imagem. DOC 1.
O Presidente passou a palavra para o Diretor de comunicação e ele apresentou a proposta. “O Sr. Diretor de Comunicação e Imagem apresenta a seguinte Proposta de Emenda ao Estatuto:
Art. 27º- A Diretoria se divide em três categorias:
a. Diretoria Executiva, composta
i. Pela Presidência; e
ii. Pela Secretaria Geral e Tesouraria.
ii. Pela Secretaria; e
iii. Pela Tesouraria.
b. Diretoria de Assessoria, composta
i. Pelo Departamento de Comunicação e Imagem; e
ii. Pelo Departamento de Estrutura e Logística.
c. Diretoria de Criação, composta
i. Pelo Departamento de Política e Estado;
i. Pelo Departamento de Política;
ii. Pelo Departamento de Pedagógico e Institucional;
ii. Pelo Departamento Pedagógico;
iii. Pelo Departamento de Social e Diversidade; e
iii. Pelo Departamento Social e Pastoral; e
iv. Pelo Departamento de Entretenimento.

Justificação: Diminuir a carga de trabalho excessiva da Secretaria Geral e impedir a acumulação de funções por um único Diretor.”

A Secretária, o Presidente e os demais diretores fizeram algumas observações. O Sr. Presidente da Diretoria iniciou a votação sobre o tópico "Por quem deve ser escolhido o eventual novo diretor?" : GIOVANA: o tesoureiro deve ser escolhido por votação da diretoria JOÃO GABRIEL: o tesoureiro deve ser escolhido pela diretoria RICARDO: o tesoureiro deve ser escolhido pela tesouraria para evitar votos fúteis na Assembleia Geral. Maria Terra entrou na sala. LUCAS BICALHO: voto pela eleição do tesoureiro deve ser feito pela diretoria para evitar desconfiança dos membros da mesma. SECRETARIA GERAL: o voto deve ser feito pela diretoria. V.V. MARIA TERRA: o tesoureiro deve ser eleito pela Assembleia Geral. PRESIDENTE: o tesoureiro deve ser eleito pela Assembleia Geral por ser a forma mais democrática de decisão pelos estudantes. SÚMULA: "DECIDIRAM PELA DEFINIÇAO DO EVENTUAL TESOUREIRO PELA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL, EM SESSÃO ORDINÁRIA."
O Presidente procedeu, então, à votação da proposta de emenda ao Estatuto Social em si. Votos a favor da proposta do Sr. Diretor de Comunicação:
GIOVANA: a favor
RICARDO: a favor
LUCAS BICALHO: a favor
MARIA TERRA: a favor
JOÂO GABRIEL: a favor
HELENA: a favor
HENRIQUE: a favor
A proposta foi aprovada por unanimidade e segue para aprovação da Assembleia Geral.

DISSCUSSÃO
I. Jornal do Grêmio CSA.
As inscrições serão feitas do dia 1 a 18 de fevereiro de 2017. O Diretor de Comunicação será o Diretor Chefe. A professora Giovana de Redação será a professora orientadora pelo jornal.
II. Festival de Bandas 2016.
O Sr. Diretor de Comunicação apresentou os dvds das bandas vencedoras do Festival de Banda.
III. Concurso de Uniformes
O desfile será no dia 15/02.
IV. Projeto de final de ano
Não serão oferecidos pontos.
V. Promoção de Festas
Movido para próxima ordem do dia.
VI. Calendário de Férias
Churrasco, Outback, viagem, clipe, corrida, etc.
Não tendo nada mais a ser discutido, e não tendo mais nada a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, o Sr. Presidente encerrou a reunião, e pediu que eu lavrasse a presente ata. Assim, eu, ______________, Secretária Geral, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião, que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016.

_________________________________, Presidente


_________________________________, Secretária-Geral


_________________________________, Diretor de Comunicação e Imagem


_______________________________, Diretor de Politica e Estado



_______________________________, Diretora de Estrutura e Logistica

terça-feira, 15 de novembro de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS
CADERNO: OUTUBRO DE 2016

A SENHORA SECRETÁRIA-GERAL E TESOUREIRA e O SENHOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições e em cumprimento aos artigos 75, 76 e 77 do Estatuto Social do Grêmio Estudantil, à Norma de Responsabilidade Orçamentária e Diretrizes de Gestão Financeira e ao artigo 54, VII, do CC/2002, apresenta à Diretoria e à Assembleia Geral dos Estudantes a Prestação de Contas referente à gestão financeira do mês de OUTUBRO DE 2016, em 3 folhas.

MOVIMENTO
VALOR
SALDO
Saldo Anterior
R$ 1.331,16 C
Juros de Poupança / REM BAS
R$ 15,73 C
R$ 1.346,89 C
Toner Impressora TITBCO001 (4/10)
R$ 95,16 D
R$ 1.251, 73 C
Encomenda Sorvetes Alessa 50% (TED)
R$ 2250,00 D
R$ 998,27 D
Tarifa TED Pessoal
R$ 17,00 D
R$ 1.015,27 D
Festival de Sorvetes Renda 1
R$ 2.166,34 C
R$ 1.151,07 C
Festival de Sorvetes Renda 2
R$ 6.172,00 C
R$ 7.323,07 C
Encomenda Sorvetes Alessa 50% (DEP)
R$ 2.250,00 D
R$ 5.073,07 C
Compra Mascote (PEQ.VAL. – INF. A 5UVs)
R$ 18,00 D
R$ 5.055,07 C
S A L D O
R$ 5.055,07 C

Documentos comprobatórios seguem em anexo.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2016.

Presidente

Secretária-Geral e Tesoureira

. . . . .

. . . . .

GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA GERAL E TESOURARIA

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS
Na forma da Norma de Responsabilidade Orçamentária e Diretrizes de Gestão Financeira – NRODGF - do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio:
Eu, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, Secretária-Geral e Tesoureira do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, no exercício pleno de meus deveres, DECLARO ter recebido, diretamente em conta-poupança destinada à administração pecuniária da associação, vinculada à AGÊNCIA 3033, CONTA 10450-0, BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., e destinada exclusivamente à administração financeira da Associação, a importância de R$ 15,73 (quinze reais e setenta e três centavos de real), referente aos JUROS e à REMUNERAÇÃO BÁSICA de aplicação financeira de POUPANÇA, rendimentos esses que dizem respeito ao mês de OUTUBRO do corrente ano de 2016 (dois mil e dezesseis). Declaro, adicionalmente, estar plenamente ciente da existência da verba em questão, pondo-me, em razão do cargo que ocupo, plenamente responsável por sua guarda e administração. Observe-se que as regras do investimento em questão são determinadas pela Lei nº. 8.177, de 1º de março de 1991.
Que a presente declaração conste da Prestação de Contas do período de OUTUBRO DE 2016.
O referido é verdade. Dou fé. Assino.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2016.

Secretária-Geral


sexta-feira, 11 de novembro de 2016

ATA DA XXI REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2016
           
            Aos onze dias do mês de novembro de 2016, às treze horas e nove minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a XXI Reunião Oficial Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu, Sra. Presidente da Assembleia Geral, THAÍS DE MOURA E ALMEIDA, escolhida para secretariar a sessão; o Sr. Diretor do Departamento de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e Logística, GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS; a Sra. Diretora de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY. Ausentes: a Sra. Secretária Geral e Tesoureira, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO a Sra. Diretora do Departamento de Comunicação e Imagem, JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; e a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. Iniciou-se a reunião. I. Cumprimentos e Pauta. O Sr. Presidente cumprimentou todos os presentes e pediu a todos que assinassem a folha de presença. Depois, resumiu a pauta da reunião, da qual todos já tinham prévio conhecimento.
ATA DA XXII REUNIÃO DO GRÊMIO

Matéria Sobre a Mesa
I. Proposta de Doação de Recursos Financeiros. Apresentado pela Sra. Diretora de Pedagógico e Institucional, apresentado pela Sra. Diretora de Social e Diversidade.
O Sr. Presidente sugeriu a seguinte proposta à votação: “Doação de 10% do valor do superávit do mês para reconstrução de abrigo em projeto da professora Maria das Graças Cária”.
A proposta foi aprovada por unanimidade dos Diretores presentes.
A Sra. Diretora de Social e Diversidade saiu da reunião.
O Sr. Diretor de Comunicação e Imagem entrou na sala.
II. Explicações sobre o ato de ofício de 10/11/2016, exarado pelo Sr. Presidente.
O Sr. Presidente esclareceu sobre a Comissão de Transparência.
III. Comentários do Recesso.
O Sr. Presidente pede sugestões a respeito do Processo Eleitoral para o Grêmio 2017 para os demais Diretores. É pensado o número de urnas/seções que devem ser utilizadas.
A Sra. Diretora de Estrutura e Logística saiu da reunião.
A Sra. Diretora de Social e Diversidade entrou na sala.
A Sra. Secretária-Geral e Tesoureira entrou na sala.
Discussão
I. Festival de Bandas 2016. Autoria do Sr. Presidente e do Sr. Diretor de Entretenimento.
Os prêmios não foram entregues à Diretoria. É definido que serão feitos, para a banda 42 apenas 4 DVDs, visto que esse era o número de integrantes no momento da inscrição da banda.
II. Projeto de Doações de Fim de Ano. Autoria da Sra. Diretora de Social e Diversidade.
O Sr. Presidente passa a palavra para a Diretora de Social e Diversidade. A Diretora de Social e Diversidade informa que não será possível a doação de roupas e alimentos, apenas brinquedo e itens de higiene pessoal; e que o projeto não envolvesse os alunos do Ensino Fundamental.
A Sra. Diretora de Social e Diversidade não entregou o planejamento a respeito do projeto.
A Sra. Diretora de Social e Diversidade saiu da reunião.
Foi determinado que o início do projeto se dará no dia 18 de novembro (sexta-feira).
III. Concurso de Uniformes. Autoria do Colégio Santo Antônio.
O Sr. Diretor de Comunicação e Imagem se responsabilizará pela divulgação do Concurso de Uniformes.
IV. Retomada da Produção do Jornal do Grêmio Estudantil.
Propõe-se que haja inscrições abertas para a Comissão de Redatores. O editor chefe será o Sr. Diretor de Comunicação e Imagem. A inscrição será aberta esse ano e divulgada nas salas.
V. Palestra e Roda de Conversa sobre os impactos da PEC 55 (Senado Federal) / PEC 241 (Câmara dos Deputados). Autoria do Sr. Presidente e do estudante de C.Ec. Daniel Galdino.
Proposta aprovada pelo Sr. Coordenador Pedadógico, no entanto ele não recomenda fazê-lo, pois a palestra pode se tornar doutrinadora, ao invés de uma discussão.
O projeto foi suspenso por unanimidade da diretoria.


Não tendo nada mais a ser discutido, e não tendo mais nada a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, o Sr. Presidente encerrou a reunião, e pediu que eu lavrasse a presente ata. Assim, eu, ______________, Sra. Presidente da Assembleia Geral, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião, que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 11 de novembro de 2016.

_________________________________, Presidente


_________________________________, Secretária-Geral


_________________________________, Diretor de Entretenimento


_________________________________, Diretora de Social e Diversidade


_________________________________, Diretor de Estrutura e Logística


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11/11/2016

terça-feira, 8 de novembro de 2016

TERMO DE REGISTRO DE ASSESSOR

EU, SECRETÁRIA-GERAL E TESOUREIRA, em exercício pleno de minhas funções,  com fulcro no art. 28, §1º, do Estatuto Social, e a pedido do Sr. PRESIDENTE, HENRIQUE RABELO QUIRINO, homologo e registro o Assessor Executivo da Presidência, JULIA TEIXEIRA RODRIGUES, CI MG-16.076.206, na data de hoje, estando o registrado sujeito a todas as normas estatutárias e extra-estatutárias aplicáveis.
Verificadas presentes as condições de elegibilidade previstas no §2º do artigo 28 do Estatuto Social, o registro é legítimo. Fica o assessor registrado até o fim do mandato da chapa atual, “Chapa-Múndi”, ou até a revogação da nomeação pelo Sr. Presidente.
Dou fé.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2016.



Helena Ávila Ferreira Fabrini de Araújo
Secretária-Geral



Henrique Rabelo Quirino
Presidente


JULIA TEIXEIRA RODRIGUES

Assessora Executiva (PRESIDÊNCIA)
NORMA DE RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E DIRETRIZES DE GESTÃO FINANCEIRA

A DIRETORIA RESOLVE:
PARTE I – DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS E DEFINIÇÕES
Art. 1º - A presente norma visa a estabelecer normas de responsabilidade na gestão orçamentária do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, padrões de qualidade para confecção dos cadernos públicos de Prestação de Contas e diretrizes para a transparente e eficiente gestão financeira da associação.
Art. 2º - A gestão financeira da associação se dará em conformidade com a presente resolução, observadas as normas estabelecidas no Estatuto Social.
Art. 3º - Deverão zelar pela responsabilidade orçamentária e financeira a Diretoria, o Conselho Fiscal, o Conselho de Representantes de Turma e a Assembleia Geral, bem como todos os seus membros.
Art. 4º - Para os fins desta norma, deverá a Diretoria, por meio de resolução, fixar, a cada período semestral, o valor, em moeda corrente, da Unidade de Valor (UV).
PARTE II – DOS ADMINISTRADORES
Art. 5º - Administra o patrimônio financeiro do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio o Secretário-Geral e Tesoureiro eleito, auxiliado, quando necessário e requisitado, pelo Presidente.
Art. 6º - Não poderá o Secretário-Geral e Tesoureiro eximir-se da obrigação de gerir, fiscalizar e administrar, em tempo integral, o patrimônio financeiro da associação, podendo o Presidente, querendo, fazê-lo.
Art. 7º - Responderá por dano ou irresponsabilidade na gestão financeira o causador do dano ou, se impossível a identificação do agente, responderá o Secretário-Geral e Tesoureiro.
PARTE III – DO PATRIMÔNIO E SUA GUARDA
Art. 8º - O patrimônio financeiro e pecuniário do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio compreende todos os valores, em moeda corrente, nacional ou estrangeira, em posse da associação, ou em investimentos, que possam sem utilizados ou aplicados a qualquer momento.
Art. 9º - É responsabilidade do Secretário-Geral e Tesoureiro guardar, proteger e fiscalizar o patrimônio financeiro e pecuniário do Grêmio Estudantil, podendo fazê-lo, querendo, em conta corrente ou conta-poupança, aberta em instituição bancária nacional:
I.                   De titularidade própria;
II.                De titularidade da associação; ou
III.             De titularidade de parente com grau de consanguinidade não superior ao segundo.
§1º - Deverá o Secretário-Geral e Tesoureiro informar, na Imprensa Oficial, a transferência de valores entre contas de administração, sendo permitida apenas a transferência integral dos valores.
§2º - No caso previsto no inciso III, não poderá a titularidade da conta interferir na livre movimentação do patrimônio financeiro.
PARTE IV – DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS
Art. 10º - São consideradas movimentações financeiras quaisquer realocações de recursos financeiros do Grêmio Estudantil, havendo ou não gasto efetivo desses valores.
Art. 11 – As movimentações financeiras serão realizadas exclusivamente pelo Secretário-Geral e Tesoureiro, por meio de autorização por escrito, no caso dos recursos não alocados em contas bancárias, ou mediante senha pessoal, código de segurança ou token virtual.
Art. 12 – As movimentações financeiras apenas serão executadas após sua apresentação e aprovação pela maioria simples da Diretoria, sendo necessário quórum mínimo de 4 (quatro) diretores presentes e votantes.
Parágrafo Único - As movimentações financeiras deverão ser realizadas, pelo Secretário-Geral e Tesoureiro, até a data marcada pela Diretoria, ou, não se manifestando a Diretoria, em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 13 – Poderá o Secretário-Geral e Tesoureiro realizar movimentações financeiras sem aprovação prévia da Diretoria:
I. Se a movimentação financeira for de inegável importância, relevância e urgência, devendo, nesse caso, ser realizada apresentação posterior da movimentação financeira, com exposição de motivos, à Diretoria.
II. Se a movimentação financeira envolver valores inferiores a 5 (três) UVs, e o motivo da movimentação financeira não suscitar apreciação prévia pela Diretoria.
Parágrafo Único - No caso previsto no inciso I, se a Diretoria entender, após a execução da movimentação financeira, que não havia apreciável urgência, importância e relevância, ou se rejeitar a movimentação já executada, será o feito levado à apreciação do Presidente da Assembleia Geral, que designará reunião para que a movimentação seja, em definitivo, julgada. Em caso de rejeição da movimentação financeira, pela maioria simples da Assembleia Geral, ficará o Secretário-Geral e Tesoureiro sujeito a PAD, na forma do Estatuto, com pena de ressarcimento de até 60% (sessenta por cento) dos valores movimentados.
PARTE V – DAS TAXAS
Art. 14 – Para os fins desta norma, são consideradas taxas quaisquer pagamentos de caráter obrigatório, com exceção de tributos, que sejam vinculados a outras movimentações financeiras.
Art. 15 – O Grêmio Estudantil, cumprindo seu dever legal, não se eximirá, em hipótese alguma, do pagamento de qualquer tributo.
Art. 16 – O pagamento das taxas deverá ser feito juntamente com a movimentação financeira à qual está vinculado, sendo esse pagamento discriminado e descrito, de maneira precisa, na Prestação de Contas, inclusive com anexação do comprovante.
Art. 17 – Apenas serão pagas taxas cujos valores sejam iguais ou menores a 1% (um por cento) do valor da movimentação financeira à qual estejam vinculadas.
PARTE VI – DA RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Art. 18 – Poderá o Secretário-Geral e Tesoureiro, entendendo prejudicial ao equilíbrio orçamentário, vetar, de maneira insuperável, quaisquer propostas de movimentação financeira aprovadas pela Diretoria, devendo comunicar e justificar o veto na ata da reunião.
Art. 19 – Deverá o Secretário-Geral e Tesoureiro zelar pelo equilíbrio das contas, impedindo que a falta de recursos financeiros seja um empecilho à consecução dos objetivos da associação.
Art. 20 – Não será aceito, sob pena de responsabilidade, salvo se autorizado expressamente pela Assembleia Geral, déficit orçamentário mensal superior a 15% (quinze por cento) do saldo inicial do mês, conforme exemplo constante do ANEXO I.
Art. 21 – Quando houver superávit superior a 80% (oitenta por cento) do saldo inicial do mês, deverão ser doados a instituições de caridade o valor correspondente a 10% do valor do superávit, conforme exemplo constante do ANEXO I.
PARTE VII – DA REQUISIÇÃO DE CRÉDITO
Art. 22 – Em caso de necessidade, poderá o Secretário-Geral e Tesoureiro, com prévia autorização da Diretoria, requisitar crédito junto ao Colégio Santo Antônio, a instituições bancárias, a instituições de crédito ou a pessoas físicas, desde que observando os princípios da boa-fé, da legalidade e desde que seja viável o pagamento da dívida.
Art. 23 – Caso o Secretário-Geral e Tesoureiro seja irresponsável com a requisição do crédito, deverá ele, se assim for decidido pela Assembleia Geral, em sessão convocada especificamente para tal, pagar os juros que incidirem sobre o crédito requisitado, pelo tempo necessário à recuperação financeira da associação.
Art. 24 – Apenas poderá ser autorizada a requisição de crédito se o valor do crédito for inferior a 500 UVs e se os juros estabelecidos forem inferiores a 5,5% (cinco e meio por cento) ao mês.
PARTE VIII – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 25 – É dever do Secretário-Geral e Tesoureiro produzir, publicar e apresentar à Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, nos termos desta resolução, os livros de prestações de contas, de forma a tornar transparente e acessível a gestão financeira da associação.
Art. 26 – A confecção dos cadernos de prestações de contas se dará nos seguintes moldes:
I. Hum caderno para cada um dos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro;
II. Hum caderno para o compilado dos meses de dezembro e janeiro.
Art. 27 – Do caderno de prestação de contas deverá constar:
I. Planilha ou folha de caixa, com a descrição da movimentação financeira do período, com indicação de datas, valores e do saldo final, conforme modelo constante do ANEXO II;
II. Extrato bancário que comprove a movimentação financeira descrita pela planilha ou folha de caixa, se houver;
III. Quaisquer documentos comprobatórios que possam atestar a veracidade das movimentações financeiras declaradas;
IV. Declaração de recebimento de juros ou rendimentos de aplicações rentáveis, firmada apenas pelo Secretário-Geral e Tesoureiro, conforme modelo constante do ANEXO III.
Art. 28 – Os cadernos de prestações de contas, logo que produzidos e antes da apreciação, deverão ser publicados na Imprensa Oficial, conforme modelo constante do ANEXO IV.
Art. 29 – Os cadernos de prestações de contas devem ser produzidos e publicados até o quinto dia do mês posterior àquele ao qual se referem as contas.
Art. 30 – Após a publicação dos cadernos de prestações de contas, deverá o Conselho Fiscal, se instituído, emitir, de ofício, parecer ao Plenário da Diretoria do Grêmio Estudantil, fazendo sua análise e julgamento das contas.
Art. 31 – Recebido o parecer, será a Diretoria Executiva notificada para incluir a apreciação das contas nas Matérias Sobre a Mesa da Ordem do Dia da Reunião Oficial Ordinária da Diretoria mais próxima, com máxima urgência.
Art. 32 – O Presidente da Diretoria chamará o Secretário-Geral e Tesoureiro para apresentar ao Plenário da Diretoria as contas do mês anterior, sendo que, após a apresentação, o Presidente lerá o parecer emitido pelo Conselho Fiscal. Os diretores serão, então, chamados a julgar as contas.
§1º - O julgamento das contas será feito por votação nominal, após chamada do Presidente, sendo que os votantes não precisam justificar o voto.
§2º - Os diretores deverão votar pela aprovação ou pela rejeição das contas do mês anterior, sendo adotado o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) da Diretoria.
§3º - A chamada para a votação se dará na seguinte ordem: Diretor de Social e Diversidade, Diretor Pedagógico e Institucional, Diretor de Política e Estado, Diretor de Entretenimento, Diretor de Estrutura e Logística, Diretor de Comunicação e Imagem, Secretário-Geral e Tesoureiro.
§4º - Será computado o voto do Conselho Fiscal.
§5º - O Presidente apenas votará em caso de empate.
Art. 33 - O resultado será dado pela maioria simples dos votos, sendo que, se a gestão financeira do período for reprovada, os cadernos de prestações de contas do período, cópia da ata e o parecer do Conselho Fiscal serão remetidos ao Presidente da Assembleia Geral, que designará sessão para apreciação das contas.
Art. 34 - Deverá o Presidente da Assembleia Geral analisar as contas e emitir, por escrito, um parecer, destinado ao Plenário da Assembleia Geral.
Art. 35 - Aberta a sessão, o Presidente da Assembleia Geral convidará o Secretário-Geral e Tesoureiro para apresentar as contas. Feita a apresentação, o Presidente da Diretoria fará a leitura do parecer do Conselho Fiscal e, em seguida, o Presidente da Assembleia Geral fará a leitura de seu parecer.
Art. 36 – Após a leitura do parecer, serão todos os presentes convidados a votar, por aclamação, pela aprovação ou rejeição das contas.
§1º - Não votará o Secretário-Geral e Tesoureiro e não será computado o voto do Conselho Fiscal.
§2º - O Presidente da Diretoria apenas votará em caso de empate.
§3º - A decisão será dada pela maioria simples dos votos, devendo constar da ata lavrada.
Art. 37 – Aprovadas as contas, serão os cadernos remetidos de volta à Diretoria, para arquivamento. Rejeitadas as contas, o Presidente da Assembleia Geral decretará vigilância sobre os administradores, que apenas poderão realizar quaisquer movimentações financeiras com aprovação prévia de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria. O decreto de vigilância deverá constar da ata.
Art. 38 – Uma vez rejeitadas as contas pela Assembleia Geral, a critério do Presidente da Diretoria ou do Presidente do Conselho Fiscal, poderá ser instaurado PAD contra o Secretário-Geral e Tesoureiro, pela improbidade na gestão das contas e na administração financeira, com as seguintes sanções, sem prejuízo do ressarcimento de valores, se cabível:
Sanção Mínima: Multa de 5 UVs.
Sanção Máxima: Multa de 100 UVs ou suspensão permanente do filiado das atividades do Grêmio Estudantil.

PARTE IX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39 – Para aprovação deste texto, é necessária aprovação da maioria simples dos presentes em reunião oficial ordinária da Diretoria, sendo exigido quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) da totalidade de diretores.
Art. 40 – Para emendas a este texto, será necessária aprovação pela maioria absoluta da Diretoria e pela maioria simples da Assembleia Geral.
Art. 41 – Não tendo sido instituído Conselho Fiscal, ficam todos os procedimentos operando regularmente, sem a atuação do órgão.
Art. 42 – Esta resolução é válida a partir de sua publicação.

Belo Horizonte, ______ de _________________ de 2016.


DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL




ANEXO I
SITUAÇÃO 1
Saldo Inicial do Mês (SIM): R$ 1000,00
Receitas: R$ 100,00
Gastos: R$ 600,00
DÉFICIT = – (RECEITAS – GASTOS)
DÉFICIT = R$ 500,00
Nesse caso, o déficit (R$500,00) é superior a 15% do saldo inicial do mês (R$150,00), o que é inaceitável. O administrador está, portanto, sujeito a pena de responsabilidade.


SITUAÇÃO 2
Saldo Inicial do Mês (SIM): R$ 1000,00
Receitas: R$ 2500,00
Gastos: R$ 100,00
SUPERÁVIT = RECEITAS – GASTOS
SUPERÁVIT = R$ 2400,00
Nesse caso, o superávit do mês (R$2400,00) é superior a 80% do saldo inicial do mês (R$800,00). Nesse caso, portanto, serão doadas a instituições de caridade 10% do valor do superávit, ou seja R$240,00.




ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS - SETEMBRO DE 2016

MOVIMENTO

VALOR

SALDO

Saldo Anterior

R$ XXXXX,XX

R$ XXXXX,XX

Receita 1

R$ XXXXX,XX C

R$ XXXXX,XX

Gasto 1

R$ XXXXX,XX D

R$ XXXXX,XX


SALDO FINAL

R$ XXXXX,XX

INFORMAÇÕES ADICIONAIS












ANEXO III
GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA GERAL E TESOURARIA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS

Eu, NOME DO SECRETÁRIO-GERAL E TESOUREIRO, Secretário-Geral e Tesoureiro do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, no exercício pleno de meus deveres, DECLARO ter recebido, diretamente em conta destinada à administração pecuniária da associação, vinculada à AGÊNCIA XXXX, CONTA XXXXX-X, BANCO NOME DO BANCO, e destinada exclusivamente à administração financeira da Associação, a importância de R$ XX,XX (VALOR POR EXTENSO), referente aos JUROS e à REMUNERAÇÃO BÁSICA de aplicação financeira de NOME DA APLICAÇÃO FINANCEIRA, rendimentos esses que dizem respeito ao mês de MÊS do corrente ano de ANO (ANO POR EXTENSO). Declaro, adicionalmente, estar plenamente ciente da existência da verba em questão, pondo-me, em razão do cargo que ocupo, plenamente responsável por sua guarda e administração. Observe-se que as regras do investimento em questão são determinadas por: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO INVESTIMENTO.

Que a presente declaração conste da Prestação de Contas do período de MÊS de ANO.

O referido é verdade. Dou fé. Assino.

Belo Horizonte, DATA.

NOME DO SECRETÁRIO-GERAL E TESOUREIRO
Secretário-Geral e Tesoureiro





ANEXO IV
A DIRETORIA EXECUTIVA publica o livro de Prestação de Contas referente ao período de MÊS de ANO, em _____ folhas, incluindo esta.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - SETEMBRO DE 2016

MOVIMENTO

VALOR

SALDO

Saldo Anterior

R$ XXXXX,XX

R$ XXXXX,XX

Receita 1

R$ XXXXX,XX C

R$ XXXXX,XX

Gasto 1

R$ XXXXX,XX D

R$ XXXXX,XX

SALDO FINAL

R$ XXXXX,XX

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
HIPERLINK PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA GERAL E TESOURARIA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS

Eu, NOME DO SECRETÁRIO-GERAL E TESOUREIRO, Secretário-Geral e Tesoureiro do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, no exercício pleno de meus deveres, DECLARO ter recebido, diretamente em conta destinada à administração pecuniária da associação, vinculada à AGÊNCIA XXXX, CONTA XXXXX-X, BANCO NOME DO BANCO, e destinada exclusivamente à administração financeira da Associação, a importância de R$ XX,XX (VALOR POR EXTENSO), referente aos JUROS e à REMUNERAÇÃO BÁSICA de aplicação financeira de NOME DA APLICAÇÃO FINANCEIRA, rendimentos esses que dizem respeito ao mês de MÊS do corrente ano de ANO (ANO POR EXTENSO). Declaro, adicionalmente, estar plenamente ciente da existência da verba em questão, pondo-me, em razão do cargo que ocupo, plenamente responsável por sua guarda e administração. Observe-se que as regras do investimento em questão são determinadas por: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO INVESTIMENTO.
Que a presente declaração conste da Prestação de Contas do período de MÊS de ANO.

O referido é verdade. Dou fé. Assino.

Belo Horizonte, DATA.

NOME DO SECRETÁRIO-GERAL E TESOUREIRO
Secretário-Geral e Tesoureiro
TABELA I
VALOR DA UNIDADE DE VALOR

Moeda: Real Brasileiro (BRL)
A DIRETORIA RESOLVE:

PERÍODO

VALOR DE 1 UV

NOV/16 A MAI/2016
R$ 8, 80
(oito reais e oitenta centavos de real)

Belo Horizonte, 4 de novembro de 2016.

DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL

2016