sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio
Diretoria do Grêmio – 2016 2017
Comissão Eleitoral

EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL 2017-2018

Edital de Ordem 27.153/2017

A DIRETORIA DO GRÊMIO, POR INTERMÉDIO DE SUA DIRETORIA EXECUTIVA, REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE, E EMBASADA NAS DIRETRIZES E NORMAS DEFINIDAS PELO ESTATUTO SOCIAL E PELA PROGRAMAÇÃO ANUAL, EDITA e PUBLICA:

1. Este edital disciplina as normas, regras e diretrizes para a realização do Processo Eleitoral 2017-2018, que definirá os membros componentes da Diretoria do Grêmio Estudantil para o período de 17/04/2017 a 16/04/2018.

2.  As disposições deste documento devem respeito aos princípios do Grêmio Estudantil, bem como às normas do Estatuto Social do Grêmio e às leis municipais, estaduais ou federais, sendo que qualquer vício de legalidade neste edital provocará anulação, com efeito ex tunc, por intermédio ou não do Poder Judiciário.

3. Quaisquer questões judiciais relativas a este edital serão dirimidas pelo foro da comarca de Belo Horizonte, e quaisquer questões extrajudiciais serão dirimidas apenas pelo Grêmio Estudantil, na forma do Estatuto.

4. O processo eleitoral é baseado nos princípios da democracia, da isonomia, da igualdade e da justiça, e é composto por 7 (sete) etapas:

a. Divulgação do Cronograma Provável e do Edital;
b. Inscrição das chapas;
c. Homologação das inscrições;
d. Campanha Eleitoral;
e. Escrutínio;
f. Apuração;
g. Divulgação dos resultados e posse da chapa vencedora.

5. A Comissão Eleitoral é composta por 3 membros idôneos da Diretoria do Grêmio Estudantil, quais sejam, o Presidente, Henrique Rabelo Quirino, a Secretária-Geral, Helena Ávila Ferreira Fabrini de Araújo, e o Diretor de Política, Ricardo Hissa Bastos.

5.1. Será, também, convocado um substituto, que comparecerá aos atos da Comissão Eleitoral e votará em caso de ausência de qualquer dos membros componentes.

5.1.1. Será convocado, como substituto, o Diretor do Departamento de Entretenimento, Lucas Bicalho Magalhães.

5.2.  A Comissão Eleitoral é instaurada com sua convocação e dissolvida com o fim do processo eleitoral. A convocação se dá por intermédio deste edital, sendo que deverão os membros, por escrito, com rubrica do Presidente da Assembleia Geral, jurar prestar compromisso eleitoral “sério, isonômico e justo”.

5.3. Em caso de necessidade, os membros da Comissão Eleitoral serão substituídos por outros membros idôneos da Diretoria.

6. Poderão concorrer ao pleito chapas formadas por 8 (oito) integrantes matriculados e frequentes em quaisquer das séries do Ensino Médio, estando cada um deles vinculado a um dos cargos de Diretoria definidos pelo Estatuto Social, quais sejam:

a. Presidente;
b. Secretário-Geral e Tesoureiro;
c. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem;
d. Diretor do Departamento de Estrutura e Logística;
e. Diretor do Departamento de Entretenimento;
f. Diretor do Departamento Social e Pastoral;
g. Diretor do Departamento de Política;
h. Diretor do Departamento Pedagógico.

6.1. É vedada ao aluno a participação em duas ou mais chapas diferentes no mesmo processo eleitoral, sendo que este fato acarretará a não homologação das inscrições de nenhuma delas.

7. As inscrições das chapas serão realizadas por meio de ficha impressa, disponível na sede do Grêmio Estudantil, e por meio digital, pelo endereço http://gremiocsa.wix.com/gremiocsa. Nos formulários deverão ser fornecidas as seguintes informações: nome da chapa; nome completo de todos os integrantes; vinculação de cada membro aos cargos da Diretoria; número de documento de identificação expedido por autoridade oficial de todos os integrantes; número da inscrição no CPF de todos os integrantes; endereço eletrônico de todos os integrantes.

7.1. A veracidade dos dados fornecidos poderá ser verificada junto ao Colégio Santo Antônio ou junto a órgãos oficiais. Se as informações não forem fornecidas ou forem fornecidas de maneira false ou inexata, a chapa não terá sua inscrição homologada e os infratores estarão sujeitos às penas da Lei.

7.2. A Comissão Eleitoral poderá recusar-se a homologar a inscrição de chapas com nomes ou slogans inadequados ao ambiente escolar, que injuriem ou ofendam outras chapas ou seus integrantes, ou que disseminem discursos de ódio ou discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

8. As inscrições das chapas se iniciarão à zero hora do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezessete (27/02/2017) e se encerrarão à zero hora do dia seis de março do mesmo ano (06/03/2017).

8.1. Inscrições entregues antes ou depois do prazo acima descrito não serão aceitas, tanto pela forma física quanto pela digital.

8.2. Se, ao fim do período de inscrições, apenas uma chapa estiver inscrita, o período será estendido por 3 (três) dias úteis. Se persistir o fato, a chapa inscrita será considerada eleita.

8.3. Se, ao fim do período de inscrições, nenhuma chapa estiver inscrita, o período será estendido por 5 (cinco) dias úteis. Se persistir o fato, a chapa em posse na atualidade poderá continuar a gestão, se do seu interesse.

8.3.1. Se não for do interesse da chapa continuar a gestão, o Processo Eleitoral será cancelado e retomado no ano seguinte.

8.4. Juntamente com a inscrição, as chapas deverão entregar à Comissão Eleitoral uma foto do logotipo da chapa ou foto dos integrantes componentes, para inclusão no sistema eletrônico de votação. 

9. A homologação das chapas será feita pela Comissão Eleitoral em até cinco dias úteis após o término das inscrições, ou seja, até o dia onze de março de dois mil e dezessete (11/03/2017). Nessa data é divulgada, pela Diretoria e pela Comissão Eleitoral, o relatório de homologações, que deverá conter: a homologação ou a não homologação da inscrição da chapa, com seu número de identificação de campanha, e, em caso negativo, a justificativa para tal.

9.1. A chapa que não tiver sua inscrição homologada terá o direito de, em até 3 (três) dias úteis, ou seja, até quatorze de março de dois mil e dezessete (14/03/2017), recursar da decisão, enviando requerimento escrito à Diretoria do Grêmio Estudantil, que será analisado em caráter de urgência.

10. São razões para a não homologação da inscrição de uma chapa:
a. A presença de um aluno que está, também, em outra chapa no mesmo ano;
b. Prestação de informação falsa ou inexata ou sua omissão;
c. O nome da chapa, ou seu slogan, é inadequado ao ambiente escolar, ofende ou injuria outras chapas ou dissemina discursos de ódio ou discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência;
d. A chapa entregou o formulário de inscrição à Diretoria doo Grêmio antes ou após o prazo definido no item 8.0 deste edital.
e. Algum dos membros da chapa não é matriculado e frequente no Colégio Santo Antônio;
f. Algum dos membros da chapa possuía antecedentes criminais; e
g. A chapa não está formulada da maneira adequada ou a inscrição não está de acordo com as normas aqui estabelecidas.

11. O período de campanha se inicia no dia vinte e sete de março de dois mil e dezessete (27/03/2017) e se encerra no dia dez de abril de dois mil e dezessete (10/04/2017).

12. Qualquer campanha realizada fora do período estipulado no item 11.0 deste edital implicará a desclassificação da candidatura da chapa ou a cassação do mandato.

12.1. Não são admitidas campanhas que sejam ofensivas à honra dos membros das outras chapas (caluniosas, difamatórias ou injuriosas) ou à imagem das demais chapas. O descumprimento dessa determinação implicará a desclassificação da candidatura da chapa ou a cassação do mandato, a critério da Comissão Eleitoral.

12.2. Não são permitidas formas de campanha que tragam qualquer benefício pecuniário ou patrimonial ao estudante eleitor. O descumprimento dessa determinação implicará a desclassificação da candidatura da chapa ou a cassação do mandato, a critério da Comissão Eleitoral.

12.3. Se qualquer estudante, membro ou não da Comissão Eleitoral, tiver ciência do descumprimento, por alguma chapa concorrente, de qualquer das regras estabelecidas neste edital ou do uso de má-fé durante a campanha, ele poderá denunciar ao Grêmio Estudantil de forma anônima, relatando o fato a qualquer membro da Comissão Eleitoral ou enviando mensagem à Diretoria pelo endereço http://gremiocsa.wix.com/gremiocsa. Se houver qualquer meio de prova, ele deve ser, também, repassado ao Grêmio.

12.4. As denúncias poderão ser feitas durante o processo eleitoral, ou em até 90 (noventa) dias após seu término, prazo após o qual as irregularidades prescrevem.

12.5. Após realizada a denúncia, os fatos serão apurados pela Comissão Eleitoral, em parceria com a Diretoria do Grêmio Estudantil, sendo convidados os membros da chapa para prestar esclarecimento. Todos os depoimentos serão reduzidos a termo pela Secretaria Geral, que deve ser assinado pelo depoente.

12.6. A Comissão Eleitoral, após apuração dos fatos e depoimento de envolvidos e testemunhas, irá decidir pelo arquivamento da denúncia ou pela aplicação das punições previstas para cada uma das infrações.

13. Não haverá, em nenhuma hipótese, financiamento de campanha pelo Grêmio Estudantil.

14. Durante o período de campanha, todas as chapas poderão entregar à Diretoria do Grêmio Estudantil, pessoalmente, na Secretaria do Grêmio, ou virtualmente, por meio do endereço eletrônico gremioestudantilcsa@administrador.net.br, um plano de gestão da chapa, com todas as propostas e ideias para o período de gestão.

14.1. A Diretoria do Grêmio Estudantil deverá disponibilizar, em seu Portal virtual na rede mundial de computadores (Internet), todos os planos de gestão entregues.

15. O escrutínio será realizado no dia doze de abril de dois mil e dezessete (12/04/2017), por meio de voto individual, secreto e computado em sistema eletrônico de votação.

16. São habilitados a votar todos os alunos matriculados e frequentes em qualquer das séries do Ensino Médio ou em qualquer das séries do Ensino Fundamental II.

17. Haverá um sistema eletrônico de votação, que ficará aberto para votação nos seguintes horários:

1. Das 6h30min às 7h20min;
2. Das 9h40min às 10h10min;
3. Das 12h30min às 13h35 min;
4. Das 15h50min às 16h30min;
5. Das 17h40min às 18h30min.

17.1. Haverá dois mesários na seção eleitoral. Um deles deverá conferir a identidade do estudante e pedir que ele assine a lista de votação. O outro ficará responsável por liberar a urna de votação.

17.2. Cada estudante poderá votar uma vez, e poderá votar em quaisquer das chapas homologadas (identificadas por seus números), votar em branco ou anular seu voto.

17.3. Às 18h30min, o sistema de votação será encerrado e será, desde logo, impresso relatório de contagem de votos, que será reduzido a ata de votação pelo Secretário-Geral e Tesoureiro.

18. O voto será facultativo.

19. Será considerada eleita a chapa que obtiver, em qualquer quantidade e proporção, maioria dos votos válidos. Não ocorre segundo turno, em nenhuma hipótese.

20. Em caso de empate entre duas ou mais chapas, caberá à Diretoria do Grêmio em exercício, determinar a chapa vencedora. Tal informação constará da ata de votação.

21. No caso de fraude comprovada ou fortemente indiciada, o escrutínio será anulado e repetido no próximo dia útil letivo.

22. O relatório mecânico gerado pelo sistema de votação deverá ser anexado à ata de votação.

23. A posse da chapa eleita ocorre em cerimônia oficial, no dia dezessete de abril de dois mil e dezessete (17/04/2017), com a lavratura da ata de posse.

24. Exarará ata de posse o Secretário-Geral e Tesoureiro em exercício até a data da posse.

25. A lavratura da ata de posse encerra o mandato da chapa anterior, exceto nos casos de reeleição.

26. O fim do processo eleitoral a que se refere o presente edital ocorre aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete; nessa data é, também, dissolvida a Comissão Eleitoral.

27. Este edital será aprovado pela Diretoria, com vistas para o Presidente da Assembleia Geral, e publicado no Diário Oficial.

28. Revogadas as disposições em contrário, o presente edital entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, _____ de fevereiro de 2017.

MESA DA DIRETORIA
DIRETORIA EXECUTIVA – 2016 2017

Henrique Rabelo Quirino – Presidente
Lucas Barroso Rocha – Secretário
Júlia Teixeira Rodrigues - Tesoureira

 ----------- X ---------------

  Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio
Diretoria do Grêmio – 2016 2017
Comissão Eleitoral

CRONOGRAMA PROVÁVEL

Documento Anexo ao Edital de Ordem 27.153/2017

DATA
EVENTO
ATÉ 13/02/2017
Divulgação do Edital e do Cronograma Provável
27/02/2017, 0h
Abertura das Inscrições das Chapas   
(COM FOTO DO LOGOTIPO/INTEGRANTES)
06/03/2017, 0h
Encerramento das Inscrições das Chapas
ATÉ 11/03/2017
Divulgação do Relatório de Homologação das Inscrições
11/03/2017
Início do Prazo para recurso da decisão de homologação
14/03/2017
Término do Prazo para recurso da decisão de homologação
27/03/2017
Início da Campanha

ATÉ 10/04/2017
Entrega do Plano de Gestão (OPCIONAL)
10/04/2017
Término da Campanha

12/04/2017
ESCRUTÍNIO

17/07/2017

POSSE

18/07/2017
Término do Processo Eleitoral


Publique-se.

Belo Horizonte, ____ de fevereiro de 2017.


MESA DA DIRETORIA
DIRETORIA EXECUTIVA – 2016 2017

Henrique Rabelo Quirino – Presidente
Lucas Barroso Rocha – Secretário
Júlia Teixeira Rodrigues - Tesoureira



ATA DA III REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2017
           
            Aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2017, às treze horas e trinta e sete minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a I Sessão Ordinária da Assembleia Geral dos Estudantes do Colégio Santo Antônio em 2017, devidamente convocada por edital. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO; o Sr. Secretário, LUCAS BARROSO ROCHA; a Sra. Tesoureira, JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES; o Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; a Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e Logística, GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS; o Sr. Diretor do Departamento de Política, RICARDO HISSA BASTOS. Ausentes: o Diretor de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY; e a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. Iniciou-se a reunião.
Matérias sobre a mesa
I. Foi aprovada por unanimidade a transferência do cachê do Grêmio da conta do Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO, para a da Sra. Tesoureira, JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES.
Discussão
I. O Diretor de Política RICARDO HISSA BASTOS compadeceu-se da situação da sra. Gladys mas afirmou que não deveria confiar a vida de um estudante do Colégio Santo Antônio a um desconhecido, visto que a responsabilidade sobre qualquer dano causado ao estudante recairia sobre o Grêmio e o Colégio. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO sugeriu o envio de uma carta à Sra. Gladys explicando as resoluções tomadas. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS afirmou que o presente mandato está em vias de terminar e que não é prudente transferir a responsabilidade sobre o bem-estar do respectivo aluno a um terceiro desconhecido. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO afirmou que não compete ao Grêmio assumir tal responsabilidade, pautando-se no Art. 11º do Estatuto Social do Grêmio. O Diretor de Política RICARDO HISSA BASTOS concordou com a proposta do Sr. Presidente, recomendando que fossem incluídos na carta os argumentos discutidos e a sugestão de que ela procure a Diretoria do Colégio Santo Antônio. A proposta de envio da carta foi aprovada por unanimidade.
II. O Sr. Diretor de Política RICARDO HISSA BASTOS sugeriu o adiamento da discussão do tópico dada a ausência do Sr. Diretor de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO sugeriu que não se adiasse a discussão, visto que seriam discutidos apenas assuntos de caráter logística ou financeira. A assessora da Sra. Diretora de Social NATÁLIA OLIVEIRA CURTES sugeriu que fosse mais cara a entrada de indivíduos que não estudem no Colégio. O Sr. Diretor de Comunicação JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO sugeriu que o Sr. Presidente não pudesse ter poder decisório sobre as músicas contidas na playlist da festa. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO sugeriu que houvesse uma festa para cada ano do Ensino Médio do Colégio. A assessora da Sra. Diretora de Social NATÁLIA OLIVEIRA CURTES sugeriu que fosse permitido o consumo de bebidas alcoólicas nas festas mas que o nome do Grêmio não fosse envolvido em sua divulgação e organização. O Sr. Diretor de Política RICARDO HISSA BASTOS concordou com o argumento anterior mas suscitou que o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos constitui crime. O Sr. Diretor de Comunicação JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO questionou a relevância da realização de uma festa para o 1º e 2º ano do Ensino Médio. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO suscitou a possibilidade da condução de menores alcoolizados à delegacia por autoridades competentes. O Sr. Diretor de Política RICARDO HISSA BASTOS afirmou que as autoridades, ao se depararem com menores alcoolizados, apenas ligariam para seus pais; além disso, afirmou que, caso problemas de ordem legal ocorram, o Grêmio seria responsabilizado. A assessora da Sra. Diretora de Social NATÁLIA OLIVEIRA CURTES requisitou a imunidade sobre qualquer culpa acerca do fornecimento de álcool a menores de idade. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS suscitou que o confinamento de grande número de jovens em uma casa poderia gerar reclamações por parte da vizinhança em razão de som alto. O Sr. Diretor de Política RICARDO HISSA BASTOS sugeriu que a festa fosse realizada em um sítio. A Sra. Tesoureira JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES questionou o interesse dos alunos em ir a uma festa em um sítio. O Sr. Diretor de Política RICARDO HISSA BASTOS sugeriu o envolvimento da Comissão de Formatura na organização. Os presentes concordaram com a relevância do argumento. O Sr. Secretário LUCAS BARROSO ROCHA sugeriu que a festa só fosse realizada para o 3º ano do Ensino Médio. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO suscitou 3 problemas que concernem a festa: viabilidade, popularidade e tempo. A Sra. Tesoureira JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES não autorizou a liberação de cachê do Grêmio para a realização da festa. O Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO sugeriu que o Grêmio emprestasse dinheiro aos organizadores da festa. A Sra. Diretora de Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS suscitou que os membros da Comissão fossem convidados, como alunos, para colaborar com a organização da festa e, no caso do 1º e 2º ano, os representantes de turma. O Sr. Diretor de Política RICARDO HISSA BASTOS posicionou-se contrariamente à realização de uma festa ao 1º e 2º ano, pautando-se no grande número de menores que estudam nesses anos; além disso, afirmou que não gostaria de se envolver com a organização da festa. A assessora da Sra. Diretora de Social NATÁLIA OLIVEIRA CURTES afirmou que não se envolveria na realização de uma festa para o 1º e 2º ano. Por questões de tempo, viabilidade e outras questões legais, a suspensão do projeto por tempo indeterminado foi aprovada por unanimidade. O Sr. Diretor de Entretenimento LUCAS BICALHO MAGALHÃES deve ser notificado sobre o assunto e deve emitir seu parecer sobre o assunto na próxima reunião.
III. A assessora da Sra. Diretora de Social NATÁLIA OLIVEIRA CURTES suscitou que as crianças necessitam de espaço para realizarem suas atividades lúdicas. O Sr. Diretor de Política RICARDO HISSA BASTOS posicionou-se a favor da proposta desde que a liberdade dos alunos do Ensino Médio fosse limitada.
Apêndice: Será marcada uma reunião com o Coordenador Olavo na terça-feira à tarde para discutir os seguintes tópicos: flexibilização da cor da calça de uniforme e expansão do espaço de recreio dos alunos da 5ª série.

Não havendo mais nada a ser comentado ou discutido, o Sr. Presidente HENRIQUE RABELO QUIRINO encerrou a reunião. Assim, eu, LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião, que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017.

_________________________________, Presidente


_________________________________, Secretário


_________________________________, Tesoureira


_________________________________, Diretor de Política


_________________________________, Diretor de Comunicação e Imagem


_________________________________, Diretora de Estrutura e Logística

~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~
17/02/2017


ATA DA I SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2017
           
            Aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2017, às treze horas e três minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a I Sessão Ordinária da Assembleia Geral dos Estudantes do Colégio Santo Antônio em 2017, devidamente convocada por edital. A Presidente da Assembleia Geral THAÍS DE MOURA E ALMEIDA esteve ausente na reunião em função de motivos de caráter pessoal e, portanto, a reunião foi presidida pelo Presidente do Grêmio Estudantil HENRIQUE RABELO QUIRINO. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO; o Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; a Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS; o Sr. Diretor do Departamento de Política e Estado, RICARDO HISSA BASTOS; a Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY; e a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. Ausentes: a Sra. Secretária-Geral e Tesoureira, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO; o 2º Secretário e Diretor de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES. Iniciou-se a reunião.
 I. Cumprimentos e Pauta. O Sr. Presidente cumprimentou todos os presentes. O presidente submeteu à votação uma modificação, com força estatutária mas temporária, até 17 de abril de 2017, na constituição da Diretoria, sendo substituída a Secretaria Geral e Tesouraria por uma Secretaria e uma Tesouraria. No ato, fica exonerada a atual a Sra. Secretária-Geral e Tesoureira, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, que assinará a ata, configurando renúncia. De ofício, nomeia-se para o cargo de Secretário o sr. LUCAS BARROSO ROCHA para o prazo estipulado por unanimidade. Nomeia-se também a sra. JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES para o período estipulado por unanimidade. A proposta foi aprovada por unanimidade. O exercício fiscal de 2017 e 2018 adotará a configuração tradicional da Diretoria. Não havendo nada mais a ser discutido ou comentado por nenhum dos presentes, o sr. Presidente encerrou a reunião, me sendo ordenado que lavrasse a presente ata para que produza seus efeitos legais. Assim, eu, LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião, que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017.

_________________________________, Presidente


_________________________________, Secretário


_________________________________, Tesoureira


_________________________________, Diretora de Políticas


_________________________________, Diretor de Comunicação e Imagem


_________________________________, Diretor Pedagógico

~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~

17/02/2017

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

ATA DA II REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2017
           
            Aos dez dias do mês de fevereiro de 2017, às treze horas e nove minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a II Reunião Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2017. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu, 2º Secretário e Diretor de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHAES, escolhido para secretariar a sessão; o Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; a Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY; e a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. Ausentes: a Sra. Secretária-Geral e Tesoureira, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO; a Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e Logística GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS; o Sr. Diretor do Departamento de Política e Estado, RICARDO HISSA BASTOS; Iniciou-se a reunião. I. Cumprimentos e Pauta. O Sr. Presidente cumprimentou todos os presentes e pediu a todos que assinassem a folha de presença. Depois, resumiu a pauta da reunião, da qual todos já tinham prévio conhecimento.
ATA DA II REUNIÃO DO GRÊMIO
Matérias sobre a Mesa
I. Edital Eleitoral: Foi aprovado por unanimidade.
II. Mídia: Foi rejeitada por 3 votos a 2 e será confeccionado novamente com as mudanças necessárias.
ADENDO DA PRESIDENCIA: aprovada a Assembleia-Geral dia 17 de fevereiro de 2017, mediante convocação por edital, que será assinada pelos presidentes. Na pauta será incluída a separação da Secretaria-Geral e Tesouraria.
III. Gladys foi rejeitada.
Matérias de discussão
I. A proposta foi aprovada por unanimidade.



Não tendo nada mais a ser discutido, e não tendo mais nada a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, o Sr. Presidente encerrou a reunião, e pediu que eu lavrasse a presente ata. Assim, eu, ______________, 2° Secretário, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião, que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017.

_________________________________, Presidente


_________________________________, Diretora de Pedagógico e Institucional


_________________________________, Diretor de Entretenimento


_________________________________, Diretora de Social e Diversidade


_________________________________, Diretor de Comunicação e Imagem

~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~

10/02/2017

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

PRESTAÇÃO DE CONTAS
CADERNO: NOVEMBRO, DEZEMBRO, JANEIRO DE 2016

A SENHORA SECRETÁRIA-GERAL E TESOUREIRA e O SENHOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições e em cumprimento aos artigos 75, 76 e 77 do Estatuto Social do Grêmio Estudantil, à Norma de Responsabilidade Orçamentária e Diretrizes de Gestão Financeira e ao artigo 54, VII, do CC/2002, apresenta à Diretoria e à Assembleia Geral dos Estudantes a Prestação de Contas referente à gestão financeira dos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO DE 2016 e JANEIRO DE 2017, em 3 folhas.

MOVIMENTO
VALOR
SALDO
Saldo Anterior
R$ 5.055,07 C
Juros de Poupança / REM BAS
R$ 76,84 C
R$ 5.131,91 C
Doação 10% Superávit MÊS 10/16 (NRODGF) – Reconstrução Asilo
R$ 370,00 D
R$ 4.761,91 C
Compra de Equipamento (autorizada NRODGF) (cód. 19)
R$ 799,99 D
R$ 3.961,92 C
S A L D O
R$ 3.961,92 C
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Doação executada na forma da NRODGF vigente, para reconstrução de um asilo voluntário. Doação entregue para pessoa física: MARIA DAS G CARIA
- Compra de equipamento autorizada previamente pela Diretoria conforme normas da NRODGF vigente; Nota Fiscal e DANFE referentes já publicados no Diário oficial.

Documentos comprobatórios seguem anexos.

NOTIFIQUE-SE o Conselho Fiscal.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2016.

Presidente

Secretária-Geral e Tesoureira

. . . . .

. . . . .

GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA GERAL E TESOURARIA

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS
Na forma da Norma de Responsabilidade Orçamentária e Diretrizes de Gestão Financeira – NRODGF - do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio:
Eu, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, Secretária-Geral e Tesoureira do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, no exercício pleno de meus deveres, DECLARO ter recebido, diretamente em conta-poupança destinada à administração pecuniária da associação, vinculada à AGÊNCIA 3033, CONTA 10450-0, BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., e destinada exclusivamente à administração financeira da Associação, a importância de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos de real), referente aos JUROS e à REMUNERAÇÃO BÁSICA de aplicação financeira de POUPANÇA, rendimentos esses que dizem respeito ao exercício de NOVEMBRO/DESEMBRO do ano de 2016 e JANEIRO de 2017. Declaro, adicionalmente, estar plenamente ciente da existência da verba em questão, pondo-me, em razão do cargo que ocupo, plenamente responsável por sua guarda e administração. Observe-se que as regras do investimento em questão são determinadas pela Lei nº. 8.177, de 1º de março de 1991.
Que a presente declaração conste da Prestação de Contas do exercício a que se refere.
O referido é verdade. Dou fé. Assino.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2016.

Secretária-Geral