segunda-feira, 31 de outubro de 2016

FICAM PUBLICADAS, VÁLIDAS E EFICAZES, A PARTIR DE HOJE, AS SEGUINTES EMENDAS AO ESTATUTO:

EE 001
Art. 22- As reuniões da Diretoria são presididas por seu Presidente, que deverá:
[omissis]
f. ((VETADO))
g. Receber e responder questões de dúvida, dirigidas à Diretoria Executiva;
h. Receber, analisar e acatar ou dispensar questões de ordem, apresentadas pelos Diretores, oralmente ou por escrito, referentes ao andamento dos trabalhos, tendo sempre em vista o princípio da boa-fé e da legalidade, devendo constar da ata a decisão fundamentada sobre o assunto.
i. Convidar e autorizar a entrada de alunos não filiados à Diretoria do Grêmio Estudantil durante as reuniões oficiais.


Art. 23- Toda atividade de reuniões oficiais da Diretoria deverá ser relatada em ata, elaborada pelo Secretário-Geral e Tesoureiro.
Parágrafo Único - A ata produzida deverá, em até 5 (cinco) dias úteis, ser firmada por todos os presentes na reunião, e depois colada em livro-ata próprio, sendo que uma cópia deverá ser disponibilizada na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único - A ata produzida deverá, ser firmada por todos os presentes na reunião, logo após seu término, e, depois colada em livro-ata próprio, sendo que uma cópia deverá ser disponibilizada na Imprensa Oficial. Os presentes que tenham abandonado a reunião deverão assinar a ata em até 5 (cinco) dias úteis.


Art. 24º- É obrigatória a existência de Lista de Presença em todas as reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Parágrafo Único - A Lista de Presença ficará disponível para assinatura por 20 (vinte) minutos após o início da reunião; passado esse horário, deverá ser removida pelo Secretário-Geral e Tesoureiro.
Art. 24- Aberta a reunião oficial da Diretoria, pelo Presidente, será conferida a palavra ao Secretário-Geral e Tesoureiro, que efetuará a chamada, transcrevendo os nomes dos presentes para a ata de reunião.


Art. 27- A Diretoria se divide em três categorias:
a. Diretoria Executiva, composta
i. Pela Presidência; e
ii. Pela Secretaria Geral e Tesouraria.
b. Diretoria de Assessoria, composta
i. Pelo Departamento de Comunicação e Imagem; e
ii. Pelo Departamento de Estrutura e Logística.
c. Diretoria de Criação, composta
i. Pelo Departamento de Política e Estado;
i. Pelo Departamento de Política;
ii. Pelo Departamento de Pedagógico e Institucional;
ii. Pelo Departamento Pedagógico;
iii. Pelo Departamento de Social e Diversidade; e
i. Pelo Departamento Social e Pastoral; e
iv. Pelo Departamento de Entretenimento

Art. 28º- A cada Diretor será facultada a escolha de até 3 (três) assessores executivos, responsáveis por auxiliá-lo na tomada de decisões e na realização de suas funções.
Art. 28 - A cada Diretor será facultada a escolha de até 2 (dois) assessores executivos, responsáveis por auxiliá-lo na tomada de decisões e na realização de suas funções.

§1º - O registro de um assessor executivo deverá ser feito mediante cadastro na Secretaria Geral e Tesouraria, eletronicamente ou analogicamente, até o segundo domingo do mês de maio.
§1º - O registro de um assessor executivo deverá ser feito mediante cadastro na Secretaria Geral e Tesouraria, eletronicamente ou analogicamente, a qualquer tempo.
§2º - Qualquer aluno é elegível para desempenhar função de assessor executivo, desde que possua bons antecedentes e não possua parentesco natural, em linha reta em primeiro grau ou em linha colateral até segundo grau, com o Diretor que o elege.
§2º - Qualquer aluno é elegível para desempenhar função de assessor executivo, desde que possua bons antecedentes e não possua parentesco natural, até o terceiro grau, com o Diretor que o elege.

§3º - Os assessores executivos, devidamente registrados, compõem a Diretoria e são autorizados a comparecer e a assistir aos trabalhos das Reuniões Oficiais, sem necessidade de prévio comunicado à Presidência.


Art. 29- Incumbe ao Presidente da Diretoria, entre outras coisas:
[omissis]
l. A distribuição das atividades e funções entre os departamentos;
m. O desencadeamento do processo administrativo disciplinar, na forma deste Estatuto;
Foi aprovado por unanimidade e será aprovado pela assembleia geral.



Art. 30º- Incumbe ao Secretário-Geral e Tesoureiro, entre outras coisas:
[omissis]
l. O desencadeamento do processo administrativo disciplinar, na forma deste Estatuto;

§4º - O veto de movimentações financeiras pelo Secretário-Geral e Tesoureiro deverá ser devidamente justificado em ofício, que será publicado na Imprensa Oficial.
§4º - O veto de movimentações financeiras pelo Secretário-Geral e Tesoureiro deverá ser devidamente justificado em decisão publicada diretamente na ata de reunião oficial. 



Art. 91º- Os requerimentos ao Grêmio Estudantil são analisados em até 3 (três) instâncias:
I. Primeira instância: Presidência;
II. Segunda instância: Diretoria Executiva e Diretoria de Assessoria;
III. Terceira Instância: Diretoria do Grêmio Estudantil, em sua totalidade.

Art. 91-A – O Presidente poderá solicitar, em reunião oficial, e mediante prévio comunicado, parecer da Diretoria, sem efeito vinculante, sobre determinado assunto, de forma a fundamentar decisão de requerimento. 


Art. 108º- (REVOGADO)

Art. 108-A- Todo o Processo Eleitoral é coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por membros da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, nas pessoas do Presidente, do Secretário-Geral e do Diretor de Política e Estado.
Parágrafo Único – Quando composta a Comissão, deverão os membros da Comissão Eleitoral jurar prestar compromisso eleitoral sério, isonômico e justo.

Art. 109 – (REVOGADO)


Art. 110 – (REVOGADO)

EE 002


Revoga os artigos 78 e 79 do Estatuto Social e acrescenta o artigo 79-A:

Art. 78 – (REVOGADO PELA PEE nº 002)

Art. 79 – (REVOGADO PELA PEE nº 002)

Art. 79-A – Norma complementar, de autoria da Diretoria e de iniciativa privativa do Presidente, disporá sobre responsabilidade orçamentária, diretrizes financeiras e sanções disciplinares por improbidade na administração financeira. (INCLUÍDO PELA PEE nº 002)



Realiza a Reforma Eleitoral.

Dá ao inciso “d” e ao Parágrafo Único do artigo 118 novas redações e revoga os incisos “f” e “h”.

Art. 118 - Na inscrição das chapas deverá haver:
a. O nome da chapa;
b. O nome de todos os integrantes;
c. A vinculação de cada um deles aos cargos de Diretoria; d. O número de um documento de identificação de cada um dos integrantes e fotocópia;
d. O número de um documento de identificação de cada um dos integrantes; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)
e. O número do CPF de cada um dos integrantes;
f.(REVOGADO PELA PEE nº 002)
g. O endereço eletrônico de cada um dos integrantes;
h.(REVOGADO PELA PEE nº 002)

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá recusar-se a homologar a inscrição de chapas com nomes inadequados ao ambiente escolar, que ofendam a outras chapas ou que firam Direitos Fundamentais, nos termos de nossa Constituição Federal.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá recusar-se a homologar a inscrição de chapas com nomes ou slogans inadequados ao ambiente escolar, que injuriem ou ofendam outras chapas ou seus integrantes, ou que disseminem discursos de ódio ou discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)


Dá ao artigo 126 nova redação.

Art. 126 - O escrutínio é realizado por meio de voto secreto, em cédula, depositado em urna eleitoral.
Art. 126 – O escrutínio é realizado por meio de sistema eletrônico, encomendado e programado pela Diretoria do Grêmio Estudantil. .(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)


Altera o §1º do artigo 127, dando-lhe nova redação.

Art. 127- - O escrutínio é realizado na segunda quarta-feira do mês de abril.
§1º – São habilitados a votar:
a. Alunos do Ensino Médio, devidamente matriculados e frequentes; e
b. Alunos do nono ano do Ensino Fundamental II, devidamente matriculados e frequentes.
§1º - São habilitados a votar os estudantes, devidamente matriculados e frequentes, do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)

§2º – No caso de impossibilidade de realização do escrutínio nessa data, ele deve ser adiado para o próximo dia útil letivo.


Revoga o artigo 128 e acrescenta o artigo 128-A.

Art. 128 - Ao final do escrutínio, as urnas deverão ser fechadas, lacradas e transportadas para o local da contagem.
§1º – Os votos serão contados pelos membros da Comissão Eleitoral, sob fiscalização dos Presidentes das chapas concorrentes, logo que chegarem ao local de contagem.
§2º – Permanecerá na sala, também, o Secretário-Geral e Tesoureiro do Grêmio Estudantil, para lavratura da ata de votação, a ser colada em livro-ata, e uma cópia publicada na Imprensa Oficial, na qual devem constar todas as informações relativas à apuração dos votos.
§3º – Se impossível a contagem dos votos no mesmo dia do escrutínio, as urnas permanecerão lacradas, em sala trancada, para que sejam contados no próximo dia útil letivo. (REVOGADO PELA PEE nº 002)

Art. 128-A – Ao final do escrutínio, o sistema eletrônico será encerrado e será emitido, de imediato, relatório de votação, que será publicado juntamente com a ata de votação, que deverá ser exarada pelo Secretário-Geral e Tesoureiro.



Altera as disposições sobre acesso às dependências da sede do Grêmio Estudantil e aos documentos e arquivos, digitais ou analógicos, dando nova redação ao Parágrafo Único do artigo 19 do ES.

Art. 19 - A sede da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio coincide com a sede do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio.

Parágrafo Único – Apenas Diretores, nos termos do art. 12º do presente Estatuto, possuirão as chaves de acesso às dependências da sede do Grêmio Estudantil, às chaves de acesso a armários e arquivos e às senhas de acesso a arquivos e itens da instituição, estando o infrator e o Diretor coautor sujeitos às penas previstas neste texto estatutário.
Parágrafo Único – Apenas membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão possuir as chaves de acesso às dependências da sede do Grêmio Estudantil, as chaves de acesso a armários e arquivos e as senhas de acesso a arquivos e itens da instituição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)


Institui o Conselho Fiscal.

SEÇÃO ESPECIAL I – DO CONSELHO FISCAL
(INCLUÍDA PELA PEE nº 002)

Art. 147-A – O Conselho Fiscal é órgão do Grêmio Estudantil, independente e destinado a fiscalizar as contas da associação e as atividades da Diretoria, além de prestar auxílio e conselho aos membros da Diretoria.

Art. 147-B – O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros egressos da Diretoria do Grêmio Estudantil,  distribuídos nos seguintes cargos:
I.      Presidente do Conselho Fiscal;
II.    Secretário do Conselho Fiscal; e
III.  Analista do Conselho Fiscal.

Art. 147-C – Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos pelo Presidente da Diretoria do mandato anterior, por meio de decisão publicada após a lavratura da ata de eleição e antes da lavratura da ata de posse da nova chapa.
Parágrafo Único – Não querendo o Presidente da chapa anterior formar Conselho Fiscal, o Presidente da chapa eleita selecionará os membros do órgão.

Art. 147-D – Incumbe ao Conselho Fiscal, entre outras coisas:
I.      Fiscalizar as contas do Grêmio Estudantil e tomar parte no julgamento dessas contas.
II.    Exercer o controle de legalidade dos atos da Diretoria do Grêmio Estudantil, podendo, inclusive, anulá-los, de ofício.
III.  Avaliar os atos dos membros da Diretoria em face dos princípios da própria Diretoria, podendo, de ofício, instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma deste Estatuto.
IV.    Oferecer, de ofício ou mediante provocação, pareceres consultivos à Diretoria, ao Conselho de Representantes de Turma ou à Assembleia Geral.
V.      Fiscalizar o Processo Eleitoral.

Art. 147-E – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto afirmativo de 2 (dois) membros.

Art. 147-F – O Conselho Fiscal apenas deverá exercer controle de legalidade sobre os atos da Diretoria, sendo inadmissível o juízo de conveniência ou oportunidade.
Parágrafo Único – Poderá a Assembleia Geral, em sessão convocada para esse fim, fazer o reexame da decisão do Conselho Fiscal em matéria de controle de legalidade, podendo reformá-la ou anulá-la pelo voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos presentes na sessão, ouvido o Presidente do Conselho Fiscal.

Art. 147-G – O Processo Administrativo Disciplinar poderá ser instaurado pelo Presidente do Conselho Fiscal, se a instauração for aprovada por 2/3 (dois terços) desse mesmo Conselho Fiscal.
§1º – O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por iniciativa do Presidente do Conselho Fiscal segue o rito ordinário do PAD, sendo a comissão, entretanto, composta:
I.      Pelo Presidente da Diretoria, como Presidente;
II.    Pelo Secretário-Geral e Tesoureiro da Diretoria;
III.  Pelo Presidente do Conselho Fiscal.
§2º - Em caso de impedimento do Presidente da Diretoria ou do Secretário-Geral e Tesoureiro, eles serão substituídos por membros idôneos da Diretoria;
§3º - Em caso de impedimento do Presidente do Conselho Fiscal, ele será substituído pelo Secretário do Conselho Fiscal.
§4º - Norma complementar que tratar de responsabilidade orçamentária poderá dispensar, para casos especiais, a aprovação prévia da instauração do PAD por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal.



Altera disposições sobre o Processo Administrativo Disciplinar, dando nova redação ao caput do artigo 97 do ES.

Art. 97º- O Processo Administrativo Disciplinar é instaurado por iniciativa do Presidente ou do Secretário-Geral, quando constatada improbidade por parte de Diretor, membro do Conselho de Representantes de Turma, associado colaborador, Presidente da Assembleia Geral ou membro do Conselho de Gremistas.
Art. 97 - O Processo Administrativo Disciplinar é instaurado por iniciativa do Presidente ou do Secretário-Geral, quando constatada improbidade por parte de Diretor, membro do Conselho de Representantes de Turma, associado colaborador, Presidente da Assembleia Geral ou membro do Conselho de Gremistas, ou por iniciativa do Presidente do Conselho Fiscal, quando constatada improbidade por parte de membro da Diretoria. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)

Parágrafo Único – No caso de improbidade do Presidente e do Secretário-Geral em um mesmo caso, o PAD poderá ser instaurado por qualquer membro da Diretoria.



Altera o artigo 80, dando-lhe nova redação, e inclui o artigo 85-A.

Art. 80- O associado membro da Diretoria, o associado membro do CRT e o associado colaborador são livres para renunciar do cargo a qualquer tempo, sem necessidade de prestação de justificativa.
Art. 80- O associado membro da Diretoria, o associado membro do CRT, o associado colaborador e o associado membro do Conselho Fiscal são livres para renunciar do cargo a qualquer tempo, sem necessidade de prestação de justificativa. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)

Art. 85-A – No caso de renúncia de membro do Conselho Fiscal, caberá ao Presidente da Diretoria nomear substituto.


Inclui o artigo 152.

Art. 152 – O primeiro Conselho Fiscal será instituído para o período 2017-2018.

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.

DIRETORIA EXECUTIVA
2016

Henrique Rabelo Quirino - Presidente

Helena Ávila Ferreira Fabrini de Araújo - Secretária

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

ATA DA II ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES EM 2016

Aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2016, às treze horas, no Auditório Frei Florentino, localizado no Colégio Santo Antônio, à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, foi realizada a II Assembleia Geral dos Estudantes, conforme edital de convocação publicado com antecedência na Imprensa Oficial. I. Cumprimentos e Pauta. Formou-se a Mesa, composta, inicialmente, pela Secretária-Geral da Diretoria e pelo Presidente da Diretoria, que resumiu a pauta de reunião a todos os presentes. II. Eleição do Presidente da Assembleia Geral. O Presidente da Diretoria convidou os interessados em concorrer ao pleito que escrevessem seu nome no alistamento, na lousa do auditório. Inscreveu-se a senhora estudante Thaís de Moura de Almeida, que na oportunidade renunciou a seu prévio cargo de Assessora Executiva da presidência. O presidente procedeu à tomada de votos, devido ao reduzido número de presentes o presidente optou pela chamada dos votos de forma nominal. Tendo todos os presentes proferido os seus votos por unanimidade o presidente proclamou a Senhora Thaís de Moura de Almeida presidente desta Assembleia Geral. O presidente convidou a Presidente da Assembleia Geral à discursar. A Presidente proferiu seu discurso. III. Discussão sobre as PEEs 001 e 002. Foi aberta à discussão a PEE 001, que por unanimidade de votos foi aprovada. A emenda terá validade a partir da publicação dela no Diário Oficial. Foi aberta à discussão a PEE002, que por unanimidade de voto oi aprovada. A emenda terá validade a partir de sua publicação no Diário Oficial. IV. Apresentação e votação das Prestações de Contas dos meses de JULHO, AGOSTO, SETEMBRO. As prestações de contas foram apresentadas e aprovadas pela unanimidade da Assembleia Geral. Não havendo nada mais a ser discutido, nem a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, o Sr. Presidente da Diretoria e a Sra. Presidente da Assembleia Geral encerraram a sessão. Eu, _________, Secretária-Geral, exarei esta ata de reunião, que será assinada pelos presidentes. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2016.

________________________
Thaís de Moura e Almeida
 Presidente da Assembleia Geral



________________________
Henrique Rabelo Quirino

Presidente da Diretoria

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

COMUNICADO

A DIRETORIA EXECUTIVA PUBLICA:  CANCELAMENTO da Reunião Oficial Ordinária de 28 de outubro de 2016, 15 horas, nos termos do artigo 22, §1º do Estatuto Social do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio.

MOTIVO PELO QUAL FICAM CANCELADAS AS ATIVIDADES DA REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA SUPRA.

CANCELE-SE A ORDEM DO DIA PUBLICADA.

Publicar.

Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.

MESA DA DIRETORIA
DIRETORIA EXECUTIVA
2016

Henrique Rabelo Quirino
Presidente

Helena Àvila Ferreira Fabrini de Araújo
Secretária-Geral

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

ATA DA XIX REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2016
           
            Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2016, às treze horas e dois minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a XIX Reunião Oficial Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu, Secretária-Geral, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, escolhida para secretariar a sessão; o Sr. Diretor do Departamento de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem,  JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; o Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e Logística, GIOVANA MARCONDES MORAIS CAMPOS, a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI. Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY. Ausentes: O Sr. Diretor de Política e Estado, RICARDO HISSA BASTOS. Iniciou-se a reunião. I. Cumprimentos e Pauta. O Sr. Presidente cumprimentou todos os presentes e pediu a todos que assinassem a folha de presença. Depois, resumiu a pauta da reunião, da qual todos já tinham prévio conhecimento.
MATERIAS SOBRE A MESA
1- Proposta de emenda no Estatuto nº002
O Sr. presidente procede a votação da proposta 1 da PEE nº002. Todos os presentes votaram a favor e os demais diretores mandarão seu voto por escrito. O Sr presidente procede a votação da proposta 2 da PEE nº002. Todos os presentes votaram a favor e os demais diretores mandarão seu voto por escrito. Acatando questão de ordem da Sr. Diretora de Institucionl e Pedagogico a proposta 4 será votada antes da 3. O Sr presidente procede a votação da proposta 4 e da 3 da PEE nº002. Todos os presentes votaram a favor e os demais diretores mandarão seu voto por escrito.  O Sr presidente procede a votação da proposta 5 da PEE nº002. Todos os presentes votaram a favor e os demais diretores mandarão seu voto por escrito. O Sr presidente procede a votação da proposta 6 da PEE nº002. Todos os presentes votaram a favor e os demais diretores mandarão seu voto por escrito. O Sr presidente procede a votação da proposta 7 da PEE nº002. Todos os presentes votaram a favor e os demais diretores mandarão seu voto por escrito. A PEE nº foi aprovada em sua integralidade e será submetida a aprovação da Assembleia geral, nos termos ds artigos 149, sendo dada previa ciência ao presidente da Assembleia Geral.
DISCUSSÃO

1- Festival de Bandas
O sr. diretor de comunicação e imagem se comprometeu a entregar os prêmios as bandas no dia 22/10.
2- Festival de sorvetes 2016
O presidente submeteu a leitura da programação do festival de sorvetes.
O sr presidente submeteu a votação do requerimento para execução de movimentação financeira nº 1669/16. Foi aprovada por unanimidade. As contratadas serão Cilene e Liliam. O Sr. Presidente apresentou o orçamento para o pagamento dos dois porteiros, movimentação nº1668/16. O requerimento para execução de movimentação financeira nº1670/16, no valor de R$500,00 para o aluguel dos equipamentos de som. Foi aprovado por unanimidade pela diretoria.
3- Concurso de uniformes
Será determinada uma nova data para o desfile público dos uniformes finalistas: 16/11/2016, às 19 horas.
4- Projeto de Doações de Fim de Ano.
A pedido da sra. Diretora de social e diversidade será feito uma fonoconferencia. A 1º e 2ª tentativa de fonoconferencia foi declinada A proposta foi apresentada pelo Sr. Diretor de Entretenimento:  a sala que tiver mais doações na série será recompensado, possivelmente por 1 ponto em cada matéria. O presidente submeteu a votação da proposta: foi aprovada por unanimidade.


Não tendo nada mais a ser discutido, e não tendo mais nada a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, o Sr. Presidente encerrou a reunião, e pediu que eu lavrasse a presente ata. Assim, eu, ______________, Secretária Geral, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião, que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016.

_________________________________, Presidente


_________________________________, Secretária-Geral


_________________________________, Diretor de Comunicação e Imagem


_________________________________, Diretor de Entretenimento


_________________________________, Diretor de Estrutura e Logística


~~~~21/10/2016~~

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL


O GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO, por intermédio de seu Presidente, convoca todos os alunos interessados a comparecerem à II Reunião Oficial da Assembleia Geral dos Estudantes em 2016, a ocorrer na data de 28 de outubro de 2016, às 12 horas e 45 minutos, no Auditório do Colégio Santo Antônio, localizado à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte-MG (local de acordo com as exigências do art. 59 do Estatuto Social).

A reunião discutirá os seguintes tópicos:


a- Eleição, por aclamação, na forma do art. 67 do Estatuto Social, do Presidente da Assembleia Geral dos Estudantes, dando-se preferência à votação nominal.


b- Apresentação dos Cadernos de Prestação de Contas dos meses de AGOSTO E SETEMBRO.


c- Discussão e votação da PEE 001 e da PEE 002.


Feita a convocação, por meio deste edital.


Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016.



Presidente - Diretoria

quinta-feira, 13 de outubro de 2016


LIVRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
SETEMBRO DE 2016


PRESTAÇÃO DE CONTAS - SETEMBRO DE 2016

MOVIMENTO

VALOR

SALDO

Saldo Anterior

R$ 3.472,46 C

R$ 3.472,46 C

Remuneração e Juros Poupança

R$ 25,04 C

R$ 3.497,50 C

SALDO FINAL SETEMBRO 2016

R$ 3.497,50 C # # #

Investimento de Poupança regido pela MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012. 
  

















A DIRETORIA EXECUTIVA publica o livro de Prestação de Contas referente ao período de SETEMBRO de 2016, em _____ folhas, incluindo esta.




GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA GERAL E TESOURARIA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS
Na forma do ARTIGO 76, inciso “d” do Estatuto Normativo do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio:
Eu, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, Secretária-Geral e Tesoureira do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, no exercício pleno de meus deveres, DECLARO ter recebido, diretamente em conta-poupança destinada à administração pecuniária da associação, vinculada à AGÊNCIA 3033, CONTA 10450-0, BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., e destinada exclusivamente à administração financeira da Associação, a importância de R$ 25,04 (vinte e cinco reais e quatro centavos de real), referente aos JUROS e à REMUNERAÇÃO BÁSICA de aplicação financeira de POUPANÇA, rendimentos esses que dizem respeito ao mês de SETEMBRO do corrente ano de 2016 (dois mil e dezesseis). Declaro, adicionalmente, estar plenamente ciente da existência da verba em questão, pondo-me, em razão do cargo que ocupo, plenamente responsável por sua guarda e administração. Observe-se que as regras do investimento em questão são determinadas pela Lei nº. 12.703, de 7 de agosto de 2012.
Que a presente declaração conste da Prestação de Contas do período de SETEMBRO DE 2016.
O referido é verdade. Dou fé. Assino.
Belo Horizonte, 13 de OUTUBRO de 2016.

HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO
Secretária-Geral