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Art. 22- As
reuniões da Diretoria são presididas por seu Presidente, que deverá:
[omissis]
f. ((VETADO))
g. Receber e
responder questões de dúvida, dirigidas à Diretoria Executiva;
h. Receber,
analisar e acatar ou dispensar questões de ordem, apresentadas pelos Diretores,
oralmente ou por escrito, referentes ao andamento dos trabalhos, tendo sempre
em vista o princípio da boa-fé e da legalidade, devendo constar da ata a decisão
fundamentada sobre o assunto.
i. Convidar e
autorizar a entrada de alunos não filiados à Diretoria do Grêmio Estudantil
durante as reuniões oficiais.
Art. 23- Toda
atividade de reuniões oficiais da Diretoria deverá ser relatada em ata, elaborada
pelo Secretário-Geral e Tesoureiro.
Parágrafo Único -
A ata produzida deverá, ser firmada por todos os presentes na reunião, logo
após seu término, e, depois colada em livro-ata próprio, sendo que uma cópia
deverá ser disponibilizada na Imprensa Oficial. Os presentes que tenham
abandonado a reunião deverão assinar a ata em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 24- Aberta a
reunião oficial da Diretoria, pelo Presidente, será conferida a palavra ao
Secretário-Geral e Tesoureiro, que efetuará a chamada, transcrevendo os nomes
dos presentes para a ata de reunião.
Art. 27- A
Diretoria se divide em três categorias:
a.
Diretoria Executiva, composta
i. Pela Presidência; e
ii. Pela Secretaria Geral e
Tesouraria.
b.
Diretoria de Assessoria, composta
i. Pelo Departamento de
Comunicação e Imagem; e
ii. Pelo Departamento de
Estrutura e Logística.
c.
Diretoria de Criação, composta
i. Pelo Departamento de Política;
ii. Pelo Departamento Pedagógico;
i. Pelo Departamento Social e
Pastoral; e
iv. Pelo Departamento de
Entretenimento
Art. 28 - A cada
Diretor será facultada a escolha de até 2 (dois) assessores executivos,
responsáveis por auxiliá-lo na tomada de decisões e na realização de suas
funções.
§1º - O registro
de um assessor executivo deverá ser feito mediante cadastro na Secretaria Geral
e Tesouraria, eletronicamente ou analogicamente, a qualquer tempo.
§2º - Qualquer
aluno é elegível para desempenhar função de assessor executivo, desde que
possua bons antecedentes e não possua parentesco natural, até o terceiro grau,
com o Diretor que o elege.
§3º - Os
assessores executivos, devidamente registrados, compõem a Diretoria e são
autorizados a comparecer e a assistir aos trabalhos das Reuniões Oficiais, sem
necessidade de prévio comunicado à Presidência.
Art. 29- Incumbe
ao Presidente da Diretoria, entre outras coisas:
[omissis]
l. A distribuição
das atividades e funções entre os departamentos;
m. O
desencadeamento do processo administrativo disciplinar, na forma deste
Estatuto;
Foi aprovado por
unanimidade e será aprovado pela assembleia geral.
Art. 30º- Incumbe
ao Secretário-Geral e Tesoureiro, entre outras coisas:
[omissis]
l. O
desencadeamento do processo administrativo disciplinar, na forma deste
Estatuto;
§4º - O veto de
movimentações financeiras pelo Secretário-Geral e Tesoureiro deverá ser
devidamente justificado em decisão publicada diretamente na ata de reunião
oficial.
Art. 91º- Os
requerimentos ao Grêmio Estudantil são analisados em até 3 (três) instâncias:
I. Primeira
instância: Presidência;
II. Segunda
instância: Diretoria Executiva e Diretoria de Assessoria;
III. Terceira
Instância: Diretoria do Grêmio Estudantil, em sua totalidade.
Art. 91-A – O
Presidente poderá solicitar, em reunião oficial, e mediante prévio comunicado,
parecer da Diretoria, sem efeito vinculante, sobre determinado assunto, de
forma a fundamentar decisão de requerimento.
Art. 108º- (REVOGADO)
Art. 108-A- Todo o
Processo Eleitoral é coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por membros
da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, nas pessoas do
Presidente, do Secretário-Geral e do Diretor de Política e Estado.
Parágrafo Único –
Quando composta a Comissão, deverão os membros da Comissão Eleitoral jurar
prestar compromisso eleitoral sério, isonômico e justo.
Art. 109 –
(REVOGADO)
Art. 110 –
(REVOGADO)
EE 002
Revoga os
artigos 78 e 79 do Estatuto Social e acrescenta o artigo 79-A:
Art. 78 – (REVOGADO PELA PEE nº 002)
Art. 79 – (REVOGADO PELA PEE nº 002)
Art. 79-A – Norma complementar, de autoria da
Diretoria e de iniciativa privativa do Presidente, disporá sobre
responsabilidade orçamentária, diretrizes financeiras e sanções disciplinares
por improbidade na administração financeira. (INCLUÍDO PELA PEE nº 002)
Realiza a
Reforma Eleitoral.
Dá ao
inciso “d” e ao Parágrafo Único do artigo 118 novas redações e revoga os
incisos “f” e “h”.
Art. 118 - Na inscrição das chapas deverá
haver:
a. O nome da chapa;
b. O nome de todos os integrantes;
c. A vinculação de cada um deles aos cargos de
Diretoria; d. O número de um documento de identificação de cada um dos
integrantes e fotocópia;
d. O número de um documento de identificação de
cada um dos integrantes; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)
e. O número do CPF de cada um dos integrantes;
f.(REVOGADO PELA PEE nº 002)
g. O endereço eletrônico de cada um dos
integrantes;
h.(REVOGADO PELA PEE nº 002)
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá
recusar-se a homologar a inscrição de chapas com nomes ou slogans inadequados ao ambiente escolar, que injuriem ou ofendam outras
chapas ou seus integrantes, ou que disseminem discursos de ódio ou
discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa
ou portadora de deficiência.(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)
Dá ao
artigo 126 nova redação.
Art. 126 – O escrutínio é realizado por meio de
sistema eletrônico, encomendado e programado pela Diretoria do Grêmio
Estudantil. .(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)
Altera o
§1º do artigo 127, dando-lhe nova redação.
Art. 127- - O
escrutínio é realizado na segunda quarta-feira do mês de abril.
§1º - São habilitados a votar os estudantes,
devidamente matriculados e frequentes, do Ensino Fundamental II e do Ensino
Médio. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)
§2º – No caso de impossibilidade de realização
do escrutínio nessa data, ele deve ser adiado para o próximo dia útil letivo.
Revoga o
artigo 128 e acrescenta o artigo 128-A.
Art. 128-A – Ao final do escrutínio, o sistema
eletrônico será encerrado e será emitido, de imediato, relatório de votação,
que será publicado juntamente com a ata de votação, que deverá ser exarada pelo
Secretário-Geral e Tesoureiro.
Altera as
disposições sobre acesso às dependências da sede do Grêmio Estudantil e aos
documentos e arquivos, digitais ou analógicos, dando nova redação ao Parágrafo
Único do artigo 19 do ES.
Art. 19 - A sede da Diretoria do Grêmio
Estudantil do Colégio Santo Antônio coincide com a sede do Grêmio Estudantil do
Colégio Santo Antônio.
Parágrafo Único – Apenas membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal poderão possuir as chaves de acesso às dependências da sede
do Grêmio Estudantil, as chaves de acesso a armários e arquivos e as senhas de
acesso a arquivos e itens da instituição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)
Institui
o Conselho Fiscal.
SEÇÃO ESPECIAL I – DO CONSELHO
FISCAL
(INCLUÍDA PELA PEE nº 002)
Art. 147-A – O Conselho Fiscal é órgão do
Grêmio Estudantil, independente e destinado a fiscalizar as contas da
associação e as atividades da Diretoria, além de prestar auxílio e conselho aos
membros da Diretoria.
Art. 147-B – O Conselho Fiscal será formado por
3 (três) membros egressos da Diretoria do Grêmio Estudantil, distribuídos nos seguintes cargos:
I.
Presidente do Conselho
Fiscal;
II. Secretário do Conselho Fiscal; e
III. Analista do Conselho Fiscal.
Art. 147-C – Os membros do Conselho Fiscal
serão escolhidos pelo Presidente da Diretoria do mandato anterior, por meio de
decisão publicada após a lavratura da ata de eleição e antes da lavratura da
ata de posse da nova chapa.
Parágrafo Único – Não querendo o Presidente da chapa anterior formar Conselho
Fiscal, o Presidente da chapa eleita selecionará os membros do órgão.
Art. 147-D – Incumbe ao Conselho Fiscal, entre
outras coisas:
I.
Fiscalizar as contas do
Grêmio Estudantil e tomar parte no julgamento dessas contas.
II. Exercer o controle de legalidade dos atos da Diretoria do Grêmio
Estudantil, podendo, inclusive, anulá-los, de ofício.
III. Avaliar os atos dos membros da Diretoria em face dos princípios
da própria Diretoria, podendo, de ofício, instaurar Processo Administrativo
Disciplinar, na forma deste Estatuto.
IV. Oferecer, de ofício ou mediante provocação, pareceres
consultivos à Diretoria, ao Conselho de Representantes de Turma ou à Assembleia
Geral.
V.
Fiscalizar o Processo
Eleitoral.
Art. 147-E – As decisões do Conselho Fiscal
serão tomadas pelo voto afirmativo de 2 (dois) membros.
Art. 147-F – O Conselho Fiscal apenas deverá
exercer controle de legalidade sobre os atos da Diretoria, sendo inadmissível o
juízo de conveniência ou oportunidade.
Parágrafo Único – Poderá a Assembleia Geral, em
sessão convocada para esse fim, fazer o reexame da decisão do Conselho Fiscal
em matéria de controle de legalidade, podendo reformá-la ou anulá-la pelo voto
afirmativo de 2/3 (dois terços) dos presentes na sessão, ouvido o Presidente do
Conselho Fiscal.
Art. 147-G – O Processo Administrativo
Disciplinar poderá ser instaurado pelo Presidente do Conselho Fiscal, se a
instauração for aprovada por 2/3 (dois terços) desse mesmo Conselho Fiscal.
§1º – O Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) instaurado por iniciativa do Presidente do Conselho Fiscal segue o rito
ordinário do PAD, sendo a comissão, entretanto, composta:
I.
Pelo Presidente da
Diretoria, como Presidente;
II. Pelo Secretário-Geral e Tesoureiro da Diretoria;
III. Pelo Presidente do Conselho Fiscal.
§2º - Em caso de impedimento do Presidente da
Diretoria ou do Secretário-Geral e Tesoureiro, eles serão substituídos por
membros idôneos da Diretoria;
§3º - Em caso de impedimento do Presidente do
Conselho Fiscal, ele será substituído pelo Secretário do Conselho Fiscal.
§4º - Norma complementar que tratar de
responsabilidade orçamentária poderá dispensar, para casos especiais, a
aprovação prévia da instauração do PAD por 2/3 (dois terços) dos membros do
Conselho Fiscal.
Altera
disposições sobre o Processo Administrativo Disciplinar, dando nova redação ao
caput do artigo 97 do ES.
Art. 97 - O Processo Administrativo Disciplinar
é instaurado por iniciativa do Presidente ou do Secretário-Geral, quando
constatada improbidade por parte de Diretor, membro do Conselho de
Representantes de Turma, associado colaborador, Presidente da Assembleia Geral
ou membro do Conselho de Gremistas, ou por iniciativa do Presidente do Conselho
Fiscal, quando constatada improbidade por parte de membro da Diretoria. (NOVA
REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)
Parágrafo Único – No caso de improbidade do
Presidente e do Secretário-Geral em um mesmo caso, o PAD poderá ser instaurado
por qualquer membro da Diretoria.
Altera o artigo 80, dando-lhe nova redação, e inclui o artigo
85-A.
Art. 80- O associado membro da Diretoria, o
associado membro do CRT, o associado colaborador e o associado membro do
Conselho Fiscal são livres para renunciar do cargo a qualquer tempo, sem
necessidade de prestação de justificativa. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PEE nº 002)
Art. 85-A – No caso de renúncia de membro do
Conselho Fiscal, caberá ao Presidente da Diretoria nomear substituto.
Inclui o artigo 152.
Art. 152 – O primeiro
Conselho Fiscal será instituído para o período 2017-2018.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.
DIRETORIA EXECUTIVA
2016
Henrique Rabelo Quirino - Presidente
Helena Ávila Ferreira Fabrini de Araújo - Secretária