ATA DA III SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA
GERAL DOS ESTUDANTES
Aos onze dias do mês de abril
de dois mil e dezessete, terça-feira, às doze horas e trinta e cinco minutos, e
em conformidade com o edital convocatório publicado no Diário Oficial em 8 de
abril de 2017, na sede do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, foi
realizada a III SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES. Compuseram
a MESA DA ASSEMBLEIA GERAL a Ilma. Sra. Presidente da Assembleia Geral, THAÍS
DE MOURA E ALMEIDA, o Ilmo. Sr. Presidente da Diretoria, HENRIQUE RABELO
QUIRINO, e minha pessoa, Secretário da Diretoria, LUCAS BARROSO ROCHA. Os
Presidentes cumprimentaram todos os presentes e declararam aberta a sessão,
tendo, em seguida, feito a leitura da Ordem do Dia, que foi atualizada: (A)
Discussão e Votação da PEE 003, que "propõe
a criação do Fundo do Conselho Fiscal - FCF e do cargo de Provedor do Conselho
Fiscal"; (B) Discussão e Votação da PEE 004, que "propõe fazer com que o
escrivão, independentemente de quem seja nomeado para o cargo, tenha
prerrogativa de livre uso da sala, mesmo que não haja outros membros do
Conselho Fiscal presentes"; (C) Discussão e Votação da PEE 005, que "propõe a alteração das competências do Presidente da Diretoria e do Presidente da Assembleia Geral, dando ao Presidente da Assembleia Geral, com exclusividade, a competência de convocar o órgão, bem como de elaborar a Ordem do Dia"; (D) Discussão e Votação da Norma Orgânica de Constituição do Conselho Fiscal, elaborada pelo Sr. Presidente da Diretoria; (E) Comentários sobre diretrizes de transição de gestão da Diretoria. Lida a Ordem do Dia, os presidentes iniciaram a reunião. Tópico (A). A Proposta de Emenda ao Estatuto 003 foi lida para a Assembleia Geral, por seu propositor, o Sr. Presidente da Diretoria. A proposta foi, então, discutida, tendo sido proposta uma emenda a seu texto original, que tiraria do Provedor do Conselho Fiscal a prerrogativa de livre uso das dependências do Grêmio Estudantil, bem como a prerrogativa de julgamento especial em Processo Administrativo Disciplinas, prerrogativas que são dadas, pelo Estatuto Social, aos conselheiros. A proposta foi aprovada com a emenda, ficando decidido que a edição do texto da emenda deverá ser feita e incluída no Estatuto Social pela Imprensa Oficial do Grêmio Estudantil. Tópico (B). A Proposta de Emenda ao Estatuto 004 foi lida para a Assembleia Geral, por seu propositor, o Sr. Secretário da Diretoria. A proposta foi discutida e a Assembleia decidiu aprová-la, por unanimidade, sendo que a edição do texto da emenda deverá ser feita e incluída no Estatuto Social pela Imprensa Oficial do Grêmio Estudantil. Tópico (C). A Proposta de Emenda ao Estatuto 005 foi lida para a Assembleia Geral, por seu propositor, o Sr. Presidente da Diretoria. A Assembleia discutiu a proposta, que foi aprovada, também por unanimidade, sendo que a atual redação do artigo 61 e parágrafo único do Estatuto Social, qual seja: "As reuniões da Assembleia Geral dos Estudantes são convocadas pelo
presidente da Diretoria do Grêmio, com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência.
Parágrafo Único – A ordem de convocação será feita ao Secretário-Geral e Tesoureiro,
que emitirá comunicado oficial, a ser publicado na Imprensa Oficial." será substituída pela nova redação: "As reuniões da Assembleia Geral dos Estudantes são convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência, por meio de edital convocatório. Parágrafo Único – O edital convocatório será publicado no Diário Oficial do Grêmio Estudantil pela Diretoria Executiva, após recebida a ordem do Presidente da Assembleia Geral.". Tópico (D). A Norma Orgânica de Constituição do Conselho Fiscal foi apresentada por seu propositor, o Sr. Presidente da Diretoria, que ressaltou que a norma é complementar ao Estatuto Social, definindo padrões mais específicos acerca, sobretudo, do funcionamento e da operabilidade do órgão. A proposta de norma foi aprovada com seu texto original, sem emendas, que virá anexo à ata, já publicado oficialmente. Tópico (E). Foram discutidas diretrizes para a transição da gestão da Diretoria para o período 2017-2018. Não havendo nada a mais a ser discutido, nem a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, os presidentes encerraram a sessão, pedindo-me que fosse lavrada a presente ata. Assim, eu, ______, Secretário, lavrei esta ata de reunião, que será publicada, com seus anexos, e colada no Livro de Atas desta instituição, para que produza seus efeitos legais. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
THAÍS DE MOURA E ALMEIDA, Presidente da Assembleia Geral
HENRIQUE RABELO QUIRINO, Presidente da Diretoria
LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário da Diretoria
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ANEXO I - PUBLICAÇÃO OFICIAL DA NORMA ORGÂNICA DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
NORMA ORGÂNICA DE CONSTITUIÇÃO DO
CONSELHO FISCAL
NORMA Nº ___________
Dispõe sobre constituição, princípios, funcionamento, cargos,
reuniões e atividades do Conselho Fiscal.
A
ASSEMBLEIA GERAL, PROVOCADA PELO SENHOR
PRESIDENTE DA DIRETORIA, RESOLVE E PUBLICA:
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º - O Conselho Fiscal, órgão complementar à Diretoria, instituído pela Emenda
ao Estatuto 002, é unidade administrativa de fiscalização, conselho,
julgamento, contabilidade e controle, e tem como princípios:
I.
A legalidade;
II.
A
impessoalidade;
III.
A probidade e
austeridade;
IV.
A finalidade
comum;
V.
A eficiência.
Art.
2º - Compõem o Conselho Fiscal quatro membros egressos da Diretoria do Grêmio
Estudantil, nomeados pelo Presidente da gestão egressa, em despacho publicado
no Diário Oficial do Grêmio Estudantil após a lavratura da ata de eleição do
processo eleitoral do ano corrente e antes da lavratura da ata de posse.
§1º
- Três dos membros do Conselho Fiscal serão nomeados Conselheiros, distribuídos
nos seguintes cargos, de igual importância e relevância:
I.
Conselheiro-Presidente;
II.
Conselheiro-Secretário;
III.
Conselheiro-Analista.
§2º
- O quarto membro do Conselho Fiscal será nomeado Provedor do Conselho Fiscal,
responsável pela administração do Fundo do Conselho Fiscal, na forma do
Estatuto Social.
§3º
- A posse dos membros do Conselho Fiscal se dará juntamente à posse dos membros
da nova Diretoria eleita, na forma do edital eleitoral vigente.
§4º
- Também comporá o Conselho Fiscal um escrivão nomeado pelo Presidente da
gestão egressa.
Art.
3º - Os conselheiros gozam das seguintes prerrogativas:
I.
Acesso pleno às
dependências da sede do Grêmio Estudantil, bem como a todos os equipamentos,
máquinas, documentos, arquivos, analógicos ou digitais, sem necessidade de
autorização ou comunicado prévio à Diretoria;
II.
Uso da sede do
Grêmio Estudantil para realizar as reuniões e demais atividades do Conselho;
III.
Exclusão apenas
por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho
Fiscal, e após julgamento pela Assembleia Geral, na forma desta norma;
IV.
Acesso e livre
uso de equipamentos de telefonia, radio ou telecomunicações, internet e demais
serviços contratados ou utilizados pelo Grêmio Estudantil.
V.
Acesso livre às
reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art.
4º - O escrivão nomeado goza das seguintes prerrogativas:
I.
Acesso pleno às
dependências da sede do Grêmio Estudantil, bem como a todos os equipamentos,
máquinas, documentos, arquivos, analógicos ou digitais, sem necessidade de
autorização ou comunicado prévio à Diretoria;
II.
Uso da sede do
Grêmio Estudantil para realizar as reuniões e demais atividades do Conselho;
III.
Exclusão apenas
por iniciativa do Presidente da Diretoria, do Secretário-Geral e Tesoureiro ou
do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento pela comissão do Processo
Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto;
IV.
Acesso livre às
reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art.
5º - O Provedor do Conselho Fiscal goza das seguintes prerrogativas:
I.
Uso da sede do
Grêmio Estudantil para realizar as reuniões e demais atividades do Conselho;
II.
Exclusão apenas
por iniciativa do Presidente da Diretoria, do Secretário-Geral e Tesoureiro ou
do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento pela comissão do Processo
Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto;
III.
Acesso livre às
reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art.
6º - São funções do Conselho Fiscal:
I.
Fiscalizar as
contas do Grêmio Estudantil e tomar parte no julgamento dessas contas, na forma
da Norma Responsabilidade Orçamentária e Diretrizes de Gestão Financeira –
NRODGF vigente;
II.
Exercer o
controle de legalidade dos atos da Diretoria, podendo anulá-los, de ofício;
III.
Avaliar os atos
dos membros da Diretoria em face dos princípios da própria Diretoria, podendo,
de ofício, instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto;
IV.
Oferecer, de
ofício ou mediante provocação, pareceres consultivos à Diretoria, ao Conselho
de Representantes de Turma ou à Assembleia Geral;
V.
Fiscalizar o
Processo Eleitoral, na forma do edital eleitoral vigente.
SEÇÃO II – DAS REUNIÕES DO CONSELHO
Art.
7º - O Conselho Fiscal se reunirá quinzenalmente, conforme planejamento
publicado no Diário Oficial, em despacho assinado pelos conselheiros, com a
rubrica do escrivão.
Art.
8º - Nas reuniões do Conselho Fiscal, deverão fazer-se presentes os três
conselheiros, além do escrivão e do Provedor do Conselho Fiscal.
§
1º – Presidirá a reunião o
Conselheiro-Presidente.
§2º
- Secretariará a reunião o Conselheiro-Secretário, auxiliado pelo escrivão.
§3º
- As reuniões deverão ser relatadas em ata, elaborada pelo
Conselheiro-Secretário ou pelo escrivão, assinada por todos os conselheiros e
rubricada pelo escrivão.
§4º
- As atas deverão ser publicadas no Diário Oficial do Grêmio Estudantil, logo
que possível, ou remetidas ao Secretário-Geral e Tesoureiro da Diretoria para
que ele as publique.
Art.
9º - Todas as decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos
votos dos conselheiros.
SEÇÃO III – DA EXCLUSÃO OU RENÚNCIA DOS CONSELHEIROS,
DO ESCRIVÃO E DO PROVEDOR
Art.
10 - Os conselheiros, o escrivão e o Provedor são livres para renunciar a
qualquer tempo, sem necessidade de prestação de justificativa, por meio de
comunicado escrito à Diretoria Executiva, que ordenará ao Secretário-Geral que
lavre termo de renúncia, que será assinado pelo renunciante.
Art.
11 – A exclusão de conselheiro se dá apenas por iniciativa do Presidente da Assembleia
Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento e condenação pela
Assembleia Geral dos Estudantes.
§1º
- O Presidente da Assembleia Geral ou o Presidente do Conselho Fiscal, entendendo
necessária a instauração de procedimento inquisitório e processo administrativo
disciplinar, por violação aos princípios morais ou éticos do Conselho Fiscal
praticada por conselheiro, deverá lavrar Termo de Instauração de PAD Especial e
remeter ao Presidente da Assembleia Geral, sendo enviada cópia das folhas à
Diretoria Executiva e ao acusado.
§2º
- Recebido o Termo de Instauração, deverá o Presidente da Assembleia Geral
emitir um relatório, expondo os fatos e fundamentos de maneira mais simples, solicitar
ao acusado a apresentação de defesa escrita, no prazo de 5 (cinco) dias, e
convocar a Comissão Inquisitória do PAD Especial, composta:
I.
Pelo Presidente
da Assembleia Geral;
II.
Pelo Presidente
da Diretoria;
III.
Pelo Presidente
do Conselho Fiscal.
§3º
- Impossibilitados ou impedidos da participação quaisquer dos membros acima
listados, será feita substituição pelo membro imediatamente inferior
hierarquicamente, da mesma unidade administrativa.
§4º
- A Comissão Inquisitória do PAD Especial deverá investigar os fatos e emitir
um parecer final sobre o caso.
§5º
- O Parecer da Comissão Inquisitória do PAD Especial será remetido ao
Presidente da Assembleia Geral, com cópias para o Presidente do Conselho Fiscal
e para a Diretoria Executiva.
§6º
- O Presidente da Assembleia Geral, então, designará sessão extraordinária para
apreciação dos relatórios e julgamento do acusado.
§7º
- Na sessão, o Presidente da Assembleia Geral chamará o Presidente da Diretoria
para ler o Termo de Instauração.
§8º
- Então, o Presidente da Assembleia Geral lerá o relatório inicial, as defesa
do acusado e o parecer emitido pela Comissão Inquisitória.
§9º
- Em seguida, o Presidente da Assembleia Geral determinará que seja ouvido o
depoimento do acusado, pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos.
§10
– Logo após, o Presidente da Assembleia Geral determinará que seja iniciada a
discussão da matéria pela Assembleia, pelo prazo de até uma hora, em sistema de
inscrição dos presentes em Lista de Oradores.
§11
– Encerrada a discussão, o Presidente da Assembleia Geral procederá à tomada
individual de votos, adotada a seguinte legenda:
SIM:
Em favor da condenação e exclusão do conselheiro.
NÃO:
Em favor da absolvição do conselheiro.
§12
– Então, registrada a votação em ata, o presidente da Assembleia Geral
proclamará o resultado, excluindo ou absolvendo o acusado.
Art.
12 – Para acusações que envolvam outra sanção, que não a exclusão de
conselheiro, será adotado o procedimento ordinário do PAD, na forma do
Estatuto.
Art.
13 – A exclusão do escrivão e do Provedor do Conselho Fiscal se dará por
condenação em procedimento ordinário do Processo Administrativo Disciplinar, na
forma do Estatuto.
SEÇÃO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
14 - Essa norma entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
15 – Essa norma poderá ser emendada pelo procedimento ordinário da Assembleia
Geral.
Art.
16 – Ordenar à Diretoria que publique.
Belo
Horizonte, ____ de _____________ de 2017.
_________________________________
Presidente(a) da Assembleia Geral
_________________________________
Presidente(a) da Diretoria
_________________________________
Conselheiro(a)-Presidente – Conselho Fiscal
_________________________________
Secretário(a)-Geral e Tesoureiro(a)