quinta-feira, 20 de abril de 2017

PUBLICAÇÃO DE EMENDAS AO ESTATUTO

A SENHORA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL, valendo-se de suas prerrogativas e em cumprimento às decisões transcritas na ata da III Sessão Ordinária da Assembleia Geral dos Estudantes, realizada aos onze dias de abril de 2017, TORNA PÚBLICAS as Emendas ao Estatuto Social do Grêmio Estudantil 003,004 e 005, com suas redações finais, tornando-as, também, plenamente válidas e juridicamente eficazes. 

EE 003

Inclui os artigos 147-H, 147-I, 147-J, dispondo sobre o Fundo do Conselho Fiscal, a criação do cargo de Provedor do Conselho Fiscal e o procedimento de Recuperação Fiscal.

Art. 147-H – O Fundo do Conselho Fiscal (FCF) é uma reserva financeira do Grêmio Estudantil, que fica em posse do Conselho Fiscal.
§1º - O Conselho Fiscal poderá usufruir do Fundo do Conselho Fiscal, à medida de suas necessidades.
§2º - O Fundo do Conselho Fiscal é composto por 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) de todo o patrimônio pecuniário do Grêmio Estudantil, sendo o restante administrado pela Diretoria.
§3º - O Fundo do Conselho Fiscal será administrado em conta bancária, em investimento com renda mensal igual ou superior ao rendimento do investimento de poupança, de baixo risco ou de risco moderado.  
§4º - O Conselho Fiscal deverá prestar contas dos gastos e rendimentos do Fundo do Conselho Fiscal, juntamente com a Prestação de Contas da Diretoria.
§5º - Aplicam-se à administração do Fundo do Conselho Fiscal, subsidiariamente, as regras previstas na Norma de Responsabilidade Orçamentária e Diretrizes de Gestão Financeira.
§6º - No início de cada gestão, o Fundo do Conselho Fiscal deverá conter 10% (dez por cento) do patrimônio pecuniário total do Grêmio Estudantil.

Art. 147-I – O Fundo do Conselho Fiscal é administrado pelo Provedor do Conselho Fiscal, nomeado pelo presidente da Diretoria nos mesmos moldes da nomeação dos conselheiros, mas sem poder de votação e sem as mesmas prerrogativas de uso da sala e julgamento especial.
§1º - O Provedor do Conselho Fiscal responde subjetivamente por danos causados ao patrimônio do Fundo do Conselho Fiscal causados, inclusive, por má administração.
§2º - O Provedor do Conselho Fiscal deverá comparecer às sessões do Conselho Fiscal, apresentando as Prestações de Contas mensalmente.

Art. 147-J – Caso a Diretoria esteja em situação financeira instável, ou necessitar de solicitar crédito, poderá o Secretário-Geral e Tesoureiro pedir ao Conselho Fiscal a liberação de valores do Fundo do Conselho Fiscal, por meio de um processo denominado Recuperação Fiscal.
§1º - A solicitação da Recuperação Fiscal será feita pelo Secretário-Geral e Tesoureiro ao Provedor do Conselho Fiscal, por meio de termo escrito, com cópia para o Conselheiro-Presidente, e mediante comprovação da necessidade.
§2º - O Provedor do Conselho Fiscal deverá deferir ou indeferir o pedido, sendo que, em caso de deferimento, deverá transferir à conta de administração da Diretoria os valores que julgar adequados, até o máximo solicitado.
§3º - O Provedor do Conselho Fiscal interferirá ativamente nas decisões de caráter financeiro tomadas pela Diretoria enquanto durar a Recuperação Fiscal.
§4º - Concluída a Recuperação Fiscal, deverá a Diretoria ressarcir o Fundo do Conselho Fiscal, devolvendo os valores cedidos durante o período de Recuperação Fiscal.

EE 004

Adiciona ao artigo 147 -B seu Parágrafo Único, dispondo sobre a prerrogativa de livre uso da sala dada ao Escrivão do Conselho Fiscal.

Art. 147-B – O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros egressos da Diretoria do Grêmio Estudantil, distribuídos nos seguintes cargos: a. Presidente do Conselho Fiscal; b. Secretário do Conselho Fiscal; e c. Analista do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Também integrará o Conselho Fiscal um escrivão nomeado nos mesmos moldes dos conselheiros, dentre alunos do Ensino Médio do Colégio Santo Antônio, que também possuirá prerrogativa de livre uso das dependências da sede do Grêmio Estudantil, nos limites da legalidade e boa-fé.

EE 005

Altera a redação do caput e do Parágrafo Único do artigo 61, modificando prerrogativas do Presidente da Assembleia Geral.

Art. 61º- As reuniões da Assembleia Geral dos Estudantes são convocadas pelo presidente da Diretoria do Grêmio, com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência. Parágrafo Único – A ordem de convocação será feita ao Secretário-Geral e Tesoureiro, que emitirá comunicado oficial, a ser publicado na Imprensa Oficial.
Art. 61 - As reuniões da Assembleia Geral dos Estudantes são convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência, por meio de edital convocatório. Parágrafo Único – O edital convocatório será publicado no Diário Oficial do Grêmio Estudantil pela Diretoria Executiva, após recebida a ordem do Presidente da Assembleia Geral.

É o que fica publicado. Belo Horizonte, 20 de abril de 2017.


Thaís de Moura e Almeida
Presidente da Assembleia Geral dos Estudantes

terça-feira, 18 de abril de 2017

ATA DA I REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2017

ATA DA I REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2017
Reunidos, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e quinze minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, prédio frei Querubim Breumelhof, andar térreo, em reunião semanal, os membros da Diretoria, para o exercício 2017-2018 na CHAPA AÇÃO, quais sejam,  o Presidente, LUCA VILELA ZWENERMANN; o Secretário-Geral e Tesoureiro, PEDRO CHABOT BARROSO; a Diretora do Departamento de Comunicação e Imagem, LÍLIAN DE CERQUEIRA LIMA NOGUEIRA; a Diretora do Departamento de Estrutura e Logística, LÍVIA MANGELLI FERRAZ; o Diretor do Departamento de Entretenimento, VICTOR DOURADO ALVES REIS; a Diretora do Departamento Social e Pastoral, LUISA MORAIS E SOUZA; o Diretor do Departamento de Política, GABRIEL OLIVEIRA SANTOS, e a Diretora do Departamento Pedagógico, MARINA SOARES BENTES discutirão os seguintes tópicos: definição das datas das reuniões a serem realizadas semanalmente; discussão acerca dos projetos futuros de arrecadação do Grêmio; planejamento e discussão das propostas feitas, em campanha, pela Diretoria eleita pela CHAPA AÇÃO; planejamento das reuniões que deverão ser marcadas com a Diretoria; envio da solicitação para a gráfica do Colégio para a impressão das listas de assinatura para o empréstimo dos jalecos; discussão do plano de expansão do empréstimo de jalecos; discussão do lançamento do aplicativo Meu Grêmio; desenvolvimento do plano de aproximação da atual diretoria para com os alunos da escola. Ausentes: a Diretora do Departamento de Comunicação e Imagem, LÍLIAN DE CERQUEIRA LIMA NOGUEIRA. Iniciou-se a reunião. Definiu-se que uma planilha do Excel será criada para possibilitar a análise de horários para futuras reuniões semanais que será de responsabilidade do Diretor do Departamento de Entretenimento, VICTOR DOURADO ALVES REIS. Posteriormente, a Diretora do Departamento Social e Pastoral, LUISA MORAIS E SOUZA, idealizou a venda de cafés para obtenção de recursos para o Grêmio. Foi feita a análise de possíveis espaços para a instalação do bicicletário bem como iniciou-se o plano para a aquisição e empréstimo de carregadores para celulares, e começou-se o desenvolvimento do aplicativo Meu Grêmio. O Diretor do Departamento de Política, GABRIEL OLIVEIRA SANTOS, solicitou a redação da lista de afazeres para as próximas reuniões. Definiu-se os Diretores que estarão presentes na próxima reunião com o Olavo Sérgio Campos, para tratar da flexibilização da política de uniformes e da palestra com o vereador Gabriel Azevedo. Lembrou-se da necessidade de contatar o responsável pelas Carteirinhas Estudantis Internacionais. A solicitação para impressão das listas de assinatura para o empréstimo de jalecos foi enviada para a gráfica do Colégio. Adiou-se a discussão a respeito do plano de expansão do empréstimo de jalecos. Discutiu-se com membros da prefeitura ao que tange a participação da repartição no funcionamento do aplicativo Meu Grêmio. Não havendo nada a mais a ser discutido, nem a ser comentado, o Sr. Presidente encerrou a reunião, e ordenou que eu, Secretário-Geral e Tesoureiro, _____________, lavrasse esta ata, para que produzisse os efeitos legais, o que foi feito.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2017.
Presidente:
Secretário-Geral  e Tesoureiro:
Diretora de Estrutura e Logística:
Diretora de Comunicação e Imagem: AUSENTE
Diretor de Entretenimento:
Diretor de Política:
Diretora Social e Pastoral:
Diretora Pedagógica:

~ ~ 18/04/2017 ~ ~



segunda-feira, 17 de abril de 2017

ATA DE POSSE DA CHAPA AÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2017-2018

ATA DE POSSE DA CHAPA AÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2017-2018
Reunidos, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às treze horas, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, prédio frei Querubim Breumelhof, andar térreo, em sessão de posse, os membros da Diretoria, eleitos para o exercício 2016-2017 na CHAPA-MÚNDI, quais sejam, o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO; o Sr. Secretário, LUCAS BARROSO ROCHA; a Sra. Tesoureira, JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES; o Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem, JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO, a Sra. Diretora do Departamento de Estrutura e Logística, GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS; o Sr. Diretor do Departamento de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; o Sr. Diretor do Departamento de Política, RICARDO HISSA BASTOS; a Sra. Diretora do Departamento Social e Pastoral, MARIA TERRA NADAB LEROY; a Sra. Diretora do Departamento Pedagógico, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI, e os membros da CHAPA AÇÃO, eleitos para o exercício 2017-2018, conforme ata de eleição lavrada aos doze de abril do ano corrente, quais sejam, o Presidente, LUCA VILELA ZWENERMANN; o Secretário-Geral e Tesoureiro, PEDRO CHABOT BARROSO; a Diretora do Departamento de Comunicação e Imagem, LÍLIAN DE CERQUEIRA LIMA NOGUEIRA; a Diretora do Departamento de Estrutura e Logística, LÍVIA MANGELLI FERRAZ; o Diretor do Departamento de Entretenimento, VICTOR DOURADO ALVES REIS; a Diretora do Departamento Social e Pastoral, LUISA MORAIS E SOUZA; o Diretor do Departamento de Política, GABRIEL OLIVEIRA SANTOS, e a Diretora do Departamento Pedagógico, MARINA SOARES BENTES, foi consagrada a posse da chapa eleita, sendo que, a partir da lavratura desta ata, conforme dispõe o edital eleitoral vigente, ficaram constituídos membros da Diretoria os nomes da CHAPA AÇÃO mencionados supra, e sujeitos a todas as obrigações legais e supralegais aplicáveis, bem como sujeitos a todas as normas estatutárias e extraestatutárias em vigor. Desligam-se da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio os nomes da CHAPA-MÚNDI mencionados supra, eximindo-se de todas as obrigações legais e supralegais ora aplicáveis. Desligam-se também, eximindo-se de todas as obrigações legais ora aplicáveis, os assessores executivos nomeados durante a gestão da CHAPA-MÚNDI, quais sejam, a Sra. Assessora Executiva da Presidência, SOFIA HAIKAL MOREIRA, e a Sra. Assessora Executiva do Departamento de Entretenimento, ANA FERREIRA ANTUNES. Ficam empossados, também, os membros do Conselho Fiscal 2017-2018, nomeados em despacho-decisão publicado pelo Presidente da Diretoria aos dezesseis de abril do ano corrente, quais sejam, o Sr. Conselheiro-Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO, o Sr. Conselheiro-Secretário, LUCAS BICALHO MAGALHÃES, a Sra. Conselheira-Analista, GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS, a Sra. Provedora do Conselho Fiscal, JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES e o Sr. Escrivão do Conselho Fiscal, LUCAS BARROSO ROCHA, ficando esses membros sujeitos a todas as obrigações legais e supralegais inerentes a suas funções, conforme definido pelo Estatuto Social e pela Norma Orgânica do Conselho Fiscal vigente. A Sra. Presidente da Assembleia Geral, THAÍS DE MOURA E ALMEIDA, faz-se presente, para dar fé. Assim, o Sr. Presidente deu posse aos membros e encerrou a sessão, pedindo-me que fosse lavrada esta ata de reunião, o que eu, LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário, fiz, para produzir os efeitos legais.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2017.
 


MEMBROS DA DIRETORIA QUE DEIXAM SEUS CARGOS


Henrique Rabelo Quirino, Presidente da Diretoria

Lucas Barroso Rocha, Secretário

Júlia Teixeira Rodrigues, Tesoureira

João Gabriel Lopes Ribeiro, Diretor de Comunicação

Giovanna Marcondes Morais Campos, Diretora de Logística

Lucas Bicalho Magalhães, Diretor de Entretenimento

Maria Terra Nadab Leroy, Diretora Social e Pastoral

Ricardo Hissa Bastos, Diretor de Política

Júlia Bueno Nascimento Jannotti, Diretora Pedagógica


MEMBROS DA DIRETORIA QUE ASSUMEM

Luca Vilela Zwennerman, Presidente da Diretoria

Pedro Chabot Barroso, Secretário-Geral e Tesoureira

Lílian de Cerqueira Lima Nogueira, Diretor de Comunicação

Lívia Mangelli Ferraz, Diretora de Logística

Victor Dourado Alves Reis, Diretor de Entretenimento

Luisa Morais e Souza, Diretora Social e Pastoral

Gabriel Oliveira Santos, Diretor de Política

Marina Soares Bentes, Diretora Pedagógica

ASSESSORES QUE DEIXAM SEUS CARGOS

Sofia Haikal Moreira, Assessora Executiva

Ana Ferreira Antunes, Assessora Executiva


 


MEMBROS DO CONSELHO FISCAL QUE TOMAM POSSE

Henrique Rabelo Quirino, Conselheiro-Presidente

Lucas Bicalho Magalhães, Conselheiro-Secretário

Giovanna Marcondes Morais Campos, Conselheira-Analista

Júlia Teixeira Rodrigues, Provedora do Conselho Fiscal

Lucas Barroso Rocha, Escrivão do Conselho Fiscal
 


PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL, QUE DÁ FÉ
Dou fé.


Thaís de Moura e Almeida
Presidente da Assembleia Geral


domingo, 16 de abril de 2017

ATO DE NOMEAÇÃO E POSSE DO CONSELHO FISCAL 2017-2018

O SENHOR PRESIDENTE DA DIRETORIA, com fulcro nos artigos 147-C e 152 do Estatuto Social do Grêmio, nomeia, para compor o Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio no período compreendido entre 17/04/2017 (dezessete de abril de dois mil e dezessete) e 16/04/2018 (dezesseis de abril de dois mil e dezoito), os seguintes membros egressos:
i. Para o cargo de CONSELHEIRO-PRESIDENTE, o Sr. HENRIQUE RABELO QUIRINO, egresso Presidente da Diretoria;
ii. Para o cargo de CONSELHEIRO-SECRETÁRIO, o Sr. LUCAS BICALHO MAGALHÃES, egresso Diretor do Departamento de Entretenimento;
iii. Para o cargo de CONSELHEIRO-ANALISTA, a Sra. GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS, egressa Diretora do Departamento de Estrutura e Logística;
iv. Para o cargo de PROVEDOR DO CONSELHO FISCAL, a Sra. JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES, Tesoureira egressa;
v. Para o cargo de ESCRIVÃO DO CONSELHO FISCAL, o Sr. LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário egresso.
            Neste ato, ainda estabelece-se:
1. Incumbe ao Conselho Fiscal, entre outras coisas:
a. Fiscalizar as contas do Grêmio Estudantil e tomar parte no julgamento dessas contas.
b. Exercer o controle de legalidade dos atos da Diretoria do Grêmio Estudantil, podendo, inclusive, anulá-los, de ofício.
c. Avaliar os atos dos membros da Diretoria em face dos princípios da própria Diretoria, podendo, de ofício, instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma deste Estatuto.
d. Oferecer, de ofício ou mediante provocação, pareceres consultivos à Diretoria, ao Conselho de Representantes de Turma ou à Assembleia Geral.
e. Fiscalizar o Processo Eleitoral.

2. São deveres do CONSELHEIRO-PRESIDENTE, do CONSELHEIRO-SECRETÁRIO, do CONSELHEIRO-ANALISTA e do ESCRIVÃO DO CONSELHO FISCAL, devendo jurar cumprimento:
a. Cumprir seus deveres regimentais;
b. Comparecer às reuniões do Conselho Fiscal;
c. Agir e atuar com moral, ética, sempre atendo-se fielmente à legalidade, cumprindo as normas e despachos publicados pelos superiores hierárquicos, pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
d. Zelar pelo equilíbrio financeiro e orçamentário, com probidade e transparência;
e. Abster-se de utilizar-se do cargo ou das prerrogativas para fins exclusivamente pessoais;
f. Zelar pela limpeza e organização da sede física do Grêmio Estudantil.

3. É vedado ao CONSELHEIRO-PRESIDENTE, ao CONSELHEIRO-SECRETÁRIO e ao CONSELHEIRO-ANALISTA permitir ou autorizar o uso das dependências da sede do Grêmio Estudantil por alunos não associados ao Grêmio Estudantil.

Roga-se à Diretoria Executiva que dê vista deste termo ao Presidente da Assembleia Geral. Roga-se à IMPRENSA OFICIAL que PUBLIQUE.

Neste ato, tomam posse os membros nomeados.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2017.


HENRIQUE RABELO QUIRINO
Presidente da Diretoria ∙ Conselheiro-Presidente



THAÍS DE MOURA E ALMEIDA
Presidente da Assembleia Geral


LUCAS BARROSO ROCHA
Secretário da Diretoria ∙ Escrivão do Conselho Fiscal


JÚLIA TEIXEIRA RODRIGUES
Tesoureira ∙ Provedora do Conselho Fiscal


LUCAS BICALHO MAGALHÃES
Diretor de Entretenimento ∙ Conselheiro-Secretário


GIOVANNA MARCONDES MORAIS CAMPOS

Diretora de Estrutura e Logística ∙ Conselheira-Analista


sexta-feira, 14 de abril de 2017

ATA DA III SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES

Aos onze dias do mês de abril de dois mil e dezessete, terça-feira, às doze horas e trinta e cinco minutos, e em conformidade com o edital convocatório publicado no Diário Oficial em 8 de abril de 2017, na sede do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, foi realizada a III SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES. Compuseram a MESA DA ASSEMBLEIA GERAL a Ilma. Sra. Presidente da Assembleia Geral, THAÍS DE MOURA E ALMEIDA, o Ilmo. Sr. Presidente da Diretoria, HENRIQUE RABELO QUIRINO, e minha pessoa, Secretário da Diretoria, LUCAS BARROSO ROCHA. Os Presidentes cumprimentaram todos os presentes e declararam aberta a sessão, tendo, em seguida, feito a leitura da Ordem do Dia, que foi atualizada: (A) Discussão e Votação da PEE 003, que "propõe a criação do Fundo do Conselho Fiscal - FCF e do cargo de Provedor do Conselho Fiscal"; (B) Discussão e Votação da PEE 004, que "propõe fazer com que o escrivão, independentemente de quem seja nomeado para o cargo, tenha prerrogativa de livre uso da sala, mesmo que não haja outros membros do Conselho Fiscal presentes"; (C) Discussão e Votação da PEE 005, que "propõe a alteração das competências do Presidente da Diretoria e do Presidente da Assembleia Geral, dando ao Presidente da Assembleia Geral, com exclusividade, a competência de convocar o órgão, bem como de elaborar a Ordem do Dia"; (D) Discussão e Votação da Norma Orgânica de Constituição do Conselho Fiscal, elaborada pelo Sr. Presidente da Diretoria; (E) Comentários sobre diretrizes de transição de gestão da Diretoria. Lida a Ordem do Dia, os presidentes iniciaram a reunião. Tópico (A). A Proposta de Emenda ao Estatuto 003 foi lida para a Assembleia Geral, por seu propositor, o Sr. Presidente da Diretoria. A proposta foi, então, discutida, tendo sido proposta uma emenda a seu texto original, que tiraria do Provedor do Conselho Fiscal a prerrogativa de livre uso das dependências do Grêmio Estudantil, bem como a prerrogativa de julgamento especial em Processo Administrativo Disciplinas, prerrogativas que são dadas, pelo Estatuto Social, aos conselheiros. A proposta foi aprovada com a emenda, ficando decidido que a edição do texto da emenda deverá ser feita e incluída no Estatuto Social pela Imprensa Oficial do Grêmio Estudantil. Tópico (B).  A Proposta de Emenda ao Estatuto 004 foi lida para a Assembleia Geral, por seu propositor, o Sr. Secretário da Diretoria. A proposta foi discutida e a Assembleia decidiu aprová-la, por unanimidade, sendo que a edição do texto da emenda deverá ser feita e incluída no Estatuto Social pela Imprensa Oficial do Grêmio Estudantil. Tópico (C). A Proposta de Emenda ao Estatuto 005 foi lida para a Assembleia Geral, por seu propositor, o Sr. Presidente da Diretoria. A Assembleia discutiu a proposta, que foi aprovada, também por unanimidade, sendo que a atual redação do artigo 61 e parágrafo único do Estatuto Social, qual seja: "As reuniões da Assembleia Geral dos Estudantes são convocadas pelo presidente da Diretoria do Grêmio, com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência. Parágrafo Único – A ordem de convocação será feita ao Secretário-Geral e Tesoureiro, que emitirá comunicado oficial, a ser publicado na Imprensa Oficial." será substituída pela nova redação: "As reuniões da Assembleia Geral dos Estudantes são convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência, por meio de edital convocatório. Parágrafo Único – O edital convocatório será publicado no Diário Oficial do Grêmio Estudantil pela Diretoria Executiva, após recebida a ordem do Presidente da Assembleia Geral.". Tópico (D). A Norma Orgânica de Constituição do Conselho Fiscal foi apresentada por seu propositor, o Sr. Presidente da Diretoria, que ressaltou que a norma é complementar ao Estatuto Social, definindo padrões mais específicos acerca, sobretudo, do funcionamento e da operabilidade do órgão. A proposta de norma foi aprovada com seu texto original, sem emendas, que virá anexo à ata, já publicado oficialmente. Tópico (E). Foram discutidas diretrizes para a transição da gestão da Diretoria para o período 2017-2018. Não havendo nada a mais a ser discutido, nem a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, os presidentes encerraram a sessão, pedindo-me que fosse lavrada a presente ata. Assim, eu, ______, Secretário, lavrei esta ata de reunião, que será publicada, com seus anexos, e colada no Livro de Atas desta instituição, para que produza seus efeitos legais. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.

THAÍS DE MOURA E ALMEIDA, Presidente da Assembleia Geral

HENRIQUE RABELO QUIRINO, Presidente da Diretoria

LUCAS BARROSO ROCHA, Secretário da Diretoria

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ANEXO I - PUBLICAÇÃO OFICIAL DA NORMA ORGÂNICA DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

NORMA ORGÂNICA DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
NORMA Nº ___________
Dispõe sobre constituição, princípios, funcionamento, cargos, reuniões e atividades do Conselho Fiscal.
A ASSEMBLEIA GERAL, PROVOCADA PELO SENHOR PRESIDENTE DA DIRETORIA, RESOLVE E PUBLICA:
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Conselho Fiscal, órgão complementar à Diretoria, instituído pela Emenda ao Estatuto 002, é unidade administrativa de fiscalização, conselho, julgamento, contabilidade e controle, e tem como princípios:
I.                   A legalidade;
II.                A impessoalidade;
III.             A probidade e austeridade;
IV.             A finalidade comum;
V.                A eficiência.
Art. 2º - Compõem o Conselho Fiscal quatro membros egressos da Diretoria do Grêmio Estudantil, nomeados pelo Presidente da gestão egressa, em despacho publicado no Diário Oficial do Grêmio Estudantil após a lavratura da ata de eleição do processo eleitoral do ano corrente e antes da lavratura da ata de posse.
§1º - Três dos membros do Conselho Fiscal serão nomeados Conselheiros, distribuídos nos seguintes cargos, de igual importância e relevância:
I.                   Conselheiro-Presidente;
II.                Conselheiro-Secretário;
III.             Conselheiro-Analista.
§2º - O quarto membro do Conselho Fiscal será nomeado Provedor do Conselho Fiscal, responsável pela administração do Fundo do Conselho Fiscal, na forma do Estatuto Social.
§3º - A posse dos membros do Conselho Fiscal se dará juntamente à posse dos membros da nova Diretoria eleita, na forma do edital eleitoral vigente.
§4º - Também comporá o Conselho Fiscal um escrivão nomeado pelo Presidente da gestão egressa.
Art. 3º - Os conselheiros gozam das seguintes prerrogativas:
I.                   Acesso pleno às dependências da sede do Grêmio Estudantil, bem como a todos os equipamentos, máquinas, documentos, arquivos, analógicos ou digitais, sem necessidade de autorização ou comunicado prévio à Diretoria;
II.                Uso da sede do Grêmio Estudantil para realizar as reuniões e demais atividades do Conselho;
III.             Exclusão apenas por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento pela Assembleia Geral, na forma desta norma;
IV.             Acesso e livre uso de equipamentos de telefonia, radio ou telecomunicações, internet e demais serviços contratados ou utilizados pelo Grêmio Estudantil.
V.                Acesso livre às reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 4º - O escrivão nomeado goza das seguintes prerrogativas:
I.                   Acesso pleno às dependências da sede do Grêmio Estudantil, bem como a todos os equipamentos, máquinas, documentos, arquivos, analógicos ou digitais, sem necessidade de autorização ou comunicado prévio à Diretoria;
II.                Uso da sede do Grêmio Estudantil para realizar as reuniões e demais atividades do Conselho;
III.             Exclusão apenas por iniciativa do Presidente da Diretoria, do Secretário-Geral e Tesoureiro ou do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento pela comissão do Processo Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto;
IV.             Acesso livre às reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 5º - O Provedor do Conselho Fiscal goza das seguintes prerrogativas:
I.                   Uso da sede do Grêmio Estudantil para realizar as reuniões e demais atividades do Conselho;
II.                Exclusão apenas por iniciativa do Presidente da Diretoria, do Secretário-Geral e Tesoureiro ou do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento pela comissão do Processo Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto;
III.             Acesso livre às reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 6º - São funções do Conselho Fiscal:
I.                   Fiscalizar as contas do Grêmio Estudantil e tomar parte no julgamento dessas contas, na forma da Norma Responsabilidade Orçamentária e Diretrizes de Gestão Financeira – NRODGF vigente;
II.                Exercer o controle de legalidade dos atos da Diretoria, podendo anulá-los, de ofício;
III.             Avaliar os atos dos membros da Diretoria em face dos princípios da própria Diretoria, podendo, de ofício, instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto;
IV.             Oferecer, de ofício ou mediante provocação, pareceres consultivos à Diretoria, ao Conselho de Representantes de Turma ou à Assembleia Geral;
V.                Fiscalizar o Processo Eleitoral, na forma do edital eleitoral vigente.

SEÇÃO II – DAS REUNIÕES DO CONSELHO
Art. 7º - O Conselho Fiscal se reunirá quinzenalmente, conforme planejamento publicado no Diário Oficial, em despacho assinado pelos conselheiros, com a rubrica do escrivão.
Art. 8º - Nas reuniões do Conselho Fiscal, deverão fazer-se presentes os três conselheiros, além do escrivão e do Provedor do Conselho Fiscal.
§ 1º Presidirá a reunião o Conselheiro-Presidente.
§2º - Secretariará a reunião o Conselheiro-Secretário, auxiliado pelo escrivão.
§3º - As reuniões deverão ser relatadas em ata, elaborada pelo Conselheiro-Secretário ou pelo escrivão, assinada por todos os conselheiros e rubricada pelo escrivão.
§4º - As atas deverão ser publicadas no Diário Oficial do Grêmio Estudantil, logo que possível, ou remetidas ao Secretário-Geral e Tesoureiro da Diretoria para que ele as publique.
Art. 9º - Todas as decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos conselheiros.

SEÇÃO III – DA EXCLUSÃO OU RENÚNCIA DOS CONSELHEIROS, DO ESCRIVÃO E DO PROVEDOR
Art. 10 - Os conselheiros, o escrivão e o Provedor são livres para renunciar a qualquer tempo, sem necessidade de prestação de justificativa, por meio de comunicado escrito à Diretoria Executiva, que ordenará ao Secretário-Geral que lavre termo de renúncia, que será assinado pelo renunciante.
Art. 11 – A exclusão de conselheiro se dá apenas por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal, e após julgamento e condenação pela Assembleia Geral dos Estudantes.
§1º - O Presidente da Assembleia Geral ou o Presidente do Conselho Fiscal, entendendo necessária a instauração de procedimento inquisitório e processo administrativo disciplinar, por violação aos princípios morais ou éticos do Conselho Fiscal praticada por conselheiro, deverá lavrar Termo de Instauração de PAD Especial e remeter ao Presidente da Assembleia Geral, sendo enviada cópia das folhas à Diretoria Executiva e ao acusado.
§2º - Recebido o Termo de Instauração, deverá o Presidente da Assembleia Geral emitir um relatório, expondo os fatos e fundamentos de maneira mais simples, solicitar ao acusado a apresentação de defesa escrita, no prazo de 5 (cinco) dias, e convocar a Comissão Inquisitória do PAD Especial, composta:
I.                   Pelo Presidente da Assembleia Geral;
II.                Pelo Presidente da Diretoria;
III.             Pelo Presidente do Conselho Fiscal.
§3º - Impossibilitados ou impedidos da participação quaisquer dos membros acima listados, será feita substituição pelo membro imediatamente inferior hierarquicamente, da mesma unidade administrativa.
§4º - A Comissão Inquisitória do PAD Especial deverá investigar os fatos e emitir um parecer final sobre o caso.
§5º - O Parecer da Comissão Inquisitória do PAD Especial será remetido ao Presidente da Assembleia Geral, com cópias para o Presidente do Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva.
§6º - O Presidente da Assembleia Geral, então, designará sessão extraordinária para apreciação dos relatórios e julgamento do acusado.
§7º - Na sessão, o Presidente da Assembleia Geral chamará o Presidente da Diretoria para ler o Termo de Instauração.
§8º - Então, o Presidente da Assembleia Geral lerá o relatório inicial, as defesa do acusado e o parecer emitido pela Comissão Inquisitória.
§9º - Em seguida, o Presidente da Assembleia Geral determinará que seja ouvido o depoimento do acusado, pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos.
§10 – Logo após, o Presidente da Assembleia Geral determinará que seja iniciada a discussão da matéria pela Assembleia, pelo prazo de até uma hora, em sistema de inscrição dos presentes em Lista de Oradores.
§11 – Encerrada a discussão, o Presidente da Assembleia Geral procederá à tomada individual de votos, adotada a seguinte legenda:
SIM: Em favor da condenação e exclusão do conselheiro.
NÃO: Em favor da absolvição do conselheiro.
§12 – Então, registrada a votação em ata, o presidente da Assembleia Geral proclamará o resultado, excluindo ou absolvendo o acusado.
Art. 12 – Para acusações que envolvam outra sanção, que não a exclusão de conselheiro, será adotado o procedimento ordinário do PAD, na forma do Estatuto.
Art. 13 – A exclusão do escrivão e do Provedor do Conselho Fiscal se dará por condenação em procedimento ordinário do Processo Administrativo Disciplinar, na forma do Estatuto.

SEÇÃO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 - Essa norma entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Essa norma poderá ser emendada pelo procedimento ordinário da Assembleia Geral.
Art. 16 – Ordenar à Diretoria que publique.

Belo Horizonte, ____ de _____________ de 2017.

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Presidente(a) da Assembleia Geral

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Presidente(a) da Diretoria

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Conselheiro(a)-Presidente – Conselho Fiscal

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Secretário(a)-Geral e Tesoureiro(a)