PUBLICAÇÃO DE EMENDAS AO ESTATUTO
A SENHORA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL, valendo-se de suas prerrogativas e em cumprimento às decisões transcritas na ata da III Sessão Ordinária da Assembleia Geral dos Estudantes, realizada aos onze dias de abril de 2017, TORNA PÚBLICAS as Emendas ao Estatuto Social do Grêmio Estudantil 003,004 e 005, com suas redações finais, tornando-as, também, plenamente válidas e juridicamente eficazes.
EE 003
Inclui os artigos 147-H, 147-I,
147-J, dispondo sobre o Fundo do Conselho Fiscal, a criação do cargo de
Provedor do Conselho Fiscal e o procedimento de Recuperação Fiscal.
Art.
147-H – O Fundo do Conselho Fiscal (FCF) é uma reserva financeira do Grêmio
Estudantil, que fica em posse do Conselho Fiscal.
§1º
- O Conselho Fiscal poderá usufruir do Fundo do Conselho Fiscal, à medida de
suas necessidades.
§2º
- O Fundo do Conselho Fiscal é composto por 5% (cinco por cento) a 15% (quinze
por cento) de todo o patrimônio pecuniário do Grêmio Estudantil, sendo o
restante administrado pela Diretoria.
§3º
- O Fundo do Conselho Fiscal será administrado em conta bancária, em
investimento com renda mensal igual ou superior ao rendimento do investimento
de poupança, de baixo risco ou de risco moderado.
§4º
- O Conselho Fiscal deverá prestar contas dos gastos e rendimentos do Fundo do
Conselho Fiscal, juntamente com a Prestação de Contas da Diretoria.
§5º
- Aplicam-se à administração do Fundo do Conselho Fiscal, subsidiariamente, as
regras previstas na Norma de Responsabilidade Orçamentária e Diretrizes de
Gestão Financeira.
§6º
- No início de cada gestão, o Fundo do Conselho Fiscal deverá conter 10% (dez
por cento) do patrimônio pecuniário total do Grêmio Estudantil.
Art.
147-I – O Fundo do Conselho Fiscal é administrado pelo Provedor do Conselho
Fiscal, nomeado pelo presidente da Diretoria nos mesmos moldes da nomeação dos
conselheiros, mas sem poder de votação e sem as mesmas prerrogativas de uso da
sala e julgamento especial.
§1º
- O Provedor do Conselho Fiscal responde subjetivamente por danos causados ao
patrimônio do Fundo do Conselho Fiscal causados, inclusive, por má
administração.
§2º
- O Provedor do Conselho Fiscal deverá comparecer às sessões do Conselho
Fiscal, apresentando as Prestações de Contas mensalmente.
Art.
147-J – Caso a Diretoria esteja em situação financeira instável, ou necessitar
de solicitar crédito, poderá o Secretário-Geral e Tesoureiro pedir ao Conselho
Fiscal a liberação de valores do Fundo do Conselho Fiscal, por meio de um
processo denominado Recuperação Fiscal.
§1º
- A solicitação da Recuperação Fiscal será feita pelo Secretário-Geral e
Tesoureiro ao Provedor do Conselho Fiscal, por meio de termo escrito, com cópia
para o Conselheiro-Presidente, e mediante comprovação da necessidade.
§2º
- O Provedor do Conselho Fiscal deverá deferir ou indeferir o pedido, sendo
que, em caso de deferimento, deverá transferir à conta de administração da
Diretoria os valores que julgar adequados, até o máximo solicitado.
§3º
- O Provedor do Conselho Fiscal interferirá ativamente nas decisões de caráter
financeiro tomadas pela Diretoria enquanto durar a Recuperação Fiscal.
§4º
- Concluída a Recuperação Fiscal, deverá a Diretoria ressarcir o Fundo do
Conselho Fiscal, devolvendo os valores cedidos durante o período de Recuperação
Fiscal.
EE 004
Adiciona ao artigo 147 -B seu Parágrafo Único, dispondo sobre a prerrogativa de livre uso da sala dada ao Escrivão do Conselho Fiscal.
Art. 147-B – O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros egressos da Diretoria
do Grêmio Estudantil, distribuídos nos seguintes cargos:
a. Presidente do Conselho Fiscal;
b. Secretário do Conselho Fiscal; e
c. Analista do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Também integrará o Conselho Fiscal um escrivão nomeado nos mesmos moldes dos conselheiros, dentre alunos do Ensino Médio do Colégio Santo Antônio, que também possuirá prerrogativa de livre uso das dependências da sede do Grêmio Estudantil, nos limites da legalidade e boa-fé.
EE 005
Altera a redação do caput e do Parágrafo Único do artigo 61, modificando prerrogativas do Presidente da Assembleia Geral.
Art. 61º- As reuniões da Assembleia Geral dos Estudantes são convocadas pelo
presidente da Diretoria do Grêmio, com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência.
Parágrafo Único – A ordem de convocação será feita ao Secretário-Geral e Tesoureiro,
que emitirá comunicado oficial, a ser publicado na Imprensa Oficial.
Art. 61 - As reuniões da Assembleia Geral dos Estudantes são convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência, por meio de edital convocatório. Parágrafo Único – O edital convocatório será publicado no Diário Oficial do Grêmio Estudantil pela Diretoria Executiva, após recebida a ordem do Presidente da Assembleia Geral.
É o que fica publicado. Belo Horizonte, 20 de abril de 2017.
Thaís de Moura e Almeida
Presidente da Assembleia Geral dos Estudantes
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