sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ATA DA XVI REUNIÃO OFICIAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO EM 2016
           
            Aos vinte um dia do mês de setembro de 2016, às treze horas e dois minutos, na Sala do Grêmio do Colégio Santo Antônio, localizada à Rua Pernambuco, 880, Funcionários, Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, prédio Frei Querubim Breumelhof, andar térreo, foi realizada a XVI Reunião Oficial Ordinária da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio em 2016. Presentes: o Sr. Presidente, HENRIQUE RABELO QUIRINO, escolhido para presidir a sessão; eu, Secretária-Geral, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, escolhida para secretariar a sessão; Sr. Diretor do Departamento de Entretenimento, LUCAS BICALHO MAGALHÃES; a Sr. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem, a Sra. Diretora do Departamento de Pedagógico e Institucional, JÚLIA BUENO NASCIMENTO JANNOTTI.  JOÃO GABRIEL LOPES RIBEIRO; O Sr. Diretor de Política e Estado, RICARDO HISSA BASTOS, os assessores da Diretoria e Ausentes: o Sr. Diretor do Departamento de Estrutura e Logística, FELIPE ZAMPIROLLI DORNAS DE OLIVEIRA, Sra. Diretora do Departamento de Social e Diversidade, MARIA TERRA NADAB LEROY.  Iniciou-se a reunião. I. Cumprimentos e Pauta. O Sr. Presidente cumprimentou todos os presentes e pediu a todos que assinassem a folha de presença. Depois, resumiu a pauta da reunião, da qual todos já tinham prévio conhecimento.
I. Proposta de Alteração no Regulamento do Festival de Bandas 2016. A Diretoria está de acordo com a participação da Thought Crimes no festival de bandas de 2016. O presidente submeteu a votação da mudança do regulamento: foi aprovada por unanimidade. A festa começará 16:30 e ate 17:30 será tocada musicas na caixa de som. Os horários serão de 17:30 horas até 18:00 Thought Crimes, 18:20 até 19:00 Mahalo, 19:20 até 20:10 42 e de 20:30 até 22 Sagrav. Henrique Quirino e Giovanna Narcondes confeccionarão as playlists.
II. PROPOSTA DE EMENDA ESTATUTÁRIA
Diretora de Social e Diversidade entrou na sala às 13:22.
 PARTE A – PROPOSTAS
I. Acrescenta incisos “f”, “g”, “h” e “i” ao artigo 22 do Estatuto Social, dando-o a seguinte redação:
Art. 22º- As reuniões da Diretoria são presididas por seu Presidente, que deverá:
[omissis]
f. Exercer a polícia das reuniões, podendo, em caso de necessidade, e por decisão fundamentada constante da ata, determinar que alguém se retire do ambiente;
g. Receber e responder questões de dúvida, dirigidas à Diretoria Executiva;
h. Receber, analisar e acatar ou dispensar questões de ordem, apresentadas pelos Diretores, oralmente ou por escrito, referentes ao andamento dos trabalhos, tendo sempre em vista o princípio da boa-fé e da legalidade, devendo constar da ata a decisão fundamentada sobre o assunto.
i. Convidar e autorizar a entrada de alunos não filiados à Diretoria do Grêmio Estudantil durante as reuniões oficiais.
Ricardo, Lucas, Maria aprovaram vetando o inciso F. João, Helena e Henrique aprovaram integralmente.

 Ficou resolvido para a Assembleia Geral: Art. 22º- As reuniões da Diretoria são presididas por seu Presidente, que deverá:
[omissis]
g. Receber e responder questões de dúvida, dirigidas à Diretoria Executiva;
h. Receber, analisar e acatar ou dispensar questões de ordem, apresentadas pelos Diretores, oralmente ou por escrito, referentes ao andamento dos trabalhos, tendo sempre em vista o princípio da boa-fé e da legalidade, devendo constar da ata a decisão fundamentada sobre o assunto.
i. Convidar e autorizar a entrada de alunos não filiados à Diretoria do Grêmio Estudantil durante as reuniões oficiais.

 II. Altera as normas sobre assinatura e disponibilização das atas das Reuniões Oficiais da Diretoria, modificando-se o parágrafo único do artigo 23 documento, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23º- Toda atividade de reuniões oficiais da Diretoria deverá ser relatada em ata, elaborada pelo Secretário-Geral e Tesoureiro.
Parágrafo Único - A ata produzida deverá, em até 5 (cinco) dias úteis, ser firmada por todos os presentes na reunião, e depois colada em livro-ata próprio, sendo que uma cópia deverá ser disponibilizada na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único - A ata produzida deverá, ser firmada por todos os presentes na reunião, logo após seu término, e, depois colada em livro-ata próprio, sendo que uma cópia deverá ser disponibilizada na Imprensa Oficial. Os presentes que tenham abandonado a reunião deverão assinar a ata em até 5 (cinco) dias úteis.
Foi aprovado por unanimidade e será aprovado na Assembleia Geral.

 III. Altera normas referentes à disponibilização de Lista de Presença impressa, modificando o artigo 24 do Estatuto, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24º- É obrigatória a existência de Lista de Presença em todas as reuniões oficiais da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Parágrafo Único - A Lista de Presença ficará disponível para assinatura por 20 (vinte) minutos após o início da reunião; passado esse horário, deverá ser removida pelo Secretário-Geral e Tesoureiro.
Art. 24º- Aberta a reunião oficial da Diretoria, pelo Presidente, será conferida a palavra ao Secretário-Geral e Tesoureiro, que efetuará a chamada, transcrevendo os nomes dos presentes para a ata de reunião. O Sr Diretor de Comunicação se absteve e a ata foi aprovada por unanimidade.
III. Informes da Presidência.
Necessidade de renovação da Diretoria e do Estatuto. Pedido de desculpas. Considerações sobre pesquisa de desempenho. IV. Altera a organização da Diretoria, modificando o disposto no artigo 27, inciso “c”, itens i, ii, iii, do Estatuto, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27º- A Diretoria se divide em três categorias:
a. Diretoria Executiva, composta
i. Pela Presidência; e
ii. Pela Secretaria Geral e Tesouraria.
b. Diretoria de Assessoria, composta
i. Pelo Departamento de Comunicação e Imagem; e
ii. Pelo Departamento de Estrutura e Logística.
c. Diretoria de Criação, composta
i. Pelo Departamento de Política e Estado;
i. Pelo Departamento de Política;
ii. Pelo Departamento de Pedagógico e Institucional;
ii. Pelo Departamento Pedagógico;
iii. Pelo Departamento de Social e Diversidade; e
i. Pelo Departamento Social e Pastoral; e
iv. Pelo Departamento de Entretenimento
Foi aprovado por unanimidade.
V. Modifica as disposições relativas ao número de assessores executivos por cada departamento, e os critérios de seleção, alterando o artigo 28, caput e §§1º e 2º, dando-lhes a seguinte redação, e acrescentando o §3º:
Art. 28º- A cada Diretor será facultada a escolha de até 3 (três) assessores executivos, responsáveis por auxiliá-lo na tomada de decisões e na realização de suas funções. Presidência do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio
3
A cada Diretor será facultada a escolha de até 2 (dois) assessores executivos, responsáveis por auxiliá-lo na tomada de decisões e na realização de suas funções.
§1º - O registro de um assessor executivo deverá ser feito mediante cadastro na Secretaria Geral e Tesouraria, eletronicamente ou analogicamente, até o segundo domingo do mês de maio.
§1º - O registro de um assessor executivo deverá ser feito mediante cadastro na Secretaria Geral e Tesouraria, eletronicamente ou analogicamente, a qualquer tempo.
§2º - Qualquer aluno é elegível para desempenhar função de assessor executivo, desde que possua bons antecedentes e não possua parentesco natural, em linha reta em primeiro grau ou em linha colateral até segundo grau, com o Diretor que o elege.
§2º - Qualquer aluno é elegível para desempenhar função de assessor executivo, desde que possua bons antecedentes e não possua parentesco natural, até o terceiro grau, com o Diretor que o elege.
§3º - Os assessores executivos, devidamente registrados, compõem a Diretoria e são autorizados a comparecer e a assistir aos trabalhos das Reuniões Oficiais.
Foi aprovado por unanimidade e será encaminhado pela Assembleia Geral.
VI. Altera o artigo 29, “competências do Presidente”, adicionando a ele os incisos “l” e “m”:
Art. 29º- Incumbe ao Presidente da Diretoria, entre outras coisas:
[omissis]
l. A distribuição das atividades e funções entre os departamentos;
m. O desencadeamento do processo administrativo disciplinar, na forma deste Estatuto;
Foi aprovado por unanimidade e será aprovado pela assembleia geral.

VII. Altera o artigo 30, “competências do Secretário-Geral e Tesoureiro”, e parágrafos, adicionando a ele o inciso “l” e modificando a redação do §4º:
Art. 30º- Incumbe ao Secretário-Geral e Tesoureiro, entre outras coisas:
[omissis]
l. O desencadeamento do processo administrativo disciplinar, na forma deste Estatuto;
§4º - O veto de movimentações financeiras pelo Secretário-Geral e Tesoureiro deverá ser devidamente justificado em ofício, que será publicado na Imprensa Oficial.
§4º - O veto de movimentações financeiras pelo Secretário-Geral e Tesoureiro deverá ser devidamente justificado em decisão publicada diretamente na ata de reunião oficial. Foi aprovado por unanimidade e será aprovado pela assembleia geral.

VIII. Acrescenta o artigo 91-A ao Estatuto Social do grêmio Estudantil, disciplinando os pareceres da Diretoria no que tange aos requerimentos efetuados pelos estudantes:
Art. 91º- Os requerimentos ao Grêmio Estudantil são analisados em até 3 (três) instâncias:
I. Primeira instância: Presidência;
II. Segunda instância: Diretoria Executiva e Diretoria de Assessoria;
III. Terceira Instância: Diretoria do Grêmio Estudantil, em sua totalidade.
Art. 91-A – O Presidente poderá solicitar, em reunião oficial, e mediante prévio comunicado, parecer da Diretoria, sem efeito vinculante, sobre determinado assunto, de forma a fundamentar decisão de requerimento. Foi aprovada por unanimidade e será analisada na Assembleia Geral.
IX. ALTERAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL, DISCIPLINADO PELA “SEÇÃO III – DO PROCESSO ELEITORAL” DO ESTATUTO
Alteração do artigo 108 e revogação dos artigo 109 e 110, de forma a responsabilizar a Diretoria pela condução do processo eleitoral. JUSTIFICAÇÃO: A convocação e mobilização anual de professores e de coordenadores, tão somente para a condução do processo eleitoral, se mostrou inviável e ineficaz.
Art. 108º- Todo o Processo Eleitoral é coordenado por uma Comissão Eleitoral, a ser convocada pelo Presidente da Diretoria do Grêmio Estudantil em ofício, publicado na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral é composta por 3 (três) professores convidados pelo Coordenador Geral e Pedagógico do Colégio Santo Antônio, e presidida pelo decano do grupo. Art. 108º- Todo o Processo Eleitoral é coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por membros da Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, nas pessoas do Presidente, do Secretário-Geral e do Diretor de Política e Estado.
Parágrafo Único – Quando composta a Comissão, deverão os membros da Comissão Eleitoral jurar prestar compromisso eleitoral sério, isonômico e justo. Aprovado por unanimidade e será analisado na Assembleia Geral.

Todas as propostas serão analisadas pelos diretores ausentes.
IV. Camisetas do Grêmio. Movido pela próxima ordem do dia.
V. Proposta Orçamentária 1657/16. Toner Samsung Compatível.  Voto do Presidente e Tesoureiro tem peso dois. A proposta foi aprovada por unanimidade.

                                        


DISCUSSÃO


I. Festival de Bandas 2016. Autoria do Sr. Presidente e do Sr. Diretor de Entretenimento.
O prazo não foi cumprido pelo Diretor de Comunicação. Os prêmios serão entregues no dia do Festival de Sorvetes.

II. Festival de Sorvetes 2016. Autoria do Sr. Presidente e do Sr. Diretor de Entretenimento
O DJ foi aprovado pelo valor de R$200,00 e ele tocará por 1 hora e meia. O Grêmio respeitará os limites propostos na lei nº9.505.
III. Concurso de Uniformes. Autoria do Colégio Santo Antônio. Proposta movida pela próxima ordem do dia.
IV. Debates entre candidatos à Prefeitura de Belo Horizonte em 2016. A proposta de debate dos candidatos a vereadores foi movida para próxima ordem do dia.
V. Projeto “Visite o Grêmio!”. Autoria do Sr. Diretor de Comunicação e Imagem. O projeto foi apresentado e esclarecido

VI. Sala de Descanso. Autoria da Sr.ª Diretora de Pedagógico e Institucional. Movidos para próxima ordem do dia.

VII. Aluguel de Jalecos. Ficará responsável pela limpeza dos jalecos a assessora do departamento de comunicação e imagem Giovanna Narcondes.

VIII. Cinema Cultural.
Foram sugeridos pelos diretores e serão analisados pela totalidade da diretoria os filmes: Sociedades dos poetas mortos, The great Gatsby, Cinema Paradiso, Cidadão Kane, O iluminado, Mamma Mia.
IX. Debates no Colégio e Discussão de temas variados tema: Desapropriação ética e direitos de propriedade. Data: 19/10 ás 18 horas e o Departamento de comunicação fará os cartazes.
Não tendo nada mais a ser discutido, e não tendo mais nada a ser comentado, por parte de nenhum dos presentes, o Sr. Presidente encerrou a reunião, e pediu que eu lavrasse a presente ata. Assim, eu, ______________, Secretária-Geral, lavrei, na data de hoje, essa ata de reunião, que será assinada por todos os presentes, e, depois, publicada e anexada ao Livro de Atas dessa instituição. Belo Horizonte, 21 de setembro de2016.

_________________________________, Presidente


_________________________________, Secretária-Geral


_________________________________, Diretora de Comunicação e Imagem


_________________________________, Diretor de social e diversidade



_________________________________, Assessora do diretor de comunicação

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