sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio
Diretoria do Grêmio – 2016 2017
Comissão Eleitoral

EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL 2017-2018

Edital de Ordem 27.153/2017

A DIRETORIA DO GRÊMIO, POR INTERMÉDIO DE SUA DIRETORIA EXECUTIVA, REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE, E EMBASADA NAS DIRETRIZES E NORMAS DEFINIDAS PELO ESTATUTO SOCIAL E PELA PROGRAMAÇÃO ANUAL, EDITA e PUBLICA:

1. Este edital disciplina as normas, regras e diretrizes para a realização do Processo Eleitoral 2017-2018, que definirá os membros componentes da Diretoria do Grêmio Estudantil para o período de 17/04/2017 a 16/04/2018.

2.  As disposições deste documento devem respeito aos princípios do Grêmio Estudantil, bem como às normas do Estatuto Social do Grêmio e às leis municipais, estaduais ou federais, sendo que qualquer vício de legalidade neste edital provocará anulação, com efeito ex tunc, por intermédio ou não do Poder Judiciário.

3. Quaisquer questões judiciais relativas a este edital serão dirimidas pelo foro da comarca de Belo Horizonte, e quaisquer questões extrajudiciais serão dirimidas apenas pelo Grêmio Estudantil, na forma do Estatuto.

4. O processo eleitoral é baseado nos princípios da democracia, da isonomia, da igualdade e da justiça, e é composto por 7 (sete) etapas:

a. Divulgação do Cronograma Provável e do Edital;
b. Inscrição das chapas;
c. Homologação das inscrições;
d. Campanha Eleitoral;
e. Escrutínio;
f. Apuração;
g. Divulgação dos resultados e posse da chapa vencedora.

5. A Comissão Eleitoral é composta por 3 membros idôneos da Diretoria do Grêmio Estudantil, quais sejam, o Presidente, Henrique Rabelo Quirino, a Secretária-Geral, Helena Ávila Ferreira Fabrini de Araújo, e o Diretor de Política, Ricardo Hissa Bastos.

5.1. Será, também, convocado um substituto, que comparecerá aos atos da Comissão Eleitoral e votará em caso de ausência de qualquer dos membros componentes.

5.1.1. Será convocado, como substituto, o Diretor do Departamento de Entretenimento, Lucas Bicalho Magalhães.

5.2.  A Comissão Eleitoral é instaurada com sua convocação e dissolvida com o fim do processo eleitoral. A convocação se dá por intermédio deste edital, sendo que deverão os membros, por escrito, com rubrica do Presidente da Assembleia Geral, jurar prestar compromisso eleitoral “sério, isonômico e justo”.

5.3. Em caso de necessidade, os membros da Comissão Eleitoral serão substituídos por outros membros idôneos da Diretoria.

6. Poderão concorrer ao pleito chapas formadas por 8 (oito) integrantes matriculados e frequentes em quaisquer das séries do Ensino Médio, estando cada um deles vinculado a um dos cargos de Diretoria definidos pelo Estatuto Social, quais sejam:

a. Presidente;
b. Secretário-Geral e Tesoureiro;
c. Diretor do Departamento de Comunicação e Imagem;
d. Diretor do Departamento de Estrutura e Logística;
e. Diretor do Departamento de Entretenimento;
f. Diretor do Departamento Social e Pastoral;
g. Diretor do Departamento de Política;
h. Diretor do Departamento Pedagógico.

6.1. É vedada ao aluno a participação em duas ou mais chapas diferentes no mesmo processo eleitoral, sendo que este fato acarretará a não homologação das inscrições de nenhuma delas.

7. As inscrições das chapas serão realizadas por meio de ficha impressa, disponível na sede do Grêmio Estudantil, e por meio digital, pelo endereço http://gremiocsa.wix.com/gremiocsa. Nos formulários deverão ser fornecidas as seguintes informações: nome da chapa; nome completo de todos os integrantes; vinculação de cada membro aos cargos da Diretoria; número de documento de identificação expedido por autoridade oficial de todos os integrantes; número da inscrição no CPF de todos os integrantes; endereço eletrônico de todos os integrantes.

7.1. A veracidade dos dados fornecidos poderá ser verificada junto ao Colégio Santo Antônio ou junto a órgãos oficiais. Se as informações não forem fornecidas ou forem fornecidas de maneira false ou inexata, a chapa não terá sua inscrição homologada e os infratores estarão sujeitos às penas da Lei.

7.2. A Comissão Eleitoral poderá recusar-se a homologar a inscrição de chapas com nomes ou slogans inadequados ao ambiente escolar, que injuriem ou ofendam outras chapas ou seus integrantes, ou que disseminem discursos de ódio ou discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

8. As inscrições das chapas se iniciarão à zero hora do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezessete (27/02/2017) e se encerrarão à zero hora do dia seis de março do mesmo ano (06/03/2017).

8.1. Inscrições entregues antes ou depois do prazo acima descrito não serão aceitas, tanto pela forma física quanto pela digital.

8.2. Se, ao fim do período de inscrições, apenas uma chapa estiver inscrita, o período será estendido por 3 (três) dias úteis. Se persistir o fato, a chapa inscrita será considerada eleita.

8.3. Se, ao fim do período de inscrições, nenhuma chapa estiver inscrita, o período será estendido por 5 (cinco) dias úteis. Se persistir o fato, a chapa em posse na atualidade poderá continuar a gestão, se do seu interesse.

8.3.1. Se não for do interesse da chapa continuar a gestão, o Processo Eleitoral será cancelado e retomado no ano seguinte.

8.4. Juntamente com a inscrição, as chapas deverão entregar à Comissão Eleitoral uma foto do logotipo da chapa ou foto dos integrantes componentes, para inclusão no sistema eletrônico de votação. 

9. A homologação das chapas será feita pela Comissão Eleitoral em até cinco dias úteis após o término das inscrições, ou seja, até o dia onze de março de dois mil e dezessete (11/03/2017). Nessa data é divulgada, pela Diretoria e pela Comissão Eleitoral, o relatório de homologações, que deverá conter: a homologação ou a não homologação da inscrição da chapa, com seu número de identificação de campanha, e, em caso negativo, a justificativa para tal.

9.1. A chapa que não tiver sua inscrição homologada terá o direito de, em até 3 (três) dias úteis, ou seja, até quatorze de março de dois mil e dezessete (14/03/2017), recursar da decisão, enviando requerimento escrito à Diretoria do Grêmio Estudantil, que será analisado em caráter de urgência.

10. São razões para a não homologação da inscrição de uma chapa:
a. A presença de um aluno que está, também, em outra chapa no mesmo ano;
b. Prestação de informação falsa ou inexata ou sua omissão;
c. O nome da chapa, ou seu slogan, é inadequado ao ambiente escolar, ofende ou injuria outras chapas ou dissemina discursos de ódio ou discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência;
d. A chapa entregou o formulário de inscrição à Diretoria doo Grêmio antes ou após o prazo definido no item 8.0 deste edital.
e. Algum dos membros da chapa não é matriculado e frequente no Colégio Santo Antônio;
f. Algum dos membros da chapa possuía antecedentes criminais; e
g. A chapa não está formulada da maneira adequada ou a inscrição não está de acordo com as normas aqui estabelecidas.

11. O período de campanha se inicia no dia vinte e sete de março de dois mil e dezessete (27/03/2017) e se encerra no dia dez de abril de dois mil e dezessete (10/04/2017).

12. Qualquer campanha realizada fora do período estipulado no item 11.0 deste edital implicará a desclassificação da candidatura da chapa ou a cassação do mandato.

12.1. Não são admitidas campanhas que sejam ofensivas à honra dos membros das outras chapas (caluniosas, difamatórias ou injuriosas) ou à imagem das demais chapas. O descumprimento dessa determinação implicará a desclassificação da candidatura da chapa ou a cassação do mandato, a critério da Comissão Eleitoral.

12.2. Não são permitidas formas de campanha que tragam qualquer benefício pecuniário ou patrimonial ao estudante eleitor. O descumprimento dessa determinação implicará a desclassificação da candidatura da chapa ou a cassação do mandato, a critério da Comissão Eleitoral.

12.3. Se qualquer estudante, membro ou não da Comissão Eleitoral, tiver ciência do descumprimento, por alguma chapa concorrente, de qualquer das regras estabelecidas neste edital ou do uso de má-fé durante a campanha, ele poderá denunciar ao Grêmio Estudantil de forma anônima, relatando o fato a qualquer membro da Comissão Eleitoral ou enviando mensagem à Diretoria pelo endereço http://gremiocsa.wix.com/gremiocsa. Se houver qualquer meio de prova, ele deve ser, também, repassado ao Grêmio.

12.4. As denúncias poderão ser feitas durante o processo eleitoral, ou em até 90 (noventa) dias após seu término, prazo após o qual as irregularidades prescrevem.

12.5. Após realizada a denúncia, os fatos serão apurados pela Comissão Eleitoral, em parceria com a Diretoria do Grêmio Estudantil, sendo convidados os membros da chapa para prestar esclarecimento. Todos os depoimentos serão reduzidos a termo pela Secretaria Geral, que deve ser assinado pelo depoente.

12.6. A Comissão Eleitoral, após apuração dos fatos e depoimento de envolvidos e testemunhas, irá decidir pelo arquivamento da denúncia ou pela aplicação das punições previstas para cada uma das infrações.

13. Não haverá, em nenhuma hipótese, financiamento de campanha pelo Grêmio Estudantil.

14. Durante o período de campanha, todas as chapas poderão entregar à Diretoria do Grêmio Estudantil, pessoalmente, na Secretaria do Grêmio, ou virtualmente, por meio do endereço eletrônico gremioestudantilcsa@administrador.net.br, um plano de gestão da chapa, com todas as propostas e ideias para o período de gestão.

14.1. A Diretoria do Grêmio Estudantil deverá disponibilizar, em seu Portal virtual na rede mundial de computadores (Internet), todos os planos de gestão entregues.

15. O escrutínio será realizado no dia doze de abril de dois mil e dezessete (12/04/2017), por meio de voto individual, secreto e computado em sistema eletrônico de votação.

16. São habilitados a votar todos os alunos matriculados e frequentes em qualquer das séries do Ensino Médio ou em qualquer das séries do Ensino Fundamental II.

17. Haverá um sistema eletrônico de votação, que ficará aberto para votação nos seguintes horários:

1. Das 6h30min às 7h20min;
2. Das 9h40min às 10h10min;
3. Das 12h30min às 13h35 min;
4. Das 15h50min às 16h30min;
5. Das 17h40min às 18h30min.

17.1. Haverá dois mesários na seção eleitoral. Um deles deverá conferir a identidade do estudante e pedir que ele assine a lista de votação. O outro ficará responsável por liberar a urna de votação.

17.2. Cada estudante poderá votar uma vez, e poderá votar em quaisquer das chapas homologadas (identificadas por seus números), votar em branco ou anular seu voto.

17.3. Às 18h30min, o sistema de votação será encerrado e será, desde logo, impresso relatório de contagem de votos, que será reduzido a ata de votação pelo Secretário-Geral e Tesoureiro.

18. O voto será facultativo.

19. Será considerada eleita a chapa que obtiver, em qualquer quantidade e proporção, maioria dos votos válidos. Não ocorre segundo turno, em nenhuma hipótese.

20. Em caso de empate entre duas ou mais chapas, caberá à Diretoria do Grêmio em exercício, determinar a chapa vencedora. Tal informação constará da ata de votação.

21. No caso de fraude comprovada ou fortemente indiciada, o escrutínio será anulado e repetido no próximo dia útil letivo.

22. O relatório mecânico gerado pelo sistema de votação deverá ser anexado à ata de votação.

23. A posse da chapa eleita ocorre em cerimônia oficial, no dia dezessete de abril de dois mil e dezessete (17/04/2017), com a lavratura da ata de posse.

24. Exarará ata de posse o Secretário-Geral e Tesoureiro em exercício até a data da posse.

25. A lavratura da ata de posse encerra o mandato da chapa anterior, exceto nos casos de reeleição.

26. O fim do processo eleitoral a que se refere o presente edital ocorre aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete; nessa data é, também, dissolvida a Comissão Eleitoral.

27. Este edital será aprovado pela Diretoria, com vistas para o Presidente da Assembleia Geral, e publicado no Diário Oficial.

28. Revogadas as disposições em contrário, o presente edital entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, _____ de fevereiro de 2017.

MESA DA DIRETORIA
DIRETORIA EXECUTIVA – 2016 2017

Henrique Rabelo Quirino – Presidente
Lucas Barroso Rocha – Secretário
Júlia Teixeira Rodrigues - Tesoureira

 ----------- X ---------------

  Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio
Diretoria do Grêmio – 2016 2017
Comissão Eleitoral

CRONOGRAMA PROVÁVEL

Documento Anexo ao Edital de Ordem 27.153/2017

DATA
EVENTO
ATÉ 13/02/2017
Divulgação do Edital e do Cronograma Provável
27/02/2017, 0h
Abertura das Inscrições das Chapas   
(COM FOTO DO LOGOTIPO/INTEGRANTES)
06/03/2017, 0h
Encerramento das Inscrições das Chapas
ATÉ 11/03/2017
Divulgação do Relatório de Homologação das Inscrições
11/03/2017
Início do Prazo para recurso da decisão de homologação
14/03/2017
Término do Prazo para recurso da decisão de homologação
27/03/2017
Início da Campanha

ATÉ 10/04/2017
Entrega do Plano de Gestão (OPCIONAL)
10/04/2017
Término da Campanha

12/04/2017
ESCRUTÍNIO

17/07/2017

POSSE

18/07/2017
Término do Processo Eleitoral


Publique-se.

Belo Horizonte, ____ de fevereiro de 2017.


MESA DA DIRETORIA
DIRETORIA EXECUTIVA – 2016 2017

Henrique Rabelo Quirino – Presidente
Lucas Barroso Rocha – Secretário
Júlia Teixeira Rodrigues - Tesoureira



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