domingo, 2 de outubro de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS
CADERNO: SETEMBRO DE 2016

A SENHORA SECRETÁRIA-GERAL E TESOUREIRA e O SENHOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições e em cumprimento aos artigos 75, 76 e 77 do Estatuto Social do Grêmio Estudantil e ao artigo 54, VII, do CC/2002, apresenta à Diretoria e à Assembleia Geral dos Estudantes a Prestação de Contas referente à gestão financeira do mês de SETEMBRO DE 2016, em 3 folhas.

MOVIMENTO
VALOR
SALDO
Saldo Anterior
R$ 3.472,46 C
R$ 3.472,46 C
Juros de Poupança / REM BAS
R$ 25,04 C
R$ 3.497,50 C
S A L D O
R$ 3.497,50 C

Documentos comprobatórios seguem em anexo.
Sala do Grêmio, 2 de outubro de 2016.

Presidente

Secretária-Geral e Tesoureira

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GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA GERAL E TESOURARIA

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS
Na forma do ARTIGO 76, inciso “d” do Estatuto Normativo do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio:
Eu, HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, Secretária-Geral e Tesoureira do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, no exercício pleno de meus deveres, DECLARO ter recebido, diretamente em conta-poupança destinada à administração pecuniária da associação, vinculada à AGÊNCIA 3033, CONTA 10450-0, BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., e destinada exclusivamente à administração financeira da Associação, a importância de R$ 25,04 (vinte e cinco reais e quatro centavos de real), referente aos JUROS e à REMUNERAÇÃO BÁSICA de aplicação financeira de POUPANÇA, rendimentos esses que dizem respeito ao mês de SETEMBRO do corrente ano de 2016 (dois mil e dezesseis). Declaro, adicionalmente, estar plenamente ciente da existência da verba em questão, pondo-me, em razão do cargo que ocupo, plenamente responsável por sua guarda e administração. Observe-se que as regras do investimento em questão são determinadas pela Lei nº. 8.177, de 1º de março de 1991.
Que a presente declaração conste da Prestação de Contas do período de SETEMBRO DE 2016.
O referido é verdade. Dou fé. Assino.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2016.

Secretária-Geral
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