PRESTAÇÃO DE CONTAS
CADERNO: SETEMBRO DE 2016
A
SENHORA SECRETÁRIA-GERAL E TESOUREIRA e O SENHOR PRESIDENTE, no uso de suas
atribuições e em cumprimento aos artigos 75, 76 e 77 do Estatuto Social do
Grêmio Estudantil e ao artigo 54, VII, do CC/2002, apresenta à Diretoria e à
Assembleia Geral dos Estudantes a Prestação de Contas referente à gestão
financeira do mês de SETEMBRO DE 2016, em 3 folhas.
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MOVIMENTO
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VALOR
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SALDO
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Saldo Anterior
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R$ 3.472,46 C
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R$ 3.472,46 C
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Juros de Poupança / REM BAS
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R$ 25,04 C
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R$ 3.497,50 C
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S
A L D O
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R$
3.497,50 C
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Documentos
comprobatórios seguem em anexo.
Sala
do Grêmio, 2 de outubro de 2016.
Presidente
Secretária-Geral e Tesoureira
. . . . .
. . . . .
GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA GERAL E TESOURARIA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS
Na
forma do ARTIGO 76, inciso “d” do Estatuto Normativo do Grêmio Estudantil do
Colégio Santo Antônio:
Eu,
HELENA ÁVILA FERREIRA FABRINI DE ARAÚJO, Secretária-Geral e Tesoureira do
Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio, no exercício pleno de meus deveres,
DECLARO ter recebido, diretamente em conta-poupança destinada à administração
pecuniária da associação, vinculada à AGÊNCIA 3033, CONTA 10450-0, BANCO ITAÚ
UNIBANCO S.A., e destinada exclusivamente à administração financeira da
Associação, a importância de R$ 25,04 (vinte e cinco reais e quatro centavos de
real), referente aos JUROS e à REMUNERAÇÃO BÁSICA de aplicação financeira de
POUPANÇA, rendimentos esses que dizem respeito ao mês de SETEMBRO do corrente
ano de 2016 (dois mil e dezesseis). Declaro, adicionalmente, estar plenamente
ciente da existência da verba em questão, pondo-me, em razão do cargo que
ocupo, plenamente responsável por sua guarda e administração. Observe-se que as
regras do investimento em questão são determinadas pela Lei nº. 8.177, de 1º de
março de 1991.
Que
a presente declaração conste da Prestação de Contas do período de SETEMBRO DE
2016.
O
referido é verdade. Dou fé. Assino.
Belo
Horizonte, 2 de outubro de 2016.
Secretária-Geral
. . . . .
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