RESOLUÇÃO
Doc. N. 02, de 11/05/2016
1 Eu, Presidente do Grêmio Estudantil, de ofício, e por meio da presente resolução, me coloco a serviço da interpretação hermenêutica de nosso Estatuto, a fim de definir, de forma clara, a linha sucessória da Presidência desta instituição, o que agora faço.
2 Certamente, em caso de ausência do Presidente, excluído apenas o caso de renúncia, assume o cargo o Secretário-Geral e Tesoureiro, aqui entendido, dessa forma, como primeiro na linha sucessória, ou seja, como Primeiro Vice-Presidente. Essa intenção se mostra muito clara nos artigos 22, §1º, e 30, inciso "d" do documento, quando estabelece o Secretário-Geral e Tesoureiro presidirá as Reuniões Oficiais, quando da ausência do Presidente. Assim, por extensão e análise ampla, é o Secretário-Geral e Tesoureiro quem assume interinamente todas as funções da Presidência, sempre que necessário.
3 Em se tratando, no entanto, do Segundo Vice-Presidente, o Estatuto Social do Grêmio Estudantil não mostra intenções claras. Portanto, nessa interpretação, devo valer-me do bom senso e, sobretudo, do que define o Estatuto. Considerando que o perfil da pessoa que ocupa o cargo de Diretor de Entretenimento é, na maioria das vezes, um perfil proativo, antenado e dedicado, e considerando, também, que ocupa a chefia de um departamento sem um grande número de atribuições, mas que mantém amplo contato com a Presidência, parece-me razoável entender que o Diretor de Entretenimento é uma pessoa plausível para acumular essa atribuição. Não tendo nosso Estatuto sequer tocado nesse assunto, entendo que o cargo de Segundo Vice-Presidente deve ser acumulado pelo Diretor do Departamento de Entretenimento.
4 Aproveito a oportunidade para resolver outra questão sucessória. No caso excepcional de ausência do Secretário-Geral e Tesoureiro, excetuando-se apenas o caso de renúncia, assumirá suas funções o Diretor do Departamento de Estrutura e Logística, que é consagrado como Segundo Secretário. Resolvo dessa forma por aproximação de perfis e funções, conforme determina o Estatuto Social, em seus artigos 30 e 32.
5 Tendo isso em vista, resolvo esses assuntos estatutários, a partir de interpretação das normas estatutárias da instituição, sendo essa decisão válida a partir de sua publicação, inclusive com valor normativo-estatutário. Cópia dessa decisão deverá ser, assim, anexada ao Estatuto Social do Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio.
Publicar, registrar.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2016.
Henrique Rabelo Quirino
Presidente
Grêmio Estudantil do Colégio Santo Antônio
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